segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Caso Ministério Público Federal versus Google Brasil


Fonte




Órgão emissor: Justiça Federal do Rio de Janeiro
Número da aplicação: 0004747-33.2014.4.02.5101


RESUMO DO CASO:

O caso se deu entre o Ministério Público Federal e a Google Brasil, a qual foi processada pelo primeiro por permitir em seu canal de vídeos – Youtube- a divulgação de vídeos de cultos evangélicos neopentecostais que promovem a discriminação e intolerância contra as religiões de matriz africana e seus adeptos.
O código Penal brasileiro, em seu artigo 208, estabelece como conduta criminosa “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. O Ministério Público Federal (MPF) pediu que os vídeos fossem retirados da internet, bem como o fornecimento dos “IPs” dos computadores que enviaram tais vídeos, podendo assim localizar os autores. 
O juiz do caso, Eugenio Rosa de Araujo, indeferiu os pedidos do MPF, alegando que a retirada dos vídeos infringia o direito à liberdade de opinião, de reunião e de religião dos autores. Além disso, colocou que “ambas manifestações de religiosidade não contêm os traços necessários de uma religião a saber, um texto base (corão, bíblia etc) e ausência de estrutura hierárquica e ausência de um Deus a ser venerado”, com isso afirmando que a Umbanda e o Candomblé não seriam religiões e que não haveria nos autos uma prova concreta de que essas manifestações estariam sendo discriminadas em tais vídeos. 
Contrário à decisão do juiz, o Tribunal Regional Federal determinou que os vídeos fossem retirados do ar em um prazo de 72 horas, sob pena de multa de 50.000 reais por dia, no caso de descumprimento, além de marcar uma audiência de conciliação entre as partes. 


REFERÊNCIAS:

http://procweb.jfrj.jus.br/portal/consulta/resconsproc.asp