terça-feira, 11 de agosto de 2015

Bijoe Emmanuel versus Índia

Créditos: https://ictec.wordpress.com/2010/03/17/itschool-initiative-%E2%80%93-kerala-india/


Órgão emissor: Superior Tribunal de Justiça da Índia
Número da aplicação:  870 de 1986



RESUMO DO CASO:

O fato discorrido no caso aconteceu no dia 8 de julho de 1985, na cidade de Kerala, na Índia, entre Bijoe Emmanuel e suas duas irmãs e o Estado de Kerala. O problema ocorrido envolveu a diretora da escola que ordenou que o hino nacional da Índia, “Jana Gana Mana”, fosse cantado nas salas de aula. No entanto, Bijoe, um jovem de 15 anos, e suas duas irmãs, Binu Mol (de 13 anos) e Bindu (de 10 anos) ficaram de pé, mas não cantaram o hino nacional. Adeptos da religião Testemunha de Jeová, não lhes era permitido fazer isso: seria uma forma de idolatria e um ato de deslealdade para com seu Deus, Jeová.
O caso gerou polêmica na diretoria da escola, a qual chamou o pai dos alunos para explicar o fato ocorrido, acabando por permitir aos alunos que frequentassem as aulas sem precisar cantar o hino nacional. Entretanto, um dos funcionários da escola ouviu essa conversa, a qual acabou chegando à Assembleia Legislativa de Kerala, levantando essa questão como falta de patriotismo. Pouco tempo depois, um inspetor escolar ordenou que, se as crianças não cantassem o hino nacional, a diretora deveria expulsá-los — e foi isso o que aconteceu. O pai dos adolescentes recorreu em vão às autoridades escolares para que seus filhos pudessem voltar à escola. Ele apelou ao Supremo Tribunal de Kerala, mas perdeu a causa. Assim, ele decidiu apelar para o Supremo Tribunal da Índia.
Em 11 de agosto de 1986, o Supremo Tribunal da Índia reverteu a decisão do Supremo Tribunal de Kerala no caso Bijoe Emmanuel versus Estado de Kerala. O Tribunal afirmou que a expulsão das crianças por causa de sua “fé religiosa consciente” violava a Constituição da Índia. O juiz declarou: “Não há nenhuma cláusula na lei que obrigue alguém a cantar o hino nacional.” O Tribunal também salientou que o direito à liberdade de expressão inclui o direito de ficar calado, e que ficar em pé durante a execução do hino nacional já era um sinal de respeito. Por ordem do Tribunal, as crianças foram novamente aceitas na escola.
REFERÊNCIAS:http://www.jw.org/download/?docid=802014527&output=html&fileformat=PDF&alllangs=0&track=1&langwritten=E&txtCMSLang=T&isBible=0