segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Caso Maestri versus Itália





Órgão emissor: Comissão Europeia de Direitos Humanos
Número da aplicação: 39748/98




RESUMO:

Angelo Massimo Maestri nasceu em 1944 e atuava como juiz na cidade de Viareggio. Em 1993, quando era presidente da Corte Distrital de La Spezia, foi instituído procedimentos disciplinares contra o senhor Maestri devido ao fato de este pertencer ao grupo maçônico e assim violar o artigo 18 do Decreto Legislativo Real de nº 511 de 31 de Maio de 1946. 
As alegações contra o juiz tinham como fundamento a necessidade de que o exercício da magistratura seja uma atividade imparcial e independente e que, então, a participação do aplicante no grupo em questão prejudicaria a função de magistrado.
Maestri, portanto, entrou perante a Corte Europeia de Direitos Humanos alegando que a Itália tinha violado o artigo 9, 10 e 11 da Convenção, por não proteger seu direito a liberdade de pensamento, consciência e religião, assim como a liberdade de associação. A Corte considerou que apenas o artigo violado foi o 11. 
O artigo 11 da Convenção dispõe: Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião pacífica e à liberdade de associação com outras pessoas, incluindo o direito de formar e se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses. Assim, a Corte entendeu que não havia legislação doméstica que proibisse a associação de juízes ao grupo maçonico e que o artigo 18 (citado acima) não determinava quando e como os juízes poderiam exercer a liberdade de associação.
Dessa forma, a Itália foi tida como violadora do artigo 11 da Convenção. 


REFERÊNCIA:
 http://www.bailii.org/eu/cases/ECHR/2004/77.html