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sábado, 21 de maio de 2016

Bayrak v. France





Órgão Emissor: Corte Europeia de Direitos Humanos
Número da aplicação: 14308/08
Data do pedido: 19 Março 2008
Sentença proferida: 30 Junho 2009

O requerente, M Seref Bayak, é o pai de uma menina muçulmana que foi um dos seis alunos expulsos das escolas francesas por usar símbolos visíveis da filiação religiosa. Os alunos estavam matriculadas em várias escolas estaduais para o ano de 2004-2005. No primeiro dia de escola, as meninas, que são muçulmanas, chegaram vestindo um véu. 

Os meninos estavam vestindo um "Keski", um sub-turbante usado por Sikhs. Como eles se recusaram a remover a chapelaria "agressora", foi negado o acesso à sala de aula e, depois de um período de diálogo com as famílias, os expulsaram da escola por falha em cumprir com o Código da Educação. No Tribunal, eles se queixaram da proibição de chapelaria imposta por suas escolas, respaldando-se no artigo 9º.

O Tribunal declarou que os pedidos eram inadmissíveis, assegurando, em particular, que a interferência com a liberdade dos alunos de manifestar a sua religião foi prescrito por lei e perseguiu o objetivo legítimo de proteger os direitos e liberdades de outrem e de ordem pública. Sublinhou ainda o papel do Estado como organizador neutro do exercício das várias religiões, credos e crenças. 

Quanto à punição de expulsão definitiva, não era desproporcional relativamente aos requerimentos feitos pelos alunos, sendo que ainda tinham a possibilidade de continuar a sua escolaridade através de cursos por correspondência, ou seja, à distância.

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Caso Equal Employment Opportunity Comission v. Abercrombie & Fitch Stores


Fonte







Órgão emissor: Suprema Corte dos Estados Unidos
Número da aplicação: No. 14-86
Aplicação arquivada em: 1 de junho de 2015
Acórdão proferido em: 25 de fevereiro de 2015





RESUMO DO CASO:

A empresa Abercrombie recusou-se a contratar Samantha Elauf, uma mulçumana praticante, devido ao lenço que ela usava de acordo com os termos de sua religião. Esse fato estava contra as políticas de vestuário dos funcionários da Abercrombie. O Equal Employment Opportunity Comission entrou com uma ação em nome de Elauf, alegando uma violação do Título VII da Lei dos Direitos Civis, de 1964, a qual proíbe que um empregador se recuse a contratar um candidato por causa de suas práticas religiosas.
A Corte opinou salientando a proibição de um empregador não admitir um funcionário pela sua escolha religiosa, bem como argumentou dizendo que a empresa deve reavaliar seu sistema de avaliação de candidatos. A Corte também considerou que um empregador não pode tomar determinada decisão de punir um funcionário sem conhecer a real necessidade de suas escolhas, como foi o caso de Elauf. A Lei proíbe a recusa de aceitação da liberdade individual, como também discriminações gerais acerca das escolhas do indivíduo, como suas compensações, termos, condições, privilégios trabalhistas, raça, cor, religião, sexo ou nacionalidade.
     A empresa argumentou que um candidato não pode exigir tratamento diferenciado em uma primeira exibição, pois o empregador não tem real conhecimento da necessidade deste.
   A Corte decidiu que todos os indivíduos merecem igual tratamento, e que a empresa deve reconhecer as particularidades de seus funcionários. A empresa foi punida e obrigada a indenizar a requerente na quantia de 20.000 dólares.

REFERÊNCIA:
http://www.religlaw.org/common/document.view.php?docId=7055