quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Habeas Corpus 388.051 Rio de Janeiro





Órgão Julgador: Superior Tribunal de Justiça 
Relator: ministro Joel Ilan Paciornik 
Impetrante: Roberto Flávio Cavalcanti
Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Paciente: Tupirani da Hora Lores  
Data da sentença: 
Outros casos citados: Caso Ellwanger (HC número 82.424/RS); RHC 134.682; REsp n. 911.183/SC.

Resumo:

Trata-se do caso de Tupirani da Hora Lores, fundador, líder e pastor da Igreja Geração de Jesus Cristo, que foi denunciado por discriminação religiosa, nos termos da Lei 7.716/1989, pelas pregações que fazia contra diversas outras igrejas e religiões, com destaque para suas ofensas ao povo judeu e à igreja Assembleia de Deus. 

Entendeu-se que a conduta do paciente excedia seu direito à liberdade de expressão e à liberdade religiosa, uma vez que ele não apenas defendia a própria religião e a própria igreja – ato que estaria abrigado pela liberdade religiosa – mas também pregava contra diversas outras instituições, igrejas, religiosos e contra seus membros. Para o relator, “os direitos fundamentais à liberdade de expressão e à liberdade religiosa encontram limitação na criminalização do preconceito das condutas que extrapolam a livre expressão e passam a incitar a discriminação e o preconceito.” Também pesou na decisão – e, por óbvio, na análise da conduta do paciente – o fato de ele pregar contra os judeus, o que, em jurisprudência recente do STF, foi considerado crime de racismo (cf. caso Ellwanger).

Referências: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=70647094&num_registro=201700285520&data=20170504&tipo=5&formato=PDF