terça-feira, 21 de maio de 2013

UZBEKISTAN: Criminal conviction, fines for meeting at home and carrying Bible


By Mushfig Bayram, Forum 18 News Service

Sharofat Allamova, a Protestant from Urgench in north-western Uzbekistan, has been given one and half years of corrective labour, after being convicted under criminal charges brought for the "illegal production, storage, import or distribution of religious literature". The judge in the case, Makhmud Makhmudov, refused to talk to Forum 18 News Service. Allamova will be placed in a low-paid state job, her salary being further reduced by having to pay 20 per cent of it to the state during her sentence. She will only be permitted to travel within Uzbekistan with written state permission, and is banned from leaving the country. It has been stated that the NSS secret police compelled witnesses to make false statements against Allamova. Separately, fines have been imposed on people in the capital Tashkent for meeting in a private home and having Christian literature, and for carrying a personal Bible and New Testament. Baptists have noted that the latter conviction is illegal in Uzbek law.

Sharofat Allamova, a Protestant from north-western Khorezm Region, has been given one and half years of corrective labour after being convicted under criminal charges of the "illegal production, storage, import or distribution of religious literature", Forum 18 News Service has found. Fines have also been imposed on people for meeting in a private home and having Christian literature, as well as carrying their personal Bible and New Testament.

Religious literature in Uzbekistan is under tight state control. The production and import of literature – including the Koran and the Bible - is strictly controlled, with compulsory prior censorship by the state Religious Affairs Committee. Ownership of religious literature can lead to punishment, as police often allege that literature is being stored for use in "missionary activity", which is also illegal (see Forum 18's religious freedom survey of Uzbekistan http://www.forum18.org/archive.php?article_id=1170).

Criminal conviction

Allamova, a Protestant from Urgench [Urganch] in the north-western Khorezm Region, was sentenced to one and half years of corrective labour at Urgench City Criminal Court on 11 April. She will be placed in a low-paid state job, her salary being further reduced by having to pay 20 per cent of it to the state during her sentence.

She will only be permitted to travel within Uzbekistan with written state permission, and is banned from leaving the country. It has been stated that the National Security Service (NSS) secret police compelled witnesses to make false statements against Allamova (see below).

Allamova's conviction under Article 244-3 of the Criminal Code follows two raids on her home in January and being detained for 11 hours. Criminal charges were brought by police as she was in May 2012 convicted of the same "offence" under the Code of Administrative Offences (see F18News 31 January 2013 http://www.forum18.org/Archive.php?article_id=1797).

Judge Makhmud Makhmudov, who handed down the corrective labour sentence, also ordered (in a verdict Forum 18 has seen) the confiscation of books and other material seized in the two raids and of her computer.

Judge Makhmudov's assistant (who would not give his name) refused to comment on the case. When Forum 18 asked on 16 May why such a serious punishment was given to Allamova, he said that he will convey the question to Judge Makhmudov and asked Forum 18 to wait on the line. He then told Forum 18 that Judge Makhmudov did not wish to talk. Told that the NSS secret police is said to have compelled witnesses to write statements against Allamova, the assistant told Forum 18: "I am only an assistant and I cannot comment".

Corrective labour

Allamova has appealed against the sentence, but it is not know when the appeal will be heard. She was ordered to go to Urgench Police's Corrective Labour Inspectorate on 14 May for registration and referral to a job. Throughout the sentence she will have to go to the Inspectorate every 10 days for registration. Every quarter year she must submit a reference letter and report on her movements from her local mahalla.

Mahalla committees are the lowest level of administration, and restricting freedom of religion or belief is among their many duties (see eg. F18News 27 March 2007 http://www.forum18.org/Archive.php?article_id=936).

Forced cotton picking?

Typical jobs given to those sentenced to corrective labour are work as street cleaners, caretakers, and manual workers in brickyards. Those sentenced cannot refuse any work they are given, and if they attempt to refuse or are convicted of another "offence" under the Administrative Code they can be jailed.

Fellow Protestants think that, in the autumn, Allamova may be sent for two or three months to take part in the cotton harvest. The Cotton Campaign coalition http://www.cottoncampaign.org with other human rights defenders has long drawn attention to Uzbekistan's use of large numbers of adult and child forced labourers to work its cotton fields.

Evidence?

Akhmed Sotivoldiyev of the NSS secret police's Khorezm Department questioned Allamova and family members, "threatening that criminal cases could be fabricated against them", co-believers told Forum 18 on 3 May. He reportedly told Allamova during the second 16 January raid that "Christians such as her ought to be collected in one place and burned". Sotivoldiyev wanted to know who Allamova's relatives and acquaintances are, other information on the life of her and her family, and sources of income.

Sotivoldiyev of the NSS secret police is said to have illegally demanded that Allamova's acquaintances and the Chair of her mahalla, S. Zaripov, sign police reports accusing her of illegal missionary activity in the Region.

Apart from minor differences, the texts of all three of the witness statements against Allamova are identical. They claim that Allamova visited neighbours in the district to give them English-language titled DVDs called "The Story of Jesus for Children", as well as packets of sweets and a postcard with the English-language words "Merry Christmas". Along with these items, she is claimed to have said "May the Lord Jesus save you" to neighbours.

All three neighbours are claimed to have taken the items to mahalla Chair Zaripov, as they thought Allamova's alleged "actions and words to be suspicious". Zaripov himself, the Court decision claims, called a residents' meeting where they discussed the "illegal actions" of Allamova and that she is a "member in an illegal Jesus Christ sect". Zaripov is then said to have given all the distributed DVDs to the police, who then raided Allamova's home.

Where is Sotivoldiyev of the NSS secret police?

The regional NSS secret police, telephoned on 16 May, asked Forum 18 to call on 17 May about the case. Asked on 17 May why the NSS secret police was involved in the case, and why witnesses were threatened, the duty officer told Forum 18 to wait and then said: "He [Sotivoldiyev] does not know you and we need to fully inform him about you". Moments later the duty officer told Forum 18 that "I was informed that Sotivoldiyev no longer works here. He was dismissed from his job". 

Raid and beating

In the capital Tashkent, in the evening of 14 April, a group of 13 officials broke into a private home where Protestants were meeting. Two of the intruders were from Yunusabad District Police. The officials "twisted the arms of Nadezhda Li, and hit her back against the wall several times", witnesses told Forum 18. The other officials searched the home. Protestants told Forum 18 that Li is an unemployed reporter, and that she asked the officials for the reason for the unauthorised search without a search warrant.

Officials then confiscated various books, including a Russian-language Bible, drew up statements and left.

Yunusabad Police told Forum 18 on 17 May that the raid was led by the Struggle with Extremism and Terrorism Department, and referred Forum 18 to its Head, Mirfayoz Mirazimov. Asked for the reason of the raid Mirazimov said, "It's not a phone conversation." When Forum 18 asked again for the reason, and why his officers beat Li, he responded: "If they are unhappy they can file a complaint". Mirazimov then refused to talk further, asked Forum 18 to send questions in writing, and put the phone down.

Large fines

After the raid, Judge Shakhzoda Ashrapova of Tashkent's Yunusabad District Criminal Court on 22 April fined Nadezhda Li, Yelena Le, Anastasiya Tsai, Olesya Magay, Vladlena Magay and Galina Khegay each 7,959,000 Soms (about 22,200 Norwegian Kroner, 3,000 Euros, or 3,900 US Dollars at the inflated official exchange rate), or 100 times the minimum monthly salary.

All six were convicted under Administrative Code Article 240 ("Violation of the Religion Law") Part 1. This punishes: "Carrying out of unauthorised religious activity, evasion by leaders of religious organisations of registration of the charter of the organisation, the organisation and conduct of worship by religious ministers and of special children's and youth meetings, as well as vocational, literature and other study groups not relating to worship".

Nadezhda Li was also convicted of violating Administrative Code Article 241 ("Teaching religious beliefs .. without permission .. as well as teaching religious beliefs privately"). Yelena Le was also convicted under Article 184-2 ("Illegal production, storage, or import .. with a purpose to distribute or distribution of religious materials..").

(See base of this article for the full text of Administrative Code articles and possible punishments.)

All six Protestants are members of the Vefil (Bethel) and Iisusa Khrista (Jesus Christ) officially registered Tashkent churches. Judge Ashrapova also ordered, in the decision Forum 18 has seen, the destruction of the Christian books and materials confiscated from the Protestants.

A local Protestant, who wished to remain unnamed for fear of state reprisals, pointed out to Forum 18 on 15 May that one of the two confiscated books was a Bible in Russian – but the Court decision does not mention this. It only names a book entitled "Goal-oriented life," three notebooks, four pocketbooks with personal notes, 14 leaflets, and 9 pages of printing paper with prayers on them.

Judge Ashrapova on 17 May confirmed the fines to Forum 18 but refused to comment on her decision. When Forum 18 asked why she gave such large fines, she put the phone down. Subsequent calls to her went unanswered.

Asked the same question on 17 May Dilmurod (he refused to give his last name), the Court Chairperson's Assistant referred Forum 18 to Khurshid Sadykov, Head of the Court Chancellery. Sadykov also refused to comment on the case saying that "I work in the Chancellery, I am not competent to comment on judges' decisions."

Fined for carrying personal Bible in bag

Also in Tashkent, on 10 April Natalya Akhmedova was walking to Anna Serina's home to go to a meeting for worship with her, when a police officer from Hamza Police Station saw Akhmedova. He asked her to show the contents of her bag. Seeing that she had a Bible and songbook, the policeman took her to the nearest police station. Both women belong to an unregistered Baptist church that meets without state permission.

Police confiscated the Bible and songbook, and questioned Akhmedova, Baptists told Forum 18 on 1 May. Police asked her who she is, where she is from, and what she was doing. Police then summoned Serina to the Police Station. There officials searched her bag and found a New Testament. "Both were taken to the District Police, where they were photographed and fingerprints taken", Baptists stated. Police then, after drawing up a report, released them.

Hamza District Police on 17 May referred Forum 18 to Aziz Khamzayev, Chief of the Struggle with Extremism and Terrorism Department. Asked why the police stopped Akhmedova on the street and confiscated her personal Bible, Khamzayev refused to comment. "I don't know you and I cannot discuss the issue over the phone." He then put the phone down.

Fine

Judge Dilmurot Valiyev of Hamza District Criminal Court on 18 April fined Serina and Akhmedova 50 times the minimum monthly salary each, 3,979,500 Soms (about 11,100 Norwegian Kroner, 1,500 Euros, or 1,950 US Dollars). They were convicted of breaking Administrative Code Article 240 Part 2 ("Attracting believers of one confession to another (proselytism) and other missionary activity"), Baptists from Tashkent told Forum 18 on 1 May.

Judge Valiyev also with the same decision ordered the destruction of the materials confiscated from the two – a Bible, New Testament, Baptist songbook, several bookmarks with prayers on them, and a book titled "The Time is coming".

Unlawful

Baptists complained that Judge Valiyev unlawfully applied the law. "The fact they had their personal Bible and New Testament in their bags does not prove that they were involved in missionary activity," they told Forum 18.

Asked by Forum 18 on 17 May why he fined the women for carrying their personal Bible and New Testament, Judge Valiyev did not answer. He then put the phone down. Officials at the Court's Chancellery also did not want to comment on the case. "Send your questions in writing," an official (who refused to give his name) told Forum 18 on 17 May.

Administrative Code articles

- Article 184-2 bans: "Illegal production, storage, or import into Uzbekistan with a purpose to distribute or distribution of religious materials by physical persons". Punishments are a fine of between 50 and 150 times the minimum monthly wage, "with confiscation of the religious materials and the relevant means of their production and distribution";

- Article 240 ("Violation of the Religion Law") Part 1 bans: "Carrying out of unauthorised religious activity, evasion by leaders of religious organisations of registration of the charter of the organisation, the organisation and conduct of worship by religious ministers and of special children's and youth meetings, as well as vocational, literature and other study groups not relating to worship". Punishments range from fines of 50 to 100 times the minimum monthly salary to administrative arrest for up to 15 days.

- Article 240 ("Violation of the Religion Law") Part 2 ("Attracting believers of one confession to another (proselytism) and other missionary activity") imposes punishments of either fines of between 50 and 100 times the minimum monthly salary, or administrative arrest for up to 15 days.

As with other terms used in Uzbek "law", there is no legal definition of what exactly "proselytism" or "missionary activity" is, leaving much room for arbitrary

official interpretations.

- and Article 241 bans: "Teaching religious beliefs without specialised religious education and without permission from the central organ of a [registered] religious organisation, as well as teaching religious beliefs privately". Punishments range from fines of 5 to 10 times the minimum monthly salary, or administrative arrest for up to 15 days. (END)

For a personal commentary by a Muslim scholar, advocating religious freedom for all as the best antidote to Islamic religious extremism in Uzbekistan, see http://www.forum18.org/Archive.php?article_id=338.

For more background, see Forum 18's Uzbekistan religious freedom survey at http://www.forum18.org/Archive.php?article_id=1170.

Full reports on freedom of thought, conscience and belief in Uzbekistan can be found at http://www.forum18.org/Archive.php?query=&religion=all&country=33.

A compilation of Organisation for Security and Co-operation in Europe (OSCE) freedom of religion or belief commitments can be found at http://www.forum18.org/Archive.php?article_id=1351.

A printer-friendly map of Uzbekistan is available at http://education.nationalgeographic.com/education/mapping/outline-map/?map=Uzbekistan.


Source: Forum 18.


UN Special Rapporteur on freedom of religion or belief - Rapporteur's Digest (1986-2011) and 2012 Annual Report


Mr. Heiner Bielefeldt

Special Rapporteur on freedom of religion or belief

Introduction

The Special Rapporteur on freedom of religion or belief is an independent expert appointed by the UN Human Rights Council. The mandate holder has been invited to identify existing and emerging obstacles to the enjoyment of the right to freedom of religion or belief and present recommendations on ways and means to overcome such obstacles.

Historical background

The United Nations Commission on Human Rights appointed further to resolution 1986/20 a “Special Rapporteur on religious intolerance”. In 2000, the Commission on Human Rights decided to change the mandate title to “Special Rapporteur on freedom of religion or belief”, which was subsequently endorsed by ECOSOC decision 2000/261 and welcomed by General Assembly resolution 55/97. On 18 June 2010, the Human Rights Council adopted resolution 14/11 which, inter alia, extended the mandate of the Special Rapporteur for a further period of three years.

Mandate

The Special Rapporteur has been mandated through Human Rights Council resolution 6/37:

- to promote the adoption of measures at the national, regional and international levels to ensure the promotion and protection of the right to freedom of religion or belief;

- to identify existing and emerging obstacles to the enjoyment of the right to freedom of religion or belief and present recommendations on ways and means to overcome such obstacles;

- to continue her/his efforts to examine incidents and governmental actions that are incompatible with the provisions of the Declaration on the Elimination of All Forms of Intolerance and of Discrimination Based on Religion or Belief and to recommend remedial measures as appropriate;

- to continue to apply a gender perspective, inter alia, through the identification of gender-specific abuses, in the reporting process, including in information collection and in recommendations.

Working methods

In the discharge of the mandate, the Special Rapporteur:

a)     transmits urgent appeals and letters of allegation to States with regard to cases that represent infringements of or impediments to the exercise of the right to freedom of religion and belief.

b)     undertakes fact-finding country visits.

c)     submits annual reports to the Human Rights Council, and General Assembly, on the activities, trends and methods of work.

Current mandate-holder

On 1 August 2010, Mr. Heiner Bielefeldt assumed his mandate as Special Rapporteur on freedom of religion or belief. Mr. Bielefeldt is Professor of Human Rights and Human Rights Politics at the University of Erlangen-Nürnberg. From 2003 to 2009, he was Director of Germany’s National Human Rights Institution. Mr. Bielefeldt’s research interests include various interdisciplinary facets of human rights theory and practice, with a focus on freedom of religion or belief. Mr. Bielefeldt's full CV is available here.

Reports



Read more about Institutional, Procedural and  Substantive Legal Issues concerning the mandate of the Special Rapporteur (by Michael Wiener) - click here.



segunda-feira, 20 de maio de 2013

Lei Chilena sobre Organizações Religiosas (Lei 19638/1999)

Ley 19638/1999

ESTABLECE NORMAS SOBRE LA CONSTITUCION JURIDICA DE LAS IGLESIAS Y ORGANIZACIONES RELIGIOSAS 

Fecha Publicación :14-10-1999 / Fecha Promulgación :01-10-1999 
Organismo :MINISTERIO DEL INTERIOR; SUBSECRETARIA DEL INTERIOR 
Inicio Vigencia :14-10-1999 

Teniendo presente que el H. Congreso Nacional ha dado su aprobación al siguiente Proyecto de ley: 

Capítulo I 
Normas generales 

Artículo 1º. El Estado garantiza la libertad religiosa y de culto en los términos de la Constitución Política de la República. 

Artículo 2º. Ninguna persona podrá ser discriminada en virtud de sus creencias religiosas, ni tampoco podrán éstas invocarse como motivo para suprimir, restringir o afectar la igualdad consagrada en la Constitución y la ley. 

Artículo 3º. El Estado garantiza que las personas desarrollen libremente sus actividades religiosas y la libertad de las iglesias, confesiones y entidades religiosas. 

Artículo 4º. Para los efectos de esta ley, se entiende por iglesias, confesiones o instituciones religiosas a las entidades integradas por personas naturales que profesen una determinada fe. 

Artículo 5º. Cada vez que esta ley emplea el término ''entidad religiosa'', se entenderá que se refiere a las iglesias, confesiones e instituciones religiosas de cualquier culto. 

Capítulo II 
Libertad religiosa y de culto 

Artículo 6º. La libertad religiosa y de culto, con la correspondiente autonomía e inmunidad de coacción, significan para toda persona, a lo menos, las facultades de: 
a) Profesar la creencia religiosa que libremente elija o no profesar ninguna; manifestarla libremente o abstenerse de hacerlo; o cambiar o abandonar la que profesaba; 
b) Practicar en público o en privado, individual o colectivamente, actos de oración o de culto; conmemorar sus festividades; celebrar sus ritos; observar su día de descanso semanal; recibir a su muerte una sepultura digna, sin discriminación por razones religiosas; no ser obligada a practicar actos de culto o a recibir asistencia religiosa contraria a sus convicciones personales y no ser perturbada en el ejercicio de estos derechos; 
c) Recibir asistencia religiosa de su propia confesión donde quiera que se encuentre. La forma y condiciones del acceso de pastores, sacerdotes y ministros del culto, para otorgar asistencia religiosa en recintos hospitalarios, cárceles y lugares de detención y en los establecimientos de las Fuerzas Armadas y de las de Orden y Seguridad, serán reguladas mediante reglamentos que dictará el Presidente de la República, a través de los Ministros de Salud, de Justicia y de Defensa Nacional, respectivamente; 
d) Recibir e impartir enseñanza o información religiosa por cualquier medio; elegir para sí -y los padres para los menores no emancipados y los guardadores para los incapaces bajo su tuición y cuidado-, la educación religiosa y moral que esté de acuerdo con sus propias convicciones, y 
e) Reunirse o manifestarse públicamente con fines religiosos y asociarse para desarrollar comunitariamente sus actividades religiosas, de conformidad con el ordenamiento jurídico general y con esta ley. 

Artículo 7º. En virtud de la libertad religiosa y de culto, se reconoce a las entidades religiosas plena autonomía para el desarrollo de sus fines propios y, entre otras, las siguientes facultades: 
a) Ejercer libremente su propio ministerio, practicar el culto, celebrar reuniones de carácter religioso y fundar y mantener lugares para esos fines; 
b) Establecer su propia organización interna y jerarquía; capacitar, nombrar, elegir y designar en cargos y jerarquías a las personas que correspondan y determinar sus denominaciones, y 
c) Enunciar, comunicar y difundir, de palabra, por escrito o por cualquier medio, su propio credo y manifestar su doctrina. 

Capítulo III 
Personalidad jurídica y estatutos 

Artículo 8º. Las entidades religiosas podrán crear personas jurídicas de conformidad con la legislación vigente. En especial, podrán: 
a) Fundar, mantener y dirigir en forma autónoma institutos de formación y de estudios teológicos o doctrinales, instituciones educacionales, de beneficiencia o humanitarias, y 
b) Crear, participar, patrocinar y fomentar asociaciones, corporaciones y fundaciones, para la realización de sus fines. 

Artículo 9º. Las asociaciones, corporaciones, fundaciones y otros organismos creados por una iglesia, confesión o institución religiosa, que conforme a sus normas jurídicas propias gocen de personalidad jurídica religiosa, son reconocidos como tales. Acreditará su existencia la autoridad religiosa que los haya erigido o instituido. Las entidades religiosas, así como las personas jurídicas que ellas constituyan en conformidad a esta ley, no podrán tener fines de lucro. 

Artículo 10. Para constituir personas jurídicas que se organicen de conformidad con esta ley, las entidades religiosas deberán seguir el procedimiento que se indica a continuación: 
a) Inscripción en el registro público que llevará el Ministerio de Justicia de la escritura pública en que consten el acta de constitución y sus estatutos; 
b) Transcurso del plazo de noventa días desde la fecha de inscripción en el registro, sin que el Ministerio de Justicia hubiere formulado objeción; o si, habiéndose deducido objeción, ésta hubiere sido subsanada por la entidad religiosa o rechazada por la justicia, y 
c) Publicación en el Diario Oficial de un extracto del acta de constitución, que incluya el número de registro o inscripción asignado. Desde que quede firme la inscripción en el registro público, la respectiva entidad gozará de personalidad jurídica de derecho público por el solo ministerio de la ley. 

Artículo 11. El Ministerio de Justicia no podrá denegar el registro. Sin embargo, dentro del plazo de noventa días contado desde la fecha de ese acto, mediante resolución fundada, podrá objetar la constitución si faltare algún requisito.
La entidad religiosa afectada, dentro del plazo de sesenta días, contado desde la notificación de las objeciones, deberá subsanar los defectos de constitución o adecuar sus estatutos a las observaciones formuladas.
De la resolución que objete la constitución podrán reclamar los interesados ante cualquiera de las Cortes de Apelaciones de la región en que la entidad religiosa tuviere su domicilio, siguiendo el procedimiento y plazos establecidos para el recurso de protección.

Artículo 12. En los estatutos o normas propias de cada persona jurídica que se constituya en conformidad a las disposiciones de esta ley deberán contenerse aquellos elementos esenciales que la caracterizan y los órganos a través de los cuales actúa en el ámbito jurídico y que la representan frente a terceros. 
El acta constitutiva contendrá, como mínimo, la individualización de los constituyentes, el nombre de la persona jurídica, sus domicilios y la constancia de haberse aprobado los estatutos. 
Las personas condenadas por delito que merezca pena aflictiva no podrán suscribir el acta de constitución de la persona jurídica. 

Artículo 13. Los ministros de culto de una iglesia, confesión o institución religiosa acreditarán su calidad de tales mediante certificación expedida por su entidad religiosa, a través de la respectiva persona jurídica, y les serán aplicables las normas de los artículos 360, Nº. 1º; 361, Nºs. 1º y 3º, y 362 del Código de Procedimiento Civil, así como lo establecido en el artículo 201, Nº. 2º, del Código de Procedimiento Penal. 

Capítulo IV 
Patrimonio y exenciones 

Artículo 14. La adquisición, enajenación y administración de los bienes necesarios para las actividades de las personas jurídicas constituidas conforme a esta ley estarán sometidas a la legislación común. Sin perjuicio de lo anterior, las normas jurídicas propias de cada una de ellas forman parte de los requisitos de validez para la adquisición, enajenación y administración de sus bienes. 

Artículo 15. Las entidades religiosas podrán solicitar y recibir toda clase de donaciones y contribuciones voluntarias, de particulares e instituciones públicas o privadas y organizar colectas entre sus fieles, para el culto, la sustentación de sus ministros u otros fines propios de su misión. 
Ni aun en caso de disolución los bienes de las personas jurídicas religiosas podrán pasar a dominio de alguno de sus integrantes. 

Artículo 16. Las donaciones que reciban las personas jurídicas a que se refiere esta ley, estarán exentas del trámite de insinuación, cuando su valor no exceda de veinticinco unidades tributarias mensuales. 

Artículo 17. Las personas jurídicas de entidades religiosas regidas por esta ley tendrán los mismos derechos, exenciones y beneficios tributarios que la Constitución Política de la República, las leyes y reglamentos vigentes otorguen y reconozcan a otras iglesias, confesiones e instituciones religiosas existentes en el país. 

Artículo 18. Las personas jurídicas religiosas que a la época de su inscripción en el registro público, hubieren declarado ser propietarias de inmuebles u otros bienes sujetos a registro público, cuyo dominio aparezca a nombre de personas naturales o jurídicas distintas de ellas podrán, en el plazo de un año contado desde la constitución, regularizar la situación usando los procedimientos de la legislación común, hasta obtener la inscripción correspondiente a su nombre. Si optaren por la donación, estarán exentas del trámite de insinuación. 

Capítulo V 
Disolución 

Artículo 19. La disolución de una persona jurídica constituida conforme a esta ley podrá llevarse a cabo de conformidad con sus estatutos, o en cumplimiento de una sentencia judicial firme, recaída en juicio incoado a requerimiento del Consejo de Defensa del Estado, el que podrá accionar de oficio o a petición de parte, en los casos que así corresponda. 
Disuelta la persona jurídica, se procederá a eliminarla del registro a que se refiere el artículo 10º. 

Disposición final 

Artículo 20. El Estado reconoce el ordenamiento, la personalidad jurídica, sea ésta de derecho público o de derecho privado, y la plena capacidad de goce y ejercicio de las iglesias, confesiones e instituciones religiosas que los tengan a la fecha de publicación de esta ley, entidades que mantendrán el régimen jurídico que les es propio, sin que ello sea causa de trato desigual entre dichas entidades y las que se constituyan en conformidad a esta ley. 

Habiéndose cumplido con lo establecido en el Nº 1º del artículo 82 de la Constitución Política de la República y por cuanto he tenido a bien aprobarlo y sancionarlo; por tanto promúlguese y llévese a efecto como Ley de la República. 
Santiago, 1 de octubre de 1999.- EDUARDO FREI RUIZ-TAGLE, Presidente de la República.- Raúl Troncoso Castillo, Ministro del Interior.- María Soledad Alvear Valenzuela, Ministra de Justicia. 
Lo que transcribo a Ud. para su conocimiento.- Saluda a Ud., Guillermo Pickering de la Fuente, Subsecretario del Interior. 

Tribunal Constitucional 

Proyecto de ley sobre constitución jurídica y funcionamiento de las iglesias y organizaciones religiosas 

El Secretario del Tribunal Constitucional, quien suscribe, certifica que la Honorable Cámara de Diputados envió el proyecto de ley enunciado en el rubro, aprobado por el Congreso Nacional, a fin de que este Tribunal ejerciera el control de la constitucionalidad de su artículo 11, inciso tercero; y que por sentencia de 21 de septiembre de 1999 declaró que los preceptos contenidos en el artículo 11, del proyecto sometido a control, son constitucionales.

Santiago, septiembre 22 de 1999.- Rafael Larraín Cruz, Secretario. 

Direito Fundamental à Liberdade Religiosa (CF/88)


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Liberdade Religiosa Numa Comunidade Constitucional Inclusiva


Liberdade Religiosa Numa Comunidade Constitucional Inclusiva: Dos Direitos da Verdade aos Direitos dos Cidadãos (Stvdia Ivridica 18)
De: Jónatas Eduardo Mendes Machado

Sumário:

O discurso teológico-confessional sobre liberdade religiosa
O discurso jurídico-constitucional sobre liberdade religiosa
A experiência portuguesa: do discurso teológico ao discurso jurídico-constitucional
A edificação de uma comunidade constitucional inclusiva
A liberdade religiosa na constituição de 1876
Separação das confissões religiosas do Estado.

Sobre o autor: É Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, leciona Direito Internacional Público e Direito da União Europeia. Em 1993, obteve o grau de Mestre com a tese intitulada Liberdade Religiosa numa Comunidade Constitucional Inclusiva. Em 2001, obteve o grau de Doutor, com a tese intitulada, Liberdade de Expressão. Autor de vários livros e artigos jurídicos.

Ano: 1996.

Editora: Coimbra


A Liberdade Religiosa nos Estados Modernos



A Liberdade Religiosa nos Estados Modernos 
De Heloisa Sanches Querino Chehoud

Sinopse: Esse livro é fruto da dissertação de Mestrado que teve por objetivo a abordagem analítica do tema da liberdade religiosa, resultado de profunda pesquisa sobre o assunto, a partir de sua evolução histórica até o atual tratamento jurídico-constitucional. A liberdade religiosa é alocada dentro da categoria dos direitos fundamentais e acentuada como direito essencial a dignidade da pessoa humana, o que provem da evolução desses direitos desde a pré-histórica até o Estado da atualidade. A dissertação, ora transformada em livro, não esgota- e nem teria como esgotar - todas as incontáveis facetas da liberdade religiosa ou todos os seus incontáveis desdobramentos na vida das pessoas e no direito, que são multiplicados a cada dia. Esse trabalho se propõe a oferecer uma equação capaz de auxiliar na solução da problemática quando ela surgir, dando subsídios doutrinários, principiológicos, legais e até mesmo históricos, a fim de que se possa buscar a Justiça em cada novo caso concreto que porventura envolva, em alguma medida a liberdade religiosa.

Sobre a autora: Mestre e Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Procuradora do Estado de São Paulo.

Ano: 2012.

Editora: Almedina.



Valores Religiosos e Legislação no Brasil




Valores Religiosos e Legislação no Brasil
De Luiz Fernando Dias Duarte; Rachel Aisengart Menezes; Edlaine de Campos Gomes; Marcelo Natividade.

Sinopse: O debate sobre a desvinculação entre Estado e igreja tem sido objeto de diversas polêmicas nos mais diversos campos da esfera social. Esse fato ganha ainda mais destaque com o crescimento e a complexificação das instituições e sujeitos religiosos e também com a emergência dos movimentos organizados que pautam os direitos sexuais e reprodutivos. 
É essa relação conflituosa que esta coletânea debate de forma aprofundada. O livro se divide em duas partes: a primeira trata da influência dos valores religiosos na tramitação dos projetos de lei no Brasil e a segunda, das relações entre sexualidade, religião e direitos humanos.
Na primeira parte são analisados os impactos dos posicionamentos religiosos tanto em questões referentes ao espaço público quanto no que diz respeito às relações humanas no espaço privado. Destaca-se nesta parte a avaliação dos projetos de lei sobre casamento homossexual, criminalização da homofobia, aborto, eutanásia e planejamento familiar.
A segunda parte amplia as questões abordadas pelos textos anteriores em três textos que tratam da utilização de embriões humanos na pesquisa de células-tronco e a antecipação do parto de anencéfalo e, a seguir, discutem as repostas religiosas à AIDS no Brasil e as opiniões acerca dos direitos das pessoas GLTTBI.
Trata-se uma excelente contribuição para um debate mais amplo em torno de temas polêmicos que ocupam cada vez mais espaço em nossa sociedade. Longe de encerrar o debate, os textos aqui expostos aprofundam as questões de forma séria e rigorosa.

Ano: 2009.

Editora: Garamond.


domingo, 19 de maio de 2013

Entre Deuses e Césares: Secularização, Laicidade e Religião Civil



Entre Deuses e Césares: Secularização, Laicidade e Religião Civil
De Fernando Cartroga

Sinopse: "É efectivamente do confronto — encontros e desencontros — entre Deus(es) e César(es) que se trata, numa história infindável de cruzamentos multiformes. […] Mundividências religiosas várias e seus diferentes enquadramentos jurídicos, a negociação de identidades múltiplas, a procura de fundamentação nas sociedades liberais democráticas — tudo questões que vão exigir continuidade e aprofundamento na reflexão e no diálogo, para que os encontros inevitáveis entre deuses e césares sejam pacíficos e enriquecedores. 
Pelo seu rigor, abrangência, poder de análise dos conceitos e de síntese, esta obra de Fernando Catroga fica como marco. Sobre a problemática tão complexa como urgente da secularização, religião civil, laicidade, é mesmo o melhor que se publicou em português." 
Anselmo Borges (no Prefácio).

"Do sagrado ao profano 
Um fascinante ensaio sobre a história da laicidade e da secularização 

Em nota final a este seu excelente ensaio, Fernando Catroga define-o como um «diálogo com alguns dos problemas que mais inquietam o ‘tempo’ e a ‘norma’ dos nossos dias». No prefácio, o padre Anselmo Borges, teólogo e professor de Filosofia na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, fala igualmente de diálogo, mas também de confronto: «É efectivamente do confronto - encontros e desencontros - entre Deus(es) e César(es) que se trata, numa história infindável de cruzamentos multiformes: teocracias e cesaro-papismos, guerras e intolerâncias, fundamentalismos multicolores...» 

Uma longa história que Fernando Catroga sintetiza admiravelmente e que é um dos elementos constituintes mais essenciais da civilização ocidental. Mas Entre Deuses e Césares - Secularização, Laicidade e Religião Civil não é apenas uma obra de história das ideias consagrada à história das religiões: mais do que isso, é um fascinante e estimulante ensaio, em que o autor questiona, reflecte e propõe a sua reflexão própria sobre esta temática. 

O livro está dividido em quatro partes (Secularização e Tolerância Civil, Secularização Política e Religião Civil, Laicidade e Laicismo, Diversidades e Metamorfoses) e doze capítulos cujos títulos e subdivisões dão já uma ideia dos propósitos do autor. Assinalem-se, entre outros: «A Inversão da Herança Judaico-Cristã» e o «Desencantamento do Mundo»; a «Secularização do Ideal de Tolerância»; «Secularização Política e Religião Civil», com a religião civil de Rousseau, os «ritos cívicos» da Revolução Francesa e «a religião civil como religião política»; «EUA: Uma Nação sob Protecção Divina», com «o paradigma bíblico», os «mitos de fundação» e «uma religião civil interiorizada» (uma religião civil que, para o autor, vai buscar as suas raízes mais a Rousseau do que a Locke; «A França: uma Pátria no Lugar de Deus», com a sua «fé laica», o «povo como ‘laós’» ou «as palavras como arma». 

Já sobre os nossos tempos, temos «A Secularização da Europa Ocidental e a ‘Excepção Americana’», em que se comparam a «especificidade» europeia e suas diversidades, os comportamentos religiosos no Sul da Europa (os casos português, espanhol e italiano), com a «excepção» americana; e «As Mutações do Religioso», com as «metamorfoses de Deus», os «difíceis caminhos do diálogo» e a interrogação sobre «a morte de Deus ou o regresso do religioso?» 

Fernando Catroga responde considerando que «nem se está a assistir à morte de Deus prognosticada pelo optimismo cientifista e historicista do século XIX (mas também por Nietzsche...), nem ao puro ‘regresso do religioso’, na sua acepção mais integrista e institucional», mas sim a algo de mais complexo e heterodoxo. 

O último capítulo, «O Mosaico Europeu das Relações entre Deus e César», funciona de certo modo como uma conclusão e incide na «constitucionalização de Deus», a ideia da «Cidade de todos» e os debates sobre cidadania e multiculturalismo, o «universal e o particular». Sendo mais directamente vinculada à actualidade, esta última parte é também aquela em que algumas opiniões do autor podem ser mais contestadas, tais como as que se referem à «ditadura da laicidade», ao questionamento da universalidade do modelo de tolerância saído da Revolução Francesa, ou à defesa do multiculturalismo. Mas nada disso obsta a que se possa incluir este ensaio não só entre o melhor que sobre esta matéria se publicou em português (como diz Anselmo Borges) mas sim, muito justamente, entre o melhor que já foi escrito num plano mais global, aquém e além-fronteiras. 

José Gabriel Viegas, in Expresso." (Fonte: Almedina)


Sumário:

I. Secularização e tolerância civil 
II. Secularização Política e Religião Civil 
III. Laicidade e Laicismo (o caso francês)
IV. Diversidades e Metamorfoses 

Sobre o autor: Professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e especialista em história das ideias e em teoria da história. Dos inúmeros escritos de que é autor, destacam-se os livros O Céu da memória. Cemitério romântico e culto cívico dos mortos, Coimbra, Minerva, 1999, e Entre Deuses e Césares. Secularízação, laicidade e religião civil, Coimbra, Almedina, 2006.

Ano: 2010.

Editora: Almedina.


Estado sem Deus: A obrigação da laicidade na Constituição


Estado sem Deus: A obrigação da laicidade na Constituição
De Elza Galdino

Sinopse: O livro aborda a laicidade do Estado e sua obrigação de garantir a liberdade religiosa, direito fundamental assegurado na Constituição Federal. O tema não vem sendo tratado no Brasil, mas a cada dia ganha maior espaço no debate internacional em vista do novo patamar que alcançaram as relações entre os humanos, com a comunicação instantânea e universalizada e - paradoxalmente - com o aumento da violência justificada pelo fervor religioso.

Sobre a autora: Advogada. Bacharel em Direito pela UNISUL - “Universidade do Sul de Santa Catarina" e Pós-Graduada Lato Sensu, Especialização em Direito Público, pela mesma Universidade. Integra a Red Iberoamericana por las Libertades Laicas. Colaboradora do OLÉ - Observatório da Laicidade do Estado, que integra o Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos do Centro de Filosofia e Ciências Humanas-CFCH, da Universidade Federal do Rio de Janeiro-UFRJ.

Ano: 2006.

Editora: Del Rey.



As Fronteiras da Tolerância: Liberdade Religiosa e Proselitismo na Convenção Europeia dos Direitos do Homem


As Fronteiras da Tolerância: Liberdade Religiosa e Proselitismo na Convenção Europeia dos Direitos do Homem
De Sara Guerreiro

Sinopse: O fenômeno religioso divide os Estados e há quem diga que afasta as "civilizações". Ao mesmo tempo, une os indivíduos que o partilham com uma força incompreensível do ponto de vista racional. A garantia da liberdade religiosa, sem a qual não se pode verdadeiramente falar em autonomia individual, cabe, em última análise, ao Estado e, eventualmente, obriga a uma intervenção sempre que um determinado mínimo seja colocado em causa. Ao Direito cabe o papel de definir as fronteiras da tolerância na interação religiosa. Neste trabalho, que tem por base a dissertação de mestrado orientada pelo Professor Doutor Adriano Moreira e aprovada na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, o campo de análise foi restringido ao contexto da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e a uma das vertentes da liberdade religiosa: o proselitismo. O seu exercício, a sua admissibilidade e as suas implicações numa tentativa de delimitar, a este propósito, as fronteiras da tolerância.

Sumário:

I Parte

1. Liberdade religiosa - uma primeira abordagem
2. O conceito de Religião
3. Do Caos ao Cosmos - A origem da Liberdade Religiosa
4. A Universalização da Liberdade Religiosa - O Conceito no Direito Internacional
5. O Estado e a Igreja - os modelos de relacionamento e a garantia da liberdade religiosa
6. A Tolerância em Matéria de Religião - A Importância da Liberdade Religiosa

Parte II

7. A Convenção Europeia dos Direitos do Homem e o Sistema de Protecção dos Direitos Humanos - uma breve referência
8. A Liberdade Religiosa na CEDH
9. As restrições à liberdade religiosa na CEDH
10. A CEDH e os Modelos de Relacionamento entre Estados e Igreja nos Estados Membros

Parte III

11. O Proselitismo na CEDH - conceito e enquadramento
12. O tratamento do proselitismo pelo TEDH
13. Análise crítica do tratamento do proselitismo pelo TEDH nos dois casos paradigmáticos
14. A margem de apreciação deixada aos Estados

Ano: 2005.

Editora: Almedina.


A Proteção Constitucional e Internacional do Direito à Liberdade de Religião


A Proteção Constitucional e Internacional do Direito à Liberdade de Religião
De Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira

Sinopse: A história constitucional do direito à liberdade de religião no Brasil demonstra que mesmo tendo a laicidade do Estado ingressado no ordenamento constitucional por meio da Constituição de 1891 - a Constituição do Império de 1824 adotava o catolicismo como religião oficial - o direito à liberdade de religião teve sempre seu âmbito de abrangência real vinculado ao modelo de Estado adotado. Tal afirmação se justifica porque na época da Ditadura - Constituição de 1961 - o texto constitucional protegia tal direito de maneira expressa e pouco diversa da atualidade, contudo, pouco se protegeu efetivamente. Este estudo busca analisar o direito à liberdade de religião no contexto específico da casuística da Corte Européia de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal, nesta última Corte após a Constituição de 1988.
No primeiro capítulo do trabalho buscamos traçar aspectos importantes da evolução histórica constitucional do direito à liberdade de religião no Brasil, lembrando que a historicidade é uma das características dos direitos fundamentais, no caso a liberdade de religião. Optamos por traçar contornos filosóficos acerca do conceito de liberdade, por entendermos que o direito muito tem a ganhar com a filosofia e a liberdade é antes de tudo um fenômeno existencial, adentrando posteriormente na seara do Direito. Buscamos também um conceito sociológico para a religião, por meio de ÉMILE DURKHEIM, pois necessitávamos definir o fenômeno religioso sob um prisma universal e não sob o prisma de uma confissão religiosa determinada. O direito à liberdade de religião é o berço histórico dos direitos fundamentais, eis que a tolerância religiosa, um dos aspectos da liberdade de religião, principiou o percurso dos direitos fundamentais.
Logo, no terceiro capítulo definimos direito fundamental para demonstrar que a liberdade de religião é um direito fundamental calcado na primeira dimensão de direitos, pertinente a individualidade. Nesse prisma pode-se afirmar também ser um direito de personalidade, pois a crença faz parte da identificação do indivíduo perante o grupo e si próprio.
O direito à liberdade de religião cujos contornos se encontram na Constituição Brasileira de 1988, diz respeito a esfera íntima do indivíduo (liberdade de consciência e de crença) e a esfera externa (exercícios dos cultos religiosos), pressupõe uma atitude passiva do Estado - respeito a escolha do cidadão, impossibilidade de vínculo ou privilégio a confissão religiosa distinta, a exemplo no disposto no Art. 19, I, da Constituição de 1988; e também uma atitude ativa, na promoção da diversidade religiosa, a exemplo do Art. 150, VI, "b", da Constituição de 1988. Durante a análise da casuística da Corte Européia de Direitos Humanos pudemos identificar o fenômeno da colisão de direitos fundamentais, pois em determinado contexto histórico a Corte entendeu ser correta a intervenção do Estado na liberdade de religião do cidadão, uma vez que o ato se legitimava para a garantia do princípio da igualdade, a não discriminação, a paz social e outros valores fundamentais do Estado Democrático de Direito (caso Leyla Sahin versus Turquia); caracterizando a clara aplicação do princípio da cedência recíproca dos direitos fundamentais, tendo como critério de solução o princípio da proporcionalidade.
Já no caso Müslüm Gündüz versus Turquia a decisão da Corte Européia de Direitos Humanos foi em favor do cidadão, que havia se expressado publicamente afirmando que o regime secular da Turquia era contra o Islã e que o caminho natural seria que este último assumisse o Estado. A Corte entendeu que o direito à liberdade de religião e o direito à liberdade de expressão não protegem somente as declarações agradáveis ao Estado em uma democracia, condenado a Turquia a pagar valor em dinheiro para o Sr. Gündüz, que havia sido condenado pelas leis penais turcas; mais uma vez o princípio da proporcionalidade foi aplicado, contudo, entendeu-se que a intervenção estava prescrita em lei, mas no caso concreto não era legítima. Houve momento, a exemplo do caso Cha'are Shalom Vê Tsedek versus França, no qual a associação litúrgica Cha'are Shalom Vê Tsedek ingressou na Corte Européia de Direitos Humanos contra a França em face da negativa daquele país em autorizá-la a efetuar o abate religioso judaico, que discordamos do entendimento da Corte, filiando-nos aos votos divergentes que melhor resguardaram o pluralismo, característica fundamental da democracia. De uma maneira geral, durante a análise da casuística da Corte Européia pudemos constatar como a prevalência de um ou outro direito fundamental estará sempre adstrita ao contexto histórico, destacando claramente a importância da historicidade e da limitabilidade, enquanto características inerentes aos direitos fundamentais. Também fizemos sempre questão de tecer as nossas considerações acerca da fundamentação das decisões, procurando identificar quais os direitos fundamentais colidentes e qual a opção motivada da Corte. Após a pesquisa da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre liberdade de religião, com o auxílio da biblioteca daquele tribunal, verificamos que é exígua, senão inexpressiva, a jurisprudência da Suprema Corte sobre esse tema. A pesquisa foi desenvolvida com característica exploratória e delineamento bibliográfico, não se tratando somente de trabalho compilatório, mas de verdadeira constatação científica de uma hipótese, qual seja, o Supremo Tribunal Federal, no que se refere a liberdade de religião, se inspira na Corte Européia de Direitos Humanos, pois os critérios de decisão são muito similares e no caso Siegfried Ellwanger (HC n° 82.424-2-RS), o Ministro Gilmar Ferreira Mendes cita julgados da Corte Européia de Direitos Humanos como fundamentação de seu voto. Na verificação da hipótese citada, utilizou-se durante a investigação o método de abordagem dedutivo, com a observância dos métodos de interpretação: histórico, sistêmico, lógico, teleológico e axiológico; sendo que ao final foi emitido o juízo de valor da autora sobre o assunto pesquisado.

Sobre a autora: Doutoranda em Direito Processual Civil pela PUCSP, Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru (2006), Especialista em Direito Processual Penal pela Universidade Católica Dom Bosco (2003) e graduada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (1995). Defensora Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na 46a. DPE em Campo Grande/MS. Professora Universitária, já tendo ministrado aulas na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, na AEMS em Três Lagoas/MS, na Instituição Toledo de Ensino de Bauru/SP e no Curso Preparatório para Concursos Pró-Ordem de Marília/SP. Professora convidada em programas de pós-graduação ministrando aulas de direito constitucional e direito processual constitucional. Membro do IBDC - Instituto Brasileiro de Direito Constitucional.

Ano: 2010.

Editora: Verbatim.


Estado Constitucional e Neutralidade Religiosa: Entre o Teísmo e o (Neo)Ateísmo


Estado Constitucional e Neutralidade Religiosa: Entre o Teísmo e o (Neo)Ateísmo
De Jónatas Eduardo Mendes Machado

Sinopse: Neste livro, o autor procura desenvolver e fundamentar as ideias de justificação do Estado Constitucional e analisar as suas implicações para o princípio da neutralidade religiosa e ideológica. Num momento em que a religião parece querer retomar o seu lugar na esfera pública. Pretende contribuir para a reflexão serena sobre estas questões.

Sumário: clique aqui.

Sobre o autor: É Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, leciona Direito Internacional Público e Direito da União Europeia. Em 1993, obteve o grau de Mestre com a tese intitulada Liberdade Religiosa numa Comunidade Constitucional Inclusiva. Em 2001, obteve o grau de Doutor, com a tese intitulada, Liberdade de Expressão. Autor de vários livros e artigos jurídicos.

Ano: 2013.

Editora: Livraria do Advogado.



sábado, 18 de maio de 2013

Livres e Iguais: Estudos de Direito Constitucional


Livres e Iguais: Estudos de Direito Constitucional
De Daniel Sarmento

Sinopse: Este livro contém os principais trabalhos acadêmicos que escrevi nos últimos dois anos, bem como alguns artigos jornalísticos publicados neste período, que também tratam de temas constitucionais. Embora os textos versem sobre questões diversificadas, tenho a convicção de que existe um fio condutor, que dá unidade à obra e está expresso no seu título. Cuida-se da idéia de que a principal missão do Direito é tratar a todas as pessoas como seres livres e iguais, garantindo e promovendo a autonomia de cada indivíduo, a participação de todos na formação da vontade coletiva e as condições materiais para uma vida digna.

Destaque: Capítulo 6 - A Liberdade de Expressão e o Problema do "Hate Speech".

Sobre o autor: Professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), na graduação, mestrado e doutorado. Mestre e Doutor em Direito Público pela UERJ, com pós-doutorado na Yale Law School (2006). Procurador Regional da República, com atuação prioritária no campo da tutela coletiva e da proteção dos direitos fundamentais e das minorias.

Ano: 2009.

Editora: Lumen Juris.




I Simpósio de Direito e Liberdade Religiosa da OAB SP



No dia 22 de maio de 2013, a OAB SP promoverá o I Simpósio Internacional de Direito e Liberdade Religiosa da OAB SP, a partir das 19 horas. O evento antecede o II Festival Mundial de Liberdade Religiosa, que será realizado na mesma semana.

A IRLA – Associação Internacional de Liberdade Religiosa (International Religious Liberty Association) – capitania os eventos como a instituição mais antiga (120 anos) em defesa da liberdade religiosa.

A palestra de abertura do I Simpósio Internacional de Direito e Liberdade Religiosa da OAB SP será conferida por John Graz, secretário-gerla da IRLA, teólogo, historiador, sociólogo e mestre pela Universidade de Montpellier e doutor pela Universidade de Sorbone. Ele será acompanhado de Ganoune Diop, da Comissão de Direitos Humanos da ONU. O tema apresentado será “Avanços e retrocessos da Liberdade Religiosa no mundo”, firmando um retrato sobre esta questão em todo o planeta, momento interessante para entender onde o Brasil se enquadra nesta perspectiva.

A palestra “Lei e Religião” contará com os expositores W. Cole Durham, formado em Direito na Harvard University, presidente do Consórcio Internacional para Estudos de Direito e Religião (ICLARS), professor na Universidade Brigham Young e co-editor do periódico de Oxford em Direito e Religião; e Aldir Guedes Soriano, advogado e ex-membro da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-SP, coordenador da obra coletiva “Direito à Liberdade Religiosa: Desafios e Perspectivas para o Século XXI”.

Gregory Clark trará o tema “Liberdade Religiosa: responsabilidade social corporativa”, referendado pela experiência como advogado executivo em corporações petroleiras ocidentais e as decorrentes negociações com governos da Albânia, Rússia e Catar, além de supervisão legal de projetos localizados no Equador, Omã, Paquistão e Iêmem.

O Simpósio será encerrado com tema que traz uma visão positiva e moderna: “Benefícios da liberdade religiosa no mundo corporativo”. O palestrante será o Ph.d, pesquisador sênior e diretor de dados transnacionais do Pew Research Center´s Forum on Religion & Public Life, Brian J. Grim.

OAB SP e Liberdade Religiosa

A OAB SP tem reconhecimento internacional pelo pró-ativismo em torno da liberdade religiosa. Foi a primeira seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a se preocupar com o tema e instituir, dentro de seus quadros, uma Comissão exclusiva para a questão. A Comissão de Direito e Liberdade Religiosa é presidida pela advogada Damaris Dias Moura Kuo, que integra este grupo desde 2007 e já participou de diversos eventos internacionais, o 18º Annual Symposium International of Law and Religious, nos Estados Unidos.

A IRLA, mais antiga entidade de defesa da liberdade religiosa e que detém assento na Organização das Nações Unidas (ONU), aceitou ser órgão consultor da OAB SP para assuntos ligados a este tópico. Esta parceria foi celebrada em 2011, quando da visita do presidente da instituição internacional, John Graz, ao então presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.

I Simpósio de Direito e Liberdade Religiosa da OAB SP

Local: Salão Nobre da OAB SP – Praça da Sé, 385 1º andar.

Quando: 22 de maio, às 19 horas.

Fonte: OAB SP.

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Liberdade Religiosa no Direito Constitucional e Internacional


Liberdade Religiosa no Direito Constitucional e Internacional
De Aldir Guedes Soriano

Sinopse: Nesta obra o autor propugna pela igualdade de direitos entre todas as religiões, igrejas e confissões religiosas. Nesse sentido, o direito à liberdade religiosa, na sua concepção jurídica, alcança cristãos, judeus, muçulmanos, espíritas, budistas, hinduístas, ateus etc. O tema é abordado sob a luz de três importantes ramos das ciências jurídicas: Direito Constitucional, Direito Internacional e Direitos Humanos. Contém, ainda, uma análise dos recentes atentados terroristas do dia 11 de setembro no que tange à problemática da intolerância religiosa e à liberdade.

Sobre o autor: Advogado na cidade de Presidente Venceslau-SP. Especialista em direito público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público-IDP e Direito Constitucional pela Universidade de Salamanca, Espanha.

Ano: 2002.

Editora: Juarez de Oliveira.


Direito à Liberdade Religiosa: Desafios e Perspectivas para o Século XXI


Direito à Liberdade Religiosa: Desafios e Perspectivas para o Século XXI
De Aldir Guedes Soriano e Valerio de Oliveira Mazzuoli (Coordenadores)

Sinopse: "A restrita bibliografia sobre liberdade religiosa no Brasil não faz jus à importância dessa grande temática, hiato que esta obra vem suprir, demonstrando o quanto é oportuna, especialmente por reunir um grupo tão significativo de juristas, magistrados e acadêmicos com sólidos conhecimentos jurídicos, que realizam com competência uma análise acurada das disposições constitucionais e legais que a matéria vem suscitando no Brasil e em vários países do mundo. (...) A primorosa organização dos textos empreendida por Valerio de Oliveira Mazzuoli e Aldir Guedes Soriano permite ao leitor construir um mosaico histórico da liberdade religiosa, através dos artigos de 14 especialistas e de um prefácio do ministro Maurício Corrêa, que faz referências concretas a manifestações do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. A obra também faz uma abordagem conceitual detalhada da evolução do Direito de escolha e da prática religiosa desde os tempos bíblicos ao primeiro século do novo milênio". Luiz Flávio Borges D’Urso, Presidente da OAB SP .

Sumário: Clique aqui.

Autores: Valerio de Oliveira Mazzuoli, Aldir Guedes Soriano, (Coordenadores).

Coautores: Aldir Guedes Soriano, Alejandro Torres Gutiérrez, Alfonso Santiago, André Ramos Tavares, Daniel Sarmento, Humberto Martins, Ives Gandra da Silva Martins, Jónatas Eduardo Mendes Machado, João Paulo Orsini Martinelli, José Renato Nalini, Leon Frejda Szklarowsky, Maria Cláudia Bucchianeri Pinheiro, Maria Garcia, Valerio de Oliveira Mazzuoli.

Ano: 2009.

Editora: Forum.


A Liberdade Religiosa e o Estado



A Liberdade Religiosa e o Estado
De Paulo Pulido Adragão

Sumário:

Introdução

Parte I
A LIBERDADE RELIGIOSA NA HISTÓRIA DAS IDEIAS
Capítulo A - Introdução
Capítulo B - A Antiguidade
Capítulo C - Do hierocratismo medieval ao regalismo absolutista
Capítulo D - Da Revolução americana à Revolução francesa
Capítulo E - Fundamentações contemporâneas da liberdade religiosa
Capítulo F - Apreciação final

Parte II

A LIBERDADE RELIGIOSA NO DIREITO COMPARADO
Capítulo A - A liberdade religiosa no mundo, contexto da comparação
Capítulo B - Os pressupostos da comparação
Capítulo C - Apresentação do material a comparar
Capítulo D - Confronto e avaliação crítica
Parte III

A LIBERDADE RELIGIOSA NO DIREITO PORTUGUÊS
Capítulo A - Introdução
Capítulo B - Pressupostos sociológicos da religião em Portugal
Capítulo C - A evolução histórico-constitucional da liberdade religiosa em Portugal
Capítulo D - A tutela da liberdade religiosa no regime da Constituição de 2 de Abril de 1976
Capítulo E - Originalidades mais importantes do ordenamento português da liberdade religiosa

Parte IV - CONCLUSÕES
Capítulo A - A resposta ao problema normativo fundamental
Capítulo B - Consequências sobre a interpretação e desenvolvimento da Lei da Liberdade Religiosa

Sobre o autor: Doutor em Direito Público do Estado, Universidade Nova de Lisboa. Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade do Porto. Investigador do Centro de Investigação Jurídico-Econômica (CIJE) da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Ano: 2002.

Editora: Almedina.

Levar a Sério a Liberdade Religiosa - Uma Refundação Crítica dos Estudos Sobre Direito das Relações Igreja-Estado


Levar a Sério a Liberdade Religiosa - Uma Refundação Crítica dos Estudos Sobre Direito das Relações Igreja-Estado
De Paulo Pulido Adragão

Sinopse: LEVAR A SÉRIO A LIBERDADE RELIGIOSA, retomando o seu estudo científico autônomo através da refundação crítica do Direito das Relações Igreja-Estado, parece ser um assunto de particular atualidade. Com efeito, a liberdade religiosa, a rainha das liberdades do espírito, é um direito fundamental que tem sido notícia, com crescente frequência: os crucifixos existentes nas salas de aula das escolas públicas podem ou não permanecer (Itália, 2009)? A construção de mesquitas com minaretes pode ou não ser permitida (Suíça, 2009)? Os atentados contra a liberdade de culto dos católicos, no Médio Oriente (Bagdá e Alexandria, 2010), justificam ou não uma reação de protesto das instâncias internacionais?

Sobre o autor: Doutor em Direito Público do Estado, Universidade Nova de Lisboa. Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade do Porto. Investigador do Centro de Investigação Jurídico-Econômica (CIJE) da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Ano: 2012.

Editora: Almedina.


quinta-feira, 16 de maio de 2013

Lliberdade Religiosa na Constituição


Liberdade Religiosa na Constituição: Fundamentalismo, Pluralismo, Crenças, Cultos.
De Jayme Weingartner Neto

Sinopse: A obra trata do direito fundamental à liberdade religiosa como um todo, consagrado na Constituição Federal de 1988 como um feixe de posições jusfundamentais (particularizam-se mais de oitenta), radicado em diversos dispositivos textuais e apto a harmonizar a maximização da inclusividade com a tolerância ao fundamentalismo-crença e o bloqueio ao fundamentalismo-militante. O trabalho refere os limites da liberdade religiosa e como incide nas relações familiares, de trabalho e no seio das próprias confissões. Além disso, há doutrina e jurisprudência sobre polêmicas atuais, como o véu e o crucifixo em escolas, o sacrifício ritual de animais e os crimes religiosos.

Sobre o autor: Doutor em Direito do Estado pela PUCRS e Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra (Portugal). Professor e pesquisador do Programa de Mestrado em Direito da ULBRA/RS, onde leciona as disciplinas de Direito Fundamental e novos direitos e Teoria Geral do Processo. Docente da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), onde leciona introdução ao Estudo do Direito e, na pós-graduação, disciplinas ligadas ao Direito Constitucional e às Ciências Criminais. É Promotor de Justiça no RS.

SumárioClique aqui.

Ano: 2007.

Editora: Livraria do Advogado.