terça-feira, 14 de julho de 2015

3º Encontro de Pesquisa sobre Direito e Religião & Oxford Journal of Law and Religion Colloquium

Apresentação: O 3º Encontro de Pesquisa sobre Direito e Religião será realizado pelo Grupo de Pesquisa “Direito e Religião” (CNPq) da Universidade Federal de Uberlândia. O Encontro, de natureza internacional, será organizado em cooperação com Oxford Journal of Law and Religion Academy (Oxford University Press).

Objetivos: Contribuir para o aprofundamento da pesquisa nas diversas formas e perspectivas sobre a relação entre Direito e Religião; Fomentar uma cultura de paz, em que sejam assegurados os direitos humanos e fundamentais, especialmente para a promoção do respeito à diversidade; Facilitar a capacitação para o enfrentamento de questões relacionadas ao exercício de práticas religiosas em espaços públicos; Promover a interação entre pesquisadores com diferentes bagagens teóricas para melhor compreensão do pluralismo religioso, da secularidade do Estado e da tolerância. O evento tem como público-alvo pesquisadores e estudantes das diversas áreas do conhecimento que se dedicam ao estudo do tema.

Tema: "Liberdade Religiosa, Discriminação e Igualdade"

Local e Data:
  14 e 15 de outubro de 2015
  Av. João Naves de Ávila, 2121, Uberlândia-MG
  Auditório do Bloco 5S, Universidade Federal de Uberlândia

Prazo para inscrição: até 30 de setembro de 2015 (prorrogado!).

Prazo para submissão de resumos: até 25 de setembro de 2015 (prorrogado!).

Investimento:
  Profissional ouvinte: R$30,00
  Profissional com apresentação de trabalho: R$40,00
  Estudante de pós-graduação ouvinte: R$25,00
  Estudante de pós-graduação com apresentação de trabalho: R$35,00
  Estudante de graduação ouvinte: R$20,00
  Estudante de graduação com apresentação de trabalho: R$30,00

Vagas limitadas!


Coordenação: Prof. Rodrigo Vitorino Souza Alves (UFU) e Prof. Peter Petkoff (Oxford)

Realização: Grupo de Pesquisa "Direito e Religião" (CNPq/UFU) e Oxford Journal of Law and Religion Academy (Oxford)


Inscrição, programação e maiores informações: http://encontro.direitoereligiao.org/

Contato: encontro@direitoereligiao.org



segunda-feira, 13 de julho de 2015

Liberdade religiosa e dever de neutralidade estatal na Constituição Federal de 1988

Ingo Wolfgang Sarlet

A controvérsia sobre o ensino religioso em escolas públicas, ora em debate no Supremo Tribunal Federal e objeto de recente audiência pública convocada pelo ministro Luis Roberto Barroso, relator do respectivo processo, recoloca em pauta o antigo mas sempre atual e polêmico tema da neutralidade estatal...

Leia o restante da coluna em Consultor Jurídico.



quarta-feira, 8 de julho de 2015

Joint Law and Religion Seminar - 07 de julho de 2015

Seminários Interdisciplinares sobre Estado, Direito e Religião

O Grupo de Pesquisa Direito e Religião (CNPq/UFU) em parceria com a Universidade Oxford Brookes (Oxford, Reino Unido) realizou o "Joint Law and Religion Seminar". O evento integra a série Seminários Interdisciplinares sobre Estado, Direito e Religião.

O seminário foi uma iniciativa decorrente da aproximação entre as duas instituições, e seu objetivo é reunir professores para discussão a partir de diferentes perspectivas e abordagens, incluindo-se aquelas do Direito e das Relações Internacionais.

O evento realizou-se por teleconferência, em língua inglesa, sendo que um grupo esteve reunido em Uberlândia-MG e outro em Oxford.

Data e horário:
07 de julho de 2015, 09:00 - 12:00

Local:
Sala de webconferência 2 do Bloco 5M
Avenida João Naves de Ávila, 2121, Campus Santa Mônica, Uberlândia-MG 

Participação:
Peter Edge (Oxford Brookes)
Sarah Hayes (Oxford Brookes)
Rodrigo Vitorino Souza Alves (FADIR/UFU)
Filipe Almeida do Prado Mendonça (RI/UFU)


Caso Gross versus Suíça


Créditos: http://www.ngrguardiannews.com/2015/04/switzerland-to-return-nearly-20-million-to-brazil/


Órgão emissor: Tribunal Europeu de Direitos Humanos
Número da aplicação: 67810/10
Aplicação arquivada em: 10 de novembro de 2010
Comunicação emitida em: 12 de janeiro de 2012
Acórdão proferido em: 30 de setembro de 2014



RESUMO DO CASO:

O caso teve origem em um aplicativo (no. 67810/10) contra a Confederação Suíça apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 34 da Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais ("Convenção") por uma cidadã suíça, Ms Alda Gross ("Requerente"), em 10 de Novembro de 2010.
A recorrente foi representada pelo Sr. F. Th. Petermann, um advogado em St.
Gallen. O Governo suíço foi representado pelo seu agente, Sr. F.Schürmann, chefe dos Direitos Humanos e Conselho da Europa Seção do Federal Ministro da Justiça.
A requerente alegou, em particular, que o seu direito de decidir como e quando terminar a sua vida tinha sido violado. Em 5 de janeiro de 2012, o pedido foi comunicado ao Governo. As partes responderam por escrito às observações de cada um. Além disso, de terceiros foram recebidas observações de: a Aliança defesa da liberdade (anteriormente conhecido como o
Alliance Defense Fund), uma associação com sede nos Estados Unidos da América dedicada a proteger o direito à vida em uma base mundial, representado pelo Sr. P. Coleman; o Centro Europeu para Lei e Justiça, uma associação com sede na França especializada em questões de bioética e da defesa da liberdade religiosa, representada por Sr. G. Puppinck; Americanos Unidos pela Vida, uma associação com sede nos EUA dedicada a proteger o direito à vida desde a concepção até a morte natural, representado pelo Sr. W. L. Saunders; e Dignitas, uma associação com sede na Suíça que visa a assegurar que os seus membros podem receber cuidados de fim de vida e morrer com dignidade, representado pelo Sr. L. A. Minelli.
Em 2005, após uma fracassada tentativa de suicídio, a recorrente recebeu tratamento hospitalar por seis meses em um hospital psiquiátrico. Este tratamento não fez, no entanto, alterar o seu desejo de morrer. Como a recorrente tinha medo das possíveis consequências de uma outra tentativa falha de suicídio, ela decidiu que desejava acabar com sua vida, tomando uma dose letal de sódio pentobarbital. Entrou em contato com uma associação de morte assistida para apoio, que respondeu que seria difícil encontrar um médico que estaria pronto para fornecê-la uma receita médica para a droga letal.
O artigo 8 diz que toda pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência. O tribunal concluiu que não houve violação desse artigo, diante do fato de que na Suíça é permitida a morte assistida.

REFERÊNCIA:
http://www.strasbourgconsortium.org/common/document.view.php?docId=6067