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segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Caso The Petition Of The Christian Institute versus Escócia

Fonte: http://www.scottish.parliament.uk/parliamentary-business.aspx





Órgão emissor: Corte Escocesa
Número da aplicação: [2015] CsOH 7P679 / 14
Acórdão proferido em: 22 de janeiro de 2015




RESUMO DO CASO:
Neste caso, quatro instituições de caridade e três indivíduos pediram revisão judicial alegando que as disposições de uma lei aprovada pelo Parlamento escocês os punem de certos direitos. Eles alegam que as disposições estão fora da competência legislativa do Parlamento, como fora demarcada pela seção 29 da Lei da Escócia de 1998, e essas disposições são incompatíveis com alguns dos direitos garantidos pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem e com a lei da União Europeia referente à proteção. Os requerentes também alegam que as disposições são ilegais diante do fato de violarem os direitos constitucionais fundamentais protegidos pela lei comum.
A lei que contém as disposições feitas pelos requerentes é o “The Children and Young People (Scotland) Act 2014 (2014 asp 8) (“the Act”)”. A lei recebeu aprovação real em 27 de março de 2014. O que eles alegam no âmbito da petição está contido na Parte 4 da lei. Os requerentes querem estabelecer um enquadramento para a criação de um novo serviço público referido como serviço da pessoa nominada, e esse serviço deverá ser prestado, sob forma da lei, para todas as crianças e todos os jovens da Escócia.
O primeiro requerente é o Instituto Cristão, instituição de caridade registrada na Inglaterra, País de Gales e na Escócia. O instituto almeja a promoção da religião cristã no Reino Unido, sendo assim defendem a importância nacional de se haver liberdade religiosa, fazem campanha de questões relativas ao casamento e à família, liberdade de expressão e ética médica.
O segundo é a Family Education Trust; o terceiro é o Young ME Sufferers (“Tymes”) Trust, uma instituição de caridade registrada na Inglaterra e País de Gales; o quarto é a CARE (Christian Research Ação e Educação).
Como conclusão do caso, foi apontado que os peticionários apresentam falha em todos os pontos. A Parte 4 da Lei não viola os direitos da Convenção, o direito da União Europeia ou os direitos fundamentais de direito comum. Não é necessário fazer uma referência ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de uma decisão prejudicial. O assunto da legislação é da competência delegada do Parlamento escocês. O primeiro ao quarto peticionários não têm legitimidade para interpor o presente recurso.

REFERÊNCIA:
< http://www.bailii.org/scot/cases/ScotCS/2015/2015CSOH7.html>

quarta-feira, 24 de junho de 2015

I.A. vs Turquia



Órgão emissor: Corte Europeia de Direitos Humanos
Número da aplicação: 42571/98
Acórdão proferido em: 13 de setembro de 2005


Resumo:


O seguinte caso foi originado da aplicação (no. 42571/98) contra a República da Turquia, e interposto pela Comissão Europeia de Direitos Humanos, movido por um cidadão turco, nomeado no processo como I.A., em 18 de maio de 1998. O peticionário residia na França e era o proprietário e diretor administrativo da editora Berfin, a qual em novembro de 1993 publicou um romance de Abdullah Rıza Ergüven, intitulado “Yasak Tümceler” (As Frases Proibidas). Tal livro transmitia a visão filosófica e teológica do autor, centradas basicamente em críticas religiosas, porém, apenas 2000 mil cópias do livro foram impressas.

Em uma acusação de 18 de abril de 1994, o promotor público de Istanbul acusou o aplicante, I.A, de blasfêmia contra “Deus, a Religião, o Profeta e o Livro Sagrado”, de acordo com o terceiro e quarto parágrafos do Artigo 175 do Código Penal, pela publicação do livro “As Frases Proibidas”. A acusação foi baseada em um relatório pericial elaborado pelo Professor Salih Tug, diretor da Faculdade de Teologia da Universidade de Marmara. O relatório, de 25 de fevereiro de 1994, afirmava que o livro mencionado continha elementos de humilhação, desprezo e descrédito perante a religião, o Profeta e a crença em Deus de acordo com o Islamismo. Também foi pontuado as críticas às crenças, ideais, tradições e modo de vida da sociedade turca, e que de maneira arbitrária o autor se utiliza de teorias sobre a substância física do universo, criação e a existência de leis naturais para levar a mente dos leitores a conclusões elaboradas no livro.

Uma das passagens mais polêmicas e tomadas como extremamente ofensivas do livro é a que o autor expõe Muhammad em um contexto sexual, este considerado extremamente ofensivo, “(...)o Mensageiro de Deus quebrou o jejum através de relações sexuais, depois do jantar e antes da oração. Muhammad não proibiu relações sexuais com uma pessoa morta ou um animal vivo. (...)". Tendo em vista esta passagem e demais relatos ofensivos contidos 
na obra, em um julgamento em 28 de maio de 1996, o Tribunal de Primeira Instância da Turquia condenou o requerente e condenado a dois anos de prisão e multa. Porém, este comutou a pena de prisão a uma multa de 3,291 
milhões de liras turcas (equivalente na época a 16 dólares americanos).

O aplicante se baseou então no artigo 10 da Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos, “1. Qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou de transmitir informações ou ideias sem que possa haver ingerência de quaisquer autoridades públicas e sem considerações de fronteiras. (...)”, em seu julgamento, a Corte Europeia reiterou a importância da liberdade de expressão, um dos principais fundamentos de uma sociedade democrática, porém, sua sentença final foi de que não houve violação do artigo 10, considerando que tal liberdade não deverá entrar em choque com o respeito a religião, já que de acordo com a visão da maioria do júri, a obra continha não somente comentários que ofendem ou desprezam, ou uma opinião 'provocativa', mas também um ataque abusivo ao Profeta do Islã.