A ESSENCIALIDADE DAS
ATIVIDADES RELIGIOSAS EM PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA E ESTADO DE EMERGÊNCIA
Autora: Bruna Mari
Resumo: Devido à pandemia do vírus COVID-19,
tornou-se necessário restringir grande parte das atividades que formam
aglomerações e/ou que não são consideradas de caráter essencial. Desde então,
passou-se a questionar se a liberdade de culto e a importância da religiosidade
para as pessoas seriam motivos suficientes para as atividades religiosas serem
incluídas na categoria de atividades essenciais. Desse modo, houve variados
posicionamentos referentes a cada estado, gerando preocupação e discordância na
sociedade.
Palavras-chave: atividades religiosas; pandemia; liberdade religiosa.
Desde o reconhecimento da pandemia do
novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde em março de 2020, diversas
medidas têm sido tomadas ou propostas para frear a transmissão do vírus e a
contaminação das pessoas. Dentre elas, a principal medida é a de distanciamento
social, que consiste na redução da circulação das pessoas e dos focos de
aglomeração. A partir dessa medida, em diversas cidades houve a determinações
de paralisação temporária de atividades não essenciais, incluindo, em alguns
casos, a realização de atividades coletivas em templos religiosos. Diante desse
quadro, colocou-se o debate sobre os limites e alcance das restrições por
motivos sanitários diante do exercício do direito fundamental à liberdade de
crença e culto.
Por isso, foi expressiva a quantidade
de projetos de lei que surgiram no decorrer do ano de 2020 para regulamentar a
matéria, a exemplo dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro e os municípios de
Uberlândia e Goiânia. Em setembro de 2020, foi publicada a Lei n° 9.012 de 2020
que reconhecia a atividade religiosa como essencial para população do estado do
Rio de Janeiro, porém sua redação deixa explícita a necessidade de que sejam
respeitadas as recomendações feitas pela Secretaria do Estado de Saúde. Assim
como a lei supracitada, o Governador do Estado de São Paulo, João Dória
declarou essenciais tais atividades por meio do decreto nº64.881 de 2020.
Outrossim, o município de Uberlândia
promulgou a Lei n° 13.355 em 24 de julho de 2020, a qual afirma que as
atividades religiosas são essenciais e quaisquer atos que dificultem,
interrompam ou impeçam a realização dessas será vedado. Entretanto, o disposto
na lei encontra limitação nas exigências relativas ao exercício seguro dessas
celebrações religiosas.
Por outro lado, no município de
Goiânia, o Projeto de Lei n° 114 de 2020, que visava atribuir o caráter
essencial às atividades religiosas foi vetado pelo prefeito da cidade, Rogério
Cruz, alegando que o texto apresentado é inconstitucional.
A argumentação daqueles que apoiam
essas medidas seria o fato de a religião servir como uma maneira de auxiliar a
saúde mental da população durante um momento difícil como o da pandemia,
sustentando que as recomendações sanitárias podem ser seguidas mesmo durante as
atividades religiosas, de modo a assegurar que a proteção da saúde de todos os
presentes. Porém, também existe quem conteste a criação de leis com
fundamentação no fato de que o vírus se transmite facilmente por meio de
aerossóis em lugares fechados e com pouca ventilação, o que caracteriza muitos
espaços religiosos existentes no país, e que há práticas religiosas que
dependem de contato físico e proximidade, dificultando a manutenção de medidas
de segurança sanitária.
REFERÊNCIAS:
RIO DE JANEIRO.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Lei
9012/20 | Lei nº 9.012 de 17 de setembro de 2020. do Rio de janeiro. 2020.
Disponível em:
https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/933052082/lei-9012-20-rio-de-janeiro-rj.
Acesso em: 29 mar. 2021.
RODRIGUES,
Guilherme. Prefeito veta projeto
que reconhecia atividades religiosas como essenciais em Goiânia. 2020.
Disponível em:
https://g1.globo.com/google/amp/go/goias/noticia/2021/03/04/prefeito-veta-projeto-que-reconhecia-atividades-religiosas-como-essenciais-em-goiania.ghtml?__twitter_impression=true.
Acesso em: 29 mar. 2021.
MARRA, Pedro. Atividades religiosas essenciais são para
“saúde mental”. 2020. Disponível em:
https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/atividades-religiosas-essenciais-sao-para-saude-mental/.
Acesso em: 29 mar. 2021
Plenário aprova projeto que define atividade religiosa
como essencial. 2021. Disponível em:
https://www.goiania.go.leg.br/sala-de-imprensa/noticias/plenario-aprova-projeto-que-define-atividade-religiosa-como-essencial-1.
Acesso em: 29 mar. 2021.
GOMES, Daniel. Em SP, atividades religiosas são
classificadas como essenciais na pandemia. 2021. Disponível em:
https://osaopaulo.org.br/sao-paulo/em-sp-atividades-religiosas-sao-classificadas-como-essenciais-na-pandemia/.
Acesso em: 29 mar. 2021.
CARVALHO, Ricardo
Tadeu de; NINOMIYA, Vitor Yukio; SHIOMATSU, Gabriella Yuka. ENTENDA A IMPORTÂNCIA DO DISTANCIAMENTO
SOCIAL. 2020. Disponível em:
https://coronavirus.saude.mg.gov.br/blog/108-distanciamento-social#:~:text=O%20distanciamento%20social%20%C3%A9%20uma,conhecido%20como%20o%20novo%20coronav%C3%ADrus..
Acesso em: 29 mar. 2021.