domingo, 17 de maio de 2015

Caso Biblical Centre of the Chuvash Republic vs Russia



Corte Europeia de Direitos Humanos
Órgão emissor: Corte Europeia dos Direitos Humanos
Número da aplicação: 33203/08
Aplicação arquivada em: 15 de abril de 2008
Acórdão proferido em: 12 de junho de 2014

Resumo:

A aplicante é a Igreja Pentecostal localizada na Rússia, que foi fundada sob leis russas em 1991 e dissolvida por ordem do governo em 2007. Uma das atividades do Centro Pentecostal foi o estabelecimento de instituições de ensino para a formação de religiosos, além da abertura, em 1996 de uma escola bíblica, no mesmo local em que membros da organização ensinavam seus filhos.
Em 2007, um promotor local realizou inspeções das instalações alegando preocupação com as regras de segurança do mesmo, relatando que as instalações "não eram adequadas para proporcionar aos alunos um espaço de trabalho confortável (..)”. Ele também alegou violações das leis de educação do país, uma vez que a Igreja Pentecostal não tinha licença para operar como uma instituição de ensino.
O Centro Bíblico contrapôs que a educação religiosa e ensino religioso de seus seguidores eram parte integrante das atividades de cada associação religiosa e, além disso, que as alegadas violações sanitárias não poderiam ser a base para a dissolução da organização, porque as normas sanitárias aplicam-se apenas aos estabelecimentos de ensino, e a escola Bíblica e a escola dominical não eram estabelecimentos de ensino, mas sim ferramentas utilizadas para ensinar os membros da Igreja sobre a fé. A Igreja também alegou discriminação no fato de que a Igreja Ortodoxa Russa não estava obrigada a obter uma licença educacional.
Em 2007, a promotoria da cidade entrou com um processo contra o diretor da Igreja, alegando desrespeito ao artigo 19.20 § 1 do Código Administrativo de Ofensas. Julgado na 4ª Corte de Novocheboksarsk, o diretor foi condenado a pagar 10.000 rublos russos. Apesar de várias apelações, o diretor não conseguiu uma sentença favorável.
Dessa forma, a Igreja interpôs um recurso para a Corte Europeia de Direitos Humanos, afirmando que o Estado violou o seu direito de espalhar crenças religiosas através da educação religiosa e que o Estado tomou uma decisão sobre a dissolução do requerente. A Igreja Pentecostal alegou desrespeito aos artigos 9, 11 e 14 da Convenção. A Corte decidiu em favor da aplicante e decidiu que havia ocorrido uma violação do artigo 9, interpretado sob o artigo 11.


Referências:
http://www.strasbourgconsortium.org/portal.case.php?pageId=10#caseId=559