Órgão Emissor: Corte Europeia de Direitos Humanos
Número da aplicação: 27325/06
Data do pedido: 02 Maio 2006
Sentença proferida: 27 Setembro de 2011
O requerente é um russo nato e membro do Hizb-ut-Tahrir, um movimento Islâmico internacional que procura criar um califado Islâmico na região. A organização foi banida na Rússia, mas o requerente distribuiu material informacional e tentou convencer pessoas a se juntar à causa de qualquer forma. Ele acreditava que o banimento da organização era uma violação à liberdade de crença (artigo 9º) e expressão (artigo 10). Pelo ato de teor ilegal, foi julgado e preso temporariamente; neste caso, também queixou-se sobre as condições do seu julgamento e detenção. Em 2011 a Corte arquivou o caso porque o requerente não se mostrou interessado em continuar com a queixa. Contudo, o entendimento da Corte acerca do caso era claro, sendo que a organização havia sido banida por incitar o ódio e conduzir a anarquia.
Referências: