quinta-feira, 27 de maio de 2021

A ESSENCIALIDADE DAS ATIVIDADES RELIGIOSAS EM PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA E ESTADO DE EMERGÊNCIA

 


A ESSENCIALIDADE DAS ATIVIDADES RELIGIOSAS EM PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA E ESTADO DE EMERGÊNCIA

Autora: Bruna Mari

Resumo: Devido à pandemia do vírus COVID-19, tornou-se necessário restringir grande parte das atividades que formam aglomerações e/ou que não são consideradas de caráter essencial. Desde então, passou-se a questionar se a liberdade de culto e a importância da religiosidade para as pessoas seriam motivos suficientes para as atividades religiosas serem incluídas na categoria de atividades essenciais. Desse modo, houve variados posicionamentos referentes a cada estado, gerando preocupação e discordância na sociedade.

Palavras-chave: atividades religiosas; pandemia; liberdade religiosa.

Desde o reconhecimento da pandemia do novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde em março de 2020, diversas medidas têm sido tomadas ou propostas para frear a transmissão do vírus e a contaminação das pessoas. Dentre elas, a principal medida é a de distanciamento social, que consiste na redução da circulação das pessoas e dos focos de aglomeração. A partir dessa medida, em diversas cidades houve a determinações de paralisação temporária de atividades não essenciais, incluindo, em alguns casos, a realização de atividades coletivas em templos religiosos. Diante desse quadro, colocou-se o debate sobre os limites e alcance das restrições por motivos sanitários diante do exercício do direito fundamental à liberdade de crença e culto.

Por isso, foi expressiva a quantidade de projetos de lei que surgiram no decorrer do ano de 2020 para regulamentar a matéria, a exemplo dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro e os municípios de Uberlândia e Goiânia. Em setembro de 2020, foi publicada a Lei n° 9.012 de 2020 que reconhecia a atividade religiosa como essencial para população do estado do Rio de Janeiro, porém sua redação deixa explícita a necessidade de que sejam respeitadas as recomendações feitas pela Secretaria do Estado de Saúde. Assim como a lei supracitada, o Governador do Estado de São Paulo, João Dória declarou essenciais tais atividades por meio do decreto nº64.881 de 2020.

Outrossim, o município de Uberlândia promulgou a Lei n° 13.355 em 24 de julho de 2020, a qual afirma que as atividades religiosas são essenciais e quaisquer atos que dificultem, interrompam ou impeçam a realização dessas será vedado. Entretanto, o disposto na lei encontra limitação nas exigências relativas ao exercício seguro dessas celebrações religiosas.

Por outro lado, no município de Goiânia, o Projeto de Lei n° 114 de 2020, que visava atribuir o caráter essencial às atividades religiosas foi vetado pelo prefeito da cidade, Rogério Cruz, alegando que o texto apresentado é inconstitucional.

A argumentação daqueles que apoiam essas medidas seria o fato de a religião servir como uma maneira de auxiliar a saúde mental da população durante um momento difícil como o da pandemia, sustentando que as recomendações sanitárias podem ser seguidas mesmo durante as atividades religiosas, de modo a assegurar que a proteção da saúde de todos os presentes. Porém, também existe quem conteste a criação de leis com fundamentação no fato de que o vírus se transmite facilmente por meio de aerossóis em lugares fechados e com pouca ventilação, o que caracteriza muitos espaços religiosos existentes no país, e que há práticas religiosas que dependem de contato físico e proximidade, dificultando a manutenção de medidas de segurança sanitária.

 

REFERÊNCIAS:

RIO DE JANEIRO. GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Lei 9012/20 | Lei nº 9.012 de 17 de setembro de 2020. do Rio de janeiro. 2020. Disponível em: https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/933052082/lei-9012-20-rio-de-janeiro-rj. Acesso em: 29 mar. 2021.

RODRIGUES, Guilherme. Prefeito veta projeto que reconhecia atividades religiosas como essenciais em Goiânia. 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/google/amp/go/goias/noticia/2021/03/04/prefeito-veta-projeto-que-reconhecia-atividades-religiosas-como-essenciais-em-goiania.ghtml?__twitter_impression=true. Acesso em: 29 mar. 2021.

MARRA, Pedro. Atividades religiosas essenciais são para “saúde mental”. 2020. Disponível em: https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/atividades-religiosas-essenciais-sao-para-saude-mental/. Acesso em: 29 mar. 2021

Plenário aprova projeto que define atividade religiosa como essencial. 2021. Disponível em: https://www.goiania.go.leg.br/sala-de-imprensa/noticias/plenario-aprova-projeto-que-define-atividade-religiosa-como-essencial-1. Acesso em: 29 mar. 2021.

GOMES, Daniel. Em SP, atividades religiosas são classificadas como essenciais na pandemia. 2021. Disponível em: https://osaopaulo.org.br/sao-paulo/em-sp-atividades-religiosas-sao-classificadas-como-essenciais-na-pandemia/. Acesso em: 29 mar. 2021.

CARVALHO, Ricardo Tadeu de; NINOMIYA, Vitor Yukio; SHIOMATSU, Gabriella Yuka. ENTENDA A IMPORTÂNCIA DO DISTANCIAMENTO SOCIAL. 2020. Disponível em: https://coronavirus.saude.mg.gov.br/blog/108-distanciamento-social#:~:text=O%20distanciamento%20social%20%C3%A9%20uma,conhecido%20como%20o%20novo%20coronav%C3%ADrus.. Acesso em: 29 mar. 2021.