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Órgão emissor: Suprema Corte dos Estados Unidos
Número da aplicação: No. 14-86
Aplicação arquivada em: 1 de junho de 2015
Acórdão proferido em: 25 de fevereiro de 2015
RESUMO DO CASO:
A empresa Abercrombie recusou-se a contratar Samantha Elauf, uma mulçumana praticante, devido ao lenço que ela usava de acordo com os termos de sua religião. Esse fato estava contra as políticas de vestuário dos funcionários da Abercrombie. O Equal Employment Opportunity Comission entrou com uma ação em nome de Elauf, alegando uma violação do Título VII da Lei dos Direitos Civis, de 1964, a qual proíbe que um empregador se recuse a contratar um candidato por causa de suas práticas religiosas.
A Corte opinou salientando a proibição de um empregador não admitir um funcionário pela sua escolha religiosa, bem como argumentou dizendo que a empresa deve reavaliar seu sistema de avaliação de candidatos. A Corte também considerou que um empregador não pode tomar determinada decisão de punir um funcionário sem conhecer a real necessidade de suas escolhas, como foi o caso de Elauf. A Lei proíbe a recusa de aceitação da liberdade individual, como também discriminações gerais acerca das escolhas do indivíduo, como suas compensações, termos, condições, privilégios trabalhistas, raça, cor, religião, sexo ou nacionalidade.
A empresa argumentou que um candidato não pode exigir tratamento diferenciado em uma primeira exibição, pois o empregador não tem real conhecimento da necessidade deste.
A Corte decidiu que todos os indivíduos merecem igual tratamento, e que a empresa deve reconhecer as particularidades de seus funcionários. A empresa foi punida e obrigada a indenizar a requerente na quantia de 20.000 dólares.
REFERÊNCIA:
http://www.religlaw.org/common/document.view.php?docId=7055