quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 37.070 São Paulo



Órgão julgador: Superior Tribunal de Justiça (Primeira Turma)
Relator: ministro Benedito Gonçalves 
Recorrente: Mariane Vieira Moral 
Recorrido: Danilo Vieiro
Data da sentença: 25 de fevereiro de 2014
Outros casos citados: Recurso em Mandado de Segurança 22.825/RO; Recurso em Mandado de Segurança 16.107/PA

Resumo: 

Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto por Mariane Vieira Moral contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que manteve sentença denegatória do mandado de segurança, impetrado em face da Faculdade Paulista de Serviço Social de São Caetano do Sul, onde a recorrente cursa ensino superior. A recorrente, no caso, pleiteava o direito de realizar atividades acadêmicas em período diverso ao compreendido entre o crepúsculo de sexta-feira e o de sábado, o qual compreende dia de guarda da igreja de que ela é membro. O ministro-relator do caso no STJ afirmou que “a relação que existe entre a pessoa e a igreja que profetiza a crença que elegeu não cria qualquer obrigação para terceiros, razão pela qual não há falar que a qualidade de membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, por si só, confira direito líquido e certo do aluno de não participar das aulas”. No entanto, surpreendentemente, o mesmo ministro entendeu que deve ser observada a Lei nº 12.142/2005 do Estado de São Paulo, a qual determina o respeito aos dias de guarda religiosos pelas instituições de ensino, de modo a prover o recurso.

Referências:  https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=32994296&num_registro=201200205650&data=20140310&tipo=91&formato=PDF

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=34053891&num_registro=201200205650&data=20140310&tipo=5&formato=PDF