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quinta-feira, 23 de junho de 2016

Alibayev v. Russia







Órgão Emissor: Corte Europeia de Direitos Humanos
Número da aplicação: 27325/06
Data do pedido: 02 Maio 2006
Sentença proferida:  27 Setembro  de 2011



O requerente é um russo nato e membro do Hizb-ut-Tahrir, um movimento Islâmico internacional que procura criar um califado Islâmico na região. A organização foi banida na Rússia, mas o requerente distribuiu material informacional e tentou convencer pessoas a se juntar à causa de qualquer forma. Ele acreditava que o banimento da organização era uma violação à liberdade de crença (artigo 9º) e expressão (artigo 10). Pelo ato de teor ilegal, foi julgado e preso temporariamente; neste caso, também queixou-se sobre as condições do seu julgamento e detenção. Em 2011 a Corte arquivou o caso porque o requerente não se mostrou interessado em continuar com a queixa. Contudo, o entendimento da Corte acerca do caso era claro, sendo que a organização havia sido banida por incitar o ódio e conduzir a anarquia. 
Referências:

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Caso Nikolay Krupko e outros versus Rússia

Fonte:https://upload.wikimedia.org/wikipedia/en/thumb/8/85/European_Court_of_Human_Rights_logo.svg/1280px-European_Court_of_Human_Rights_logo.svg.png






Órgão emissor: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
Número da aplicação: 26587/07
Aplicação arquivada em: 20 de junho de 2007
             Acórdão proferido em: 22 de junho de 2010



RESUMO DO CASO:

O caso remete-se a Nikolay Krupko e outros aplicantes versus o governo russo, seguindo-se a sequência de fatos narrada a seguir:
Em 2004, o Tribunal do Distrito Golovinskiy baniu a Comunidade das Testemunhas de Jeová de Moscou, que, dessa forma, segundo a legislação, deixou de ser uma “organização religiosa”, tornando-se um “grupo religioso”, proibido de adquirir propriedades e movimentar contas bancárias. 
Buscando local para realização de um evento religioso, Nikolay  Alekseyevich  Krupko, em nome do Centro Administrativo das Testemunhas de Jeová (entidade legal de representação das Testemunhas de Jeová), assinou contrato de aluguel com uma universidade. O evento “Memorial da Refeição Noturna do Senhor”, de frequência anual, é considerado, pelas testemunhas de Jeová, a principal festividade religiosa. Em 2006, a reunião que ocorreu dia 12 de abril, contou com a participação de aproximadamente 400 pessoas. Em torno das oito da noite foi interrompida por policiais que a declararam ilegal e ordenaram a evacuação do local. Aparentemente, materiais de literatura religiosa foram apreendidos. Os principais envolvidos foram levados à delegacia e fotografados. Os detidos foram liberados no dia 13 de abril de 2006 e, através de petição, alegaram privação ilegal de liberdade e violação da liberdade de crença, reivindicando compensação por dano não-pecuniário. 
Por julgamento ocorrido dia 12 de junho de 2006, o Tribunal do Distrito considerou que os peticionários foram injustamente privados de liberdade. Entretanto, o tribunal apoiou a intervenção policial. A sentença baseia-se no “Ato de Associações Religiosas” de 1997 e no “Ato de Reuniões Públicas” de 2004. 
Houve apelação ao Tribunal da Cidade de Moscou, alegando que o uso do auditório se encaixa no escopo de “outras premissas” da seção 16 § 2 do “Ato de Associações Religiosas”. Em relação ao “Ato de Reuniões Públicas”, alegam que o mesmo explicitamente exclui reuniões religiosas de seu escopo de aplicação e que não havia necessidade de notificação às autoridades nas circunstâncias do caso. Em 22 de março de 2007, o Tribunal da Cidade ordenou novo julgamento, o qual sentenciou violações da seção 16 § 2 do “Ato de Associações Religiosas” e do “Ato de Reuniões Públicas” (já que a reunião pública não foi previamente notificada). O tribunal afirmou que os peticionários permaneceram na delegacia por apenas três horas, não havendo, portanto, detenção.
Os aplicantes alegam, sob os artigos 6 e 13 da Convenção que os procedimentos adotados no julgamento foram injustos e que fatos relevantes foram desconsiderados. Além disso, pede-se que haja o julgamento do caso baseado nos artigos 5, 9 e 41, os quais versam sobre a liberdade de expressão e religião, direito de reunião e liberdade. Dessa forma, o Tribunal julgou que houve violação tanto do artigo 5 quanto do artigo 9, além de sentenciar o Estado da Rússia a pagar 30.000 euros em razão de danos não-pecuniários e também 6.000 euros aos aplicantes para cobrir os custos do julgamento.

REFERÊNCIAS:
http://www.strasbourgconsortium.org/common/document.view.php?docId=5044