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Órgão emissor: Comissão Europeia de Direitos Humanos
Número da aplicação:7380/02
Acórdão proferido em: 14 de Fevereiro de 2006
RESUMO DO CASO:
Em 25 de Abril de 1998, o encontro religioso em que os aplicantes participavam sofreu interferência por parte do partido Nacionalista da Bulgária (BMPO) que queria atacar o prédio em que acontecia a reunião. Os testemunhas de Jeová, diante disso, chamaram a polícia, que impediu o ataque contra o prédio, mas não conseguiu dispersar a multidão. A polícia retirou os testemunhas de Jeová do prédio para que a multidão não os atacasse. Além disso, em 15 de Maio de 1998, o prefeito da cidade impôs taxas administrativas para o exercício de atividades religiosas que não fossem registradas pela República da Bulgária. Diante desta decisão, Aradjiev e Kostadin entraram com um recurso no Tribunal da cidade pedindo que a decisão do prefeito fosse anulada. O tribunal, entretanto, negou o pedido de anulação.
Assim, eles entraram com um pedido perante a Corte Europeia, com base nos artigos 9, 11 e 14 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, pedido este que foi indeferido pela Corte, uma vez que, segundo o artigo 35 da mesma, só é possível peticionar perante a Corte depois de esgotados os recursos internos do país.
REFERÊNCIA:
http://www.strasbourgconsortium.org/portal.case.php?pageId=10#caseId=1162
http://www.strasbourgconsortium.org/portal.case.php?pageId=10#caseId=1162