quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439 Distrito Federal



Órgão Julgador: Supremo Tribunal Federal (Plenário)
Relator: Min. Roberto Barroso
Relator para acórdão: Min. Alexandre de Moraes
Requerente: Procurador-Geral da República
Intimado: Presidente da República
Data da sentença: 27 de setembro de 2017
Outros casos citados: Folgerø e Outros v. Noruega; Zengin v. Turquia (CEDH); casos West Virginia State Board Education v. Barnette, 319, U.S 624;  Everson vs. Board of Education (EUA); caso Lautsi and Others v. Italy 

Resumo:

Buscou-se conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 33, caput e §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – “LDB”) e ao artigo 11, § 1º do Acordo Brasil-Santa Sé a fim de assentar que o ensino religioso em escolas públicas somente pode ter natureza não confessional com proibição da admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas. Subsidiariamente, requereu-se a declaração de inconstitucionalidade do trecho “católico e de outras confissões religiosas”, constante no art. 11, § 1º, do Acordo Brasil-Santa Sé. Nesse sentido, a PGR entendeu que o ensino religioso deve ser ministrado por professores que não sejam vinculados a determinadas igrejas ou confissões religiosas, de modo a expor doutrinas, práticas, história e dimensões sociais das diferentes religiões. Segundo a PGR, há três modalidades de ensino religioso, quais sejam, o confessional, o interconfessional (ecumênico) e o não confessional, sendo apenas este último admitido na ordem constitucional brasileira. 

No julgamento da ação, foram admitidas como amici curiae 18 entidades, das quais sete se manifestaram contrariamente ao pleito da PGR, enquanto as outras 11 se manifestaram a favor. Além disso, uma vez que o tema em apreço “envolve questões que extrapolam os limites do estritamente jurídico, demandando conhecimento interdisciplinar a respeito de aspectos políticos, religiosos, filosóficos, pedagógicos e administrativos relacionados ao ensino religioso” no Brasil, foi realizada audiência pública, no dia 15 de junho de 2015, para a qual foram convidadas dez entidades e deferida a participação de outros 21 órgão e entidades inscritos de convocação. Do total de 31 participantes, 23 defenderam a procedência da ação e, logo, 8 defenderam a improcedência. 

Referências: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=15085915

Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.076-5 Acre





Órgão Julgador: Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno)
Requerente: Partido Social Liberal (PSL)
Requerida: Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Data da sentença: 15 de agosto de 2002
Outros casos citados: -

Resumo:

A Constituição do Estado do Acre, promulgada em 3 de outubro de 1989, não continha originalmente, em seu preâmbulo, a expressão “sob a proteção de Deus”, conforme constante nos textos de outras constituições, por exemplo, a própria Constituição Federal de 1988. Por isso, o Partido Social Liberal (PSL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a não inserção de tais dizeres no preâmbulo da constituição acreana configuraria ofensa ao preâmbulo, ao artigo 25 e ao artigo 11, ADCT, todos da Constituição Federal. A ADI, entretanto, foi julgada improcedente. 

Curiosamente, ao mesmo tempo tramitava proposta de emenda à Constituição do Acre que, vitoriosa, inseriu a expressão “sob a proteção de Deus” em seu preâmbulo.

Referências: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=375324

Agravo Regimental na Suspensão de Tutela Antecipada 389 Minas Gerais





Órgão julgador: Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno)
Relator: Min.Gilmar Mendes
Agravante: Centro de Educação Religiosa Judaica 
Agravado: União
Data da sentença: 03 de dezembro de 2009
Outros casos citados:  Caso Everson v. Board of Education 

Resumo:

A Advocacia-Geral da União requereu a suspensão da tutela antecipada concedida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a qual autorizava 22 estudantes secundaristas judeus a realizarem a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em dia diverso do “shabat”, que vai do crepúsculo da sexta-feira ao de sábado. O pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) foi deferido e seu relator analisou outro pleito, efetuado pelo Centro de Educação Religiosa Judaica, no sentido de restabelecer os efeitos da decisão do TRF-3, em sede de Agravo Regimental (AR). No AR, os agravantes alegam que a “prestação alternativa” fixada pelo Estado para religiosos cujo dia de guarda é o sábado, qual seja, a possibilidade de que o estudante fique confinado durante a realização da prova e possa realizá-la após o crepúsculo do sábado, não é satisfatória, haja vista que o “shabat” judeu não é igual aos dias de guarda das outras religiões. Entretanto, com exceção de um ministro, todos entenderam que tal alternativa não viola a liberdade religiosa e, ao contrário, a tutela antecipada do tribunal a quo desrespeitaria o princípio da isonomia, bem como atentaria contra a ordem pública. 



Referências: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=610995

Recurso Ordinário em Habeas Corpus 134.682 Bahia




Foto: Canção Nova

Órgão julgador: Supremo Tribunal Federal (1ª Turma)
Relator: Min. Edson Fachin
Recorrente: Monsenhor Jonas Abbib
Recorrido: Ministério Público Federal
Data da sentença: 29 de novembro de 2016
Outros casos citados: Charlie Hebdo; Hate Spech; Caso Ellwanger; Holocausto. 

Resumo:



Julgamento de Recurso Ordinário em habeas corpus que visa a liberar da acusação do crime de “racismo religioso” sacerdote católico que publicou livro exortando a comunidade católica a empreender resgate religioso direcionado aos adeptos do espiritismo. No processo, foi questionada a abrangência da conduta de incitar a discriminação religiosa. Ademais, alegou-se, preliminarmente, a inépcia da denúncia, o cerceamento da defesa e a prescrição da conduta. Contudo, todas essas teses foram afastadas pelo relator. 

Mais especificamente, trata-se do livro “Sim, sim! Não, não!”, publicado pelo monsenhor Jonas Abib, fundador e  pregador da rede Canção Nova, que faz exortação contra as religiões espíritas – nomeadamente, o kardecismo, o candomblé e umbanda – que o paciente classifica como “obras do maligno”. O caso em questão foi comparado ao caso Ellwanger. Entretanto, por maioria de 4x1, o recurso foi provido e a ação penal contra o padre católica foi trancada. 


Referências:

http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13465125

quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Seminário Internacional: Prof. Mark Hill QC (19 Set 2018)


Seminário Internacional com o Prof. Mark Hill

"Religious Liberty in the United Kingdom"

O evento ocorrerá no dia 19 de setembro de 2018, a partir das 16h30, na Faculdade de Direito - Sala dos Professores.

Interessados em participar poderão se inscrever gratuitamente AQUI.

Evento gratuito. Vagas limitadas!

O seminário será exclusivamente em língua inglesa.

Sobre o palestrante:

Mark Hill QC is a British Professor and Barrister. He has represented clients in UK Supreme Court and European Court of Human Rights. He is a recorder on the Midland Circuit (sitting in criminal, civil and family cases) and Deputy Judge of Upper Tribunal, Immigration and Asylum Chamber. He sits as judge in ecclesiastical courts of the Church of England and is Visiting Professor at Cardiff University’s Centre for Law and Religion (United Kingdom), at University of Pretoria in South Africa, and at the Dickson Poon School of Law at King’s College, London, and formerly a Visiting Fellow at the Univesity of Cambridge. Publications include Magna Carta, Religion and the Rule of Law, Religion and Law in the United Kingdom, Religion and Discrimination Law in the European Union, Ecclesiastical Law, Religious Liberty and Human Rights, and English Canon Law. He is a Consultant Editor of the Ecclesiastical Law Journal and a member of the Editorial Boards of the Oxford Journal of Law and Religion and the Revista General de Derecho Canónico y Derecho Eclesiástico del Estado. He is Ecumenical Fellow in Canon Law at the Venerable English College in Rome, and a former President of the European Consortium for Church and State Research. He is an accredited mediator, current co-chair, and a founder of BIMA, a charity which promotes faith-based mediation.

Realização:
Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião - CEDIRE (FADIR/UFU)

Apoio:
Programa de Mestrado em Direito (FADIR/UFU)

Observação:
Programação sujeita a alterações.

Contato:
contato@direitoereligiao.org

Encontre-nos no Facebook:
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