Órgão Julgador: Superior Tribunal de Justiça (Quinta Turma)
Relator: ministro Félix Fischer
Recorrente: Danielle Cristine Silva
Impetrado: Secretário de Administração do Estado de Rondônia
Recorrido: Estado de Rondônia
Data da sentença: 26 de junho de 2007
Outros casos citados: Recurso em Mandado de Segurança 16.107/PA
Resumo:
Trata-se de Recurso de Mandado de Segurança interposto na defesa de Danielle Cristina Silva, membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia. No caso, a recorrente participou de concurso público para ingresso nos quadros da Polícia Militar de Rondônia, foi aprovada na primeira fase, mas os testes de aptidão física se realizariam num sábado, dia de guarda de candidata, motivo pelo qual ela não participou do teste. Contudo, algum tempo depois, foi lançada nova convocação para os testes, que ocorreriam no sábado e no domingo e, assim, a recorrente ajuizou ação em que requeria, por medida liminar, autorização para participar da prova. A liminar foi deferida, a recorrente participou dos testes e foi aprovada. Posteriormente, entretanto, a segurança foi denegada e ela deve sua matrícula no curso de formação indeferida. No ajuizamento do RMS ora analisado, ela alegou, além de sua liberdade religiosa, a Teoria do Fato Consumado, que foi rejeitada pela Quinta Turma do STJ.
Referências: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=3227565&num_registro=200602144444&data=20070813&tipo=5&formato=PDF