segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Caso Mansur Yalçın e outros versus Turquia

Fonte




Órgão emissor: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
Número da aplicação: 21163/11
Aplicação arquivada em: 2 de fevereiro de 2011
Comunicação emitida em: 26 de outubro de 2012

Acórdão proferido em: 16 de setembro de 2014



RESUMO DO CASO:

O caso em descrição refere-se a membros de uma comunidade religiosa Alevi na Turquia que se queixam de que o Estado turco, no quesito cultura religiosa e ética, tem ignorado a filosofia Alevi. Suas queixas invocam o artigo 2 do Protocolo n.º 1, do artigo 9, e do artigo 14. O Tribunal decidiu, por unanimidade, que houve uma violação do artigo 2 do Protocolo n.º 1 (direito à educação) em relação a Mansur Yalçın, Yüksel Polat e Hasan Kılıç. O Tribunal observou também que o sistema educativo turco ainda é mal equipado para garantir o respeito pelas convicções religiosas das famílias das crianças. Além disso, salientou que o problema já havia sido identificado no caso de Hasan e Eylem Zengin, um caso anterior a este.
Devido a isso, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos ordenou à Turquia que sanasse imediatamente a situação, nomeadamente através da criação de um sistema em que os alunos possam ser dispensados ​​de aulas de religião e ética, já que estas não condizem com as crenças religiosas deles, sem a necessidade de seus pais para dizer suas próprias convicções religiosas ou filosóficas.
Na Turquia, a instrução é obrigatória para as crianças de 6 a 13 anos. Diante disso, os requerentes demandaram ao ministério de educação nacional que a cultura e filosofia Alevi fosse integrada ao ensino. Então foram feitos manuais os quais foram estruturados em torno de três temas principais: cultura religiosa, conhecimento moral e valores nacionais e espirituais. As questões são relativas aos conhecimentos e valores legais nacionais e espirituais abordando temas comuns a todos os cidadãos. A seção sobre a cultura religiosa foi elaborada de acordo com uma abordagem supra confessional, que incidiu sobre os fundamentos como o Corão e a Sunna (Sünnet) e que não favoreceu a ramos do Islã, ou seja, os manuais não privilegiam nenhuma confissão em particular.
Por fim, o tribunal acredita que o sistema educativo turco tem os meios adequados para garantir o respeito pelas diversas crenças recorrentes e que a educação oferecida tem vários elementos para satisfazer as suas necessidades. Por isso, enfatiza que as suas queixas possuem fundamento e que não houve violação das disposições da Convenção como foi alegado pelos recorrentes.


REFERÊNCIA:
http://www.strasbourgconsortium.org/portal.case.php?pageId=10#caseId=1260