quinta-feira, 25 de março de 2021

BRASIL: IDIOMAS JEJE SÃO DECLARADOS COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

BRASIL: IDIOMAS JEJE SÃO DECLARADOS COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 Autora: Júlia Melo Câmara

Correção: Gabriellen da Silva Xavier do Carmo

Resumo: Foi aprovada no estado do Rio de Janeiro a Lei nº 9.096/2020, proposta pelo Deputado Estadual Átila Nunes, com o intuito de reconhecer os idiomas jeje, falados em ambientes de práticas religiosas afro-brasileiras, como patrimonial imaterial do Estado do Rio de Janeiro. O intuito da lei é valorizar e resguardar as identidades afro existentes naquele contexto e colaborar no combate e na prevenção à intolerância religiosa.

Palavras-chave: Idiomas Jeje; Patrimônio imaterial; Religiões Afro-brasileiras.

No dia 13 de novembro de 2020, foi publicada no estado do Rio de Janeiro a lei estadual nº 9.096/2020, que determinou que os idiomas jeje, praticados nas religiões afro-brasileiras, fossem declarados como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

A referida lei foi proposta pelo deputado Átila Nunes, em 10 de outubro de 2018, sobretudo em razão do entendimento de que a declaração dos idiomas como patrimônio imaterial poderia ajudar no combate ao preconceito e à intolerância religiosa.

O autor do projeto destacou a importância dos idiomas denominados comumente como Jeje (fon, ewe, mina, fanti, entre outros), explicando que esses idiomas são utilizados para comunicação interpessoal e como forma de menção a objetos, interjeições, rezas e em ritos secularmente praticados no Estado do Rio de Janeiro, no ambiente das Casas Tradicionais de Matrizes Africanas de origem nas etnias chamadas “jêje”.

Além disso, o parlamentar recordou a importância da tradição oral nas culturas africanas, que inclusive foi o meio pelo qual as liturgias dos cultos de Candomblé eram transmitidas entre as gerações durante séculos, reforçando ainda mais a importância da valorização dos idiomas.

Por fim, o Deputado afirmou que, segundo nota do IBGE, o Rio de Janeiro, possuiria uma das maiores concentrações de praticantes da religião africana no Brasil, além de contar, segundo pesquisas feitas pela PUC-Rio, com Terreiros, como popularmente são chamadas as Casas de Matrizes Africanas, em toda a cidade. Aprovar esta lei seria, então, também uma forma de resguardar as identidades afro existentes no contexto carioca.

REFERÊNCIAS

ALVES, N.; LUCIUS, L. Idiomas jeje, preservados nos cultos afro-brasileiros, serão patrimônio imaterial do estado. Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. 21 out. 2020. Disponível em: <http://www.alerj.rj.gov.br/Visualizar/Noticia/49619?AspxAutoDetectCookieSupport=1>. Acesso em 17 mar. 2021.

RIO DE JANEIRO (Estado). Assembleia Legislativa. Projeto de Lei nº 4455/2018. Declara patrimônio imaterial do estado do Rio de Janeiro dos idiomas jêje, praticados nas religiões afro-brasileiras. Rio de Janeiro. 10 out. 2018. Disponível em: <http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1519.nsf/18c1dd68f96be3e7832566ec0018d833/622bc39c4698e30b83258322005358d0?OpenDocument>. Acesso em: 10 mar. 2021.

RIO DE JANEIRO (Estado). Assembleia Legislativa. Lei nº 9.012 de 17 de setembro de 2020. Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população do estado do Rio de Janeiro em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Rio de Janeiro. 17 set. 2020. Disponível em: <http://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=2&url=L0NPTlRMRUkuTlNGL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmLzljNzdmZGVjMTU5NWY0NTMwMzI1ODVlZTAwNzZlZjdhP09wZW5Eb2N1bWVudA==>. Acesso em: 10 mar. 2021.

RIO DE JANEIRO (Estado). Assembleia Legislativa. Lei nº 9.096 de 13 de novembro de 2020. Declara patrimônio imaterial do estado do Rio de Janeiro dos idiomas jêje, praticados nas religiões afro-brasileiras. Rio de Janeiro. 13 nov. 2020. Disponível em: <http://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2U5NTg5YjlhYWJkOWNhYzgwMzI1NjRmZTAwNjVhYmI0LzAzMThiNDEwMDNlM2M0Y2UwMzI1ODYyYzAwNWZiOTc2P09wZW5Eb2N1bWVudA==>. Acesso em: 10 mar. 2021.