Órgão Julgador: Supremo Tribunal Federal (decisão monocrática)
Relator: Min. Celso de Mello
Recorrente: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Requeridos: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro; Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Data da sentença: 10 de março de 2017
Outros casos citados:
Resumo:
Trata-se de Recurso Extraordinário com Agravo que foi interposto pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que declarou inconstitucional a Lei 5.998/2011 do Estado do Rio de Janeiro, em razão de suposta ofensa ao artigo 19, inciso I, da Constituição Federal. Tal lei estadual impunha à obrigatoriedade de que as bibliotecas situadas no Estado do Rio de Janeiro mantivessem cópia da Bíblia à disposição de seus usuários, sob pena de multa equivalente a 1.000 UFIRs-RJ (mil unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro) e, na hipótese de reincidência, o equivalente a 2.000 UFIRs-RJ (duas mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro).
Referências: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=311424048&ext=.pdf