BRASIL: IDIOMAS JEJE SÃO DECLARADOS
COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autora: Júlia Melo Câmara
Correção: Gabriellen da Silva Xavier do Carmo
Resumo: Foi aprovada no estado do Rio de Janeiro a Lei nº 9.096/2020, proposta pelo Deputado Estadual Átila Nunes, com o intuito de reconhecer os idiomas jeje, falados em ambientes de práticas religiosas afro-brasileiras, como patrimonial imaterial do Estado do Rio de Janeiro. O intuito da lei é valorizar e resguardar as identidades afro existentes naquele contexto e colaborar no combate e na prevenção à intolerância religiosa.
Palavras-chave: Idiomas Jeje; Patrimônio
imaterial; Religiões Afro-brasileiras.
No dia
13 de novembro de 2020, foi publicada no estado do Rio de Janeiro a lei estadual nº
9.096/2020, que determinou que os idiomas jeje, praticados nas religiões
afro-brasileiras, fossem declarados como patrimônio imaterial do Estado do Rio
de Janeiro.
A
referida lei foi proposta pelo deputado Átila Nunes, em 10 de outubro de 2018,
sobretudo em razão do entendimento de que a declaração dos idiomas como
patrimônio imaterial poderia ajudar no combate ao preconceito e à intolerância
religiosa.
O autor
do projeto destacou a importância dos idiomas denominados comumente como Jeje (fon, ewe, mina, fanti, entre outros), explicando que esses idiomas
são utilizados para comunicação interpessoal e como forma de menção a objetos,
interjeições, rezas e em ritos secularmente praticados no Estado do Rio de
Janeiro, no ambiente das Casas Tradicionais de Matrizes Africanas de origem nas
etnias chamadas “jêje”.
Além disso, o parlamentar recordou a
importância da tradição oral nas culturas africanas, que inclusive foi o meio
pelo qual as liturgias dos cultos de Candomblé eram transmitidas entre as
gerações durante séculos, reforçando ainda mais a importância da valorização
dos idiomas.
Por fim, o
Deputado afirmou que, segundo nota do IBGE, o Rio de Janeiro, possuiria uma das
maiores concentrações de praticantes da religião africana no Brasil, além de
contar, segundo pesquisas feitas pela PUC-Rio, com Terreiros, como popularmente
são chamadas as Casas de Matrizes Africanas, em toda a cidade. Aprovar esta lei
seria, então, também uma forma de resguardar as identidades afro existentes no
contexto carioca.
REFERÊNCIAS
ALVES, N.; LUCIUS, L. Idiomas jeje, preservados nos cultos afro-brasileiros, serão patrimônio imaterial do estado. Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. 21 out. 2020. Disponível em: <http://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/49619?AspxAutoDetectCookieSupport=1>. Acesso em 17 mar. 2021.
RIO DE JANEIRO (Estado). Assembleia Legislativa. Projeto de Lei nº 4455/2018. Declara patrimônio imaterial do estado do Rio de Janeiro dos idiomas jêje, praticados nas religiões afro-brasileiras. Rio de Janeiro. 10 out. 2018. Disponível em: <http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1519.nsf/18c1dd68f96be3e7832566ec0018d833/622bc39c4698e30b83258322005358d0?OpenDocument>. Acesso em: 10 mar. 2021.
RIO DE JANEIRO (Estado). Assembleia Legislativa. Lei nº 9.012 de 17 de setembro de 2020. Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do estado do Rio de Janeiro em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Rio de Janeiro. 17 set. 2020. Disponível em: <http://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=2&url=L0NPTlRMRUkuTlNGL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmLzljNzdmZGVjMTU5NWY0NTMwMzI1ODVlZTAwNzZlZjdhP09wZW5Eb2N1bWVudA==>. Acesso em: 10 mar. 2021.
RIO DE JANEIRO (Estado). Assembleia Legislativa. Lei nº
9.096 de 13 de novembro de 2020. Declara patrimônio imaterial do estado do Rio de
Janeiro dos idiomas jêje, praticados nas religiões afro-brasileiras. Rio de Janeiro. 13 nov. 2020. Disponível
em: <http://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2U5NTg5YjlhYWJkOWNhYzgwMzI1NjRmZTAwNjVhYmI0LzAzMThiNDEwMDNlM2M0Y2UwMzI1ODYyYzAwNWZiOTc2P09wZW5Eb2N1bWVudA==>. Acesso em: 10
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