Órgão julgador: Superior Tribunal de Justiça (Primeira Turma)
Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Agravante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe
Agravado: Francyellle Rodrigues dos Santos
Data da sentença: 23 de setembro de 2014
Outros casos citados: não há
Resumo:
A agravada, Francyellle Rodrigues dos Santos, é estudante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (IFS), onde se destaca por sua “assiduidade, comprometimento e boas notas”. Por ser membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, tem como seu dia de guarda o período compreendido entre o crepúsculo de sexta-feira e o de sábado e não pode, portanto, realizar as atividades acadêmicas impostas pela instituição de ensino no período em questão. Todavia, o IFS negou-se a ofertar-lhe “prestação alternativa” e, na discussão judicial, alegou sua autonomia universitária e que a estudante já tinha conhecimento das regras da instituição, argumentos que foram afastados por todas as cortes, em nome da liberdade religiosa e de crença, assegurada pelo texto constitucional.
Referências: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=37545141&num_r