quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Recurso Ordinário em Habeas Corpus 134.682 Bahia




Foto: Canção Nova

Órgão julgador: Supremo Tribunal Federal (1ª Turma)
Relator: Min. Edson Fachin
Recorrente: Monsenhor Jonas Abbib
Recorrido: Ministério Público Federal
Data da sentença: 29 de novembro de 2016
Outros casos citados: Charlie Hebdo; Hate Spech; Caso Ellwanger; Holocausto. 

Resumo:



Julgamento de Recurso Ordinário em habeas corpus que visa a liberar da acusação do crime de “racismo religioso” sacerdote católico que publicou livro exortando a comunidade católica a empreender resgate religioso direcionado aos adeptos do espiritismo. No processo, foi questionada a abrangência da conduta de incitar a discriminação religiosa. Ademais, alegou-se, preliminarmente, a inépcia da denúncia, o cerceamento da defesa e a prescrição da conduta. Contudo, todas essas teses foram afastadas pelo relator. 

Mais especificamente, trata-se do livro “Sim, sim! Não, não!”, publicado pelo monsenhor Jonas Abib, fundador e  pregador da rede Canção Nova, que faz exortação contra as religiões espíritas – nomeadamente, o kardecismo, o candomblé e umbanda – que o paciente classifica como “obras do maligno”. O caso em questão foi comparado ao caso Ellwanger. Entretanto, por maioria de 4x1, o recurso foi provido e a ação penal contra o padre católica foi trancada. 


Referências:

http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13465125