quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Curso de Extensão "Direitos Humanos e Religião: em busca do respeito à diferença" (27-28 de novembro de 2015)

Curso de Extensão
"Direitos Humanos e Religião: em busca do respeito à diferença"

Apresentação:
O Curso de Extensão “Direitos Humanos e Religião: em busca do respeito à diferença” será realizado na Universidade Federal de Uberlândia nos dias 27 e 28 de novembro de 2015. O curso visa promover a conscientização e a capacitação com relação à tolerância e ao respeito aos direitos humanos no contexto da diversidade de crenças e religiões.

Realização:
Projeto "Direitos Humanos e Religião: em busca do respeito à diferença"
Grupo de Pesquisa CNPq Direito e Religião
Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia
Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal de Uberlândia

Apoio:
Escritório da Assessoria Jurídica Popular da Universidade Federal de Uberlândia
Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Uberlândia
ProExt 2015 - Ministério da Educação

Público-alvo:
Professores, agentes públicos, líderes comunitários, líderes religiosos, representantes de organizações sem fins lucrativos, e outros interessados.

Local e Data:
27/11/2015 e 28/11/2015
Auditório do Escritório de Assessoria Jurídica Popular, Bloco 5V, Campus Santa Mônica, Universidade Federal de Uberlândia

Tema:
Tolerância religiosa e direitos humanos

Programação

Dia 27 de novembro (Sexta-feira)
8:30 - 12:00
13:30 - 18:00

Dia 27 de novembro (Sábado)
8:30 - 12:00

Inscrição:
Faz-se necessário o preenchimento de uma ficha de candidatura. São oferecidas 40 vagas. Interessados favor enviar e-mail para contato@direitoereligiao.org (indicar no assunto: Curso de Extensão), contendo Nome, CPF, RG, Telefone, Instituição a que está vinculado/a, até o dia 15 de novembro.

Os resultados das inscrições serão divulgados no dia 20 de novembro de 2015.

Dúvidas e outras informações:
contato@direitoereligiao.org.



Seminários Interdisciplinares sobre Estado, Direito e Religião - 27 de outubro de 2015

Seminários Interdisciplinares sobre Estado, Direito e Religião

Tema:
"Cristianismo em Portugal: repensando dinâmicas de estigmatiza"

Data e horário:
27 de outubro de 2015, 16:30 - 18:30

Local:
Auditório do Bloco 5V (Escritório da Assessoria Jurídica Popular, UFU)

Avenida João Naves de Ávila, 2121, Campus Santa Mônica, Uberlândia-MG

Convidado:
Profa. Dra. Claudia Swatowiski

Possui graduação em Jornalismo pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, mestrado e doutorado em Ciências Sociais pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Foi investigadora visitante do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa. Atualmente é Professora Adjunta da Universidade Federal de Uberlândia e pesquisadora colaboradora do Centro em Rede de Investigação em Antropologia (Portugal). Tem experiência na área de Antropologia, com ênfase em Antropologia das Religiões e Antropologia Urbana. É autora do livro Novos cristãos em Lisboa: reconhecendo estigmas, negociando estereótipos (Garamond, 2013).

Realização:
Grupo de Pesquisa Direito e Religião (CNPq - FADIR/UFU)


sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Seminários Interdisciplinares sobre Estado, Direito e Religião - 01 Outubro 2015

Seminários Interdisciplinares sobre Estado, Direito e Religião

Tema:
"A Separação entre Igreja e Estado na Constituição Brasileira de 1981"

Data e horário:
01 de outubro de 2015, 16:30 - 18:30

Local:
Sala 309, Bloco 3D (Faculdade de Direito, UFU)

Avenida João Naves de Ávila, 2121, Campus Santa Mônica, Uberlândia-MG

Convidado:
Prof. Dr. Paulo Sérgio da Silva

O Professor possui graduação em História pela Unesp graduação em Direito pela Unesp, mestrado em História pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho e doutorado em História. Atualmente é Professor da Universidade Federal de Uberlândia, no Instituto de História e Professor Colaborador no Programa de Mestrado em Direito Público da Faculdade de Direito da UFU.  É também Pesquisador dos seguintes grupos de pesquisa: Centro de Estudos Avançados da Democracia (CEAD/UFU), GEDES (Grupo de Estudos de Defesa e Segurança) da Universidade Estadual Paulista - campus de Franca.

Realização:
Grupo de Pesquisa Direito e Religião (CNPq - FADIR/UFU)



segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Caso X versus Islândia





Órgão emissor: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
Número da aplicação: 2525/65 
Acórdão proferido em: 6 de Fevereiro de 1967


RESUMO DO CASO:

Em 6 de Fevereiro de 1967, “X”, morador da cidade Reykjavik, Islândia, nascido em 1919, entrou com petições junto a Corte Europeia de Direitos Humanos contra a Islândia.
O autor quando ainda bebê foi batizado por seus pais segundo as tradições da religião “Testemunhas de Jeová”. Atingindo a idade adulta o aplicante requereu perante as autoridades religiosas locais que seu batismo fosse anulado, entretanto não obteve êxito.
Assim, “X” entrou com um processo nos Tribunais de sua cidade, Reykjavik, contra o Bispo da Islândia, porém seu pedido não foi julgado procedente. O aplicante, então, entrou com recurso perante a Suprema Corte, fundamentado nos artigos 9 e 10 da Convenção, requerendo que seu direito à liberdade de pensamento, consciência e religião fosse protegido. Além disso, o autor pediu que seu batismo fosse anulado. Porém, assim como antes, não teve sucesso na ação.
Diante disso, “X” entrou com pedido na Convenção Europeia de Direitos Humanos, entretanto a Corte entendeu que não houve nenhuma violação dos direitos e liberdades protegidos pela Convenção, principalmente quando se diz respeito aos artigos 9, 10 e 13. Reconheceu-se, ainda, que a petição não estava fundamentada segundo o artigo 27, parágrafo 2º da Convenção. Neste sentido, a Corte declarou a petição inadmissível.

REFERÊNCIAS:
<http://www.strasbourgconsortium.org/portal.case.php?pageId=10#caseId=48>

Caso Valiullin e Associação de Mesquitas de Rússia versus Rússia





Órgão emissor: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
Número da aplicação: 30112/08
Aplicação arquivada em: 07 de fevereiro de 2008
Comunicação emitida em: 04 de abril de 2011
Acórdão proferido em: ainda não publicado


RESUMO DO CASO:
O seguinte caso refere-se a requerentes que se queixaram da proibição de determinados livros e outras publicações religiosas. O primeiro requerente, Valiullin, um professor russo, muçulmano e advogado; e a segunda recorrente, uma organização religiosa muçulmana. Ambos se posicionam contra os autos de proibição das publicações do Tribunal Buguruslan, alegando que isso viola a liberdade de religião e o direito de transmitir informações.
Os livros, os quais estão sendo banidos, são: “Os fundamentos da doutrina islâmica”; “A Akida Islâmica”; e outras publicações do gênero. Os requerentes alegaram que os livros banidos não possuem nenhuma sentença extremista, e sim narravam a história do Islã. Em 21 de janeiro de 2008, os recorrentes apelaram ao Tribunal, alegando restrição da liberdade religiosa e de liberdade de expressão.
Em 12 de fevereiro de 2008, eles contestaram a recusa diante do Tribunal da cidade de Buguruslan. Eles argumentaram que os livros proibidos foram frequentemente utilizados por muitos Muçulmanos para fins religiosos e educacionais. A proibição dos livros, portanto, afetou os direitos deles. O primeiro recorrente enfatizou que ele possuía muitos desses livros e, por ser um professor, distribuiu entre seus alunos, e por causa disso corria o risco de ser responsabilizado por distribuir material extremista. Além disso, o professor alegou que ele e os outros lesados pela situação queriam apresentar um pedido de revisão da supervisão do acórdão de 6 de agosto de 2007 e da decisão de 19 de outubro de 2007, como eles tinham o direito de fazer nos termos do artigo 376 § 1 do Código de Processo Civil.
Dado que o acórdão e a decisão ainda não foram publicados, os recorrentes ainda precisavam dos autos do processo para preparar a aplicação. Diante do fato de que o artigo 28 da Constituição garante a liberdade de religião, incluindo o direito de professar livremente sua religião, de possuir crenças e de manifestá-las, e tendo em vista que os representantes da comunidade muçulmana não foram informados das datas das audições e que o julgamento e a decisão proferida nessas datas não foram pronunciados publicamente, contata-se uma violação ao artigo 13 da Convenção em conjunto com os artigos 10 e 11 da Convenção.

REFERÊNCIA: http://www.strasbourgconsortium.org/common/document.view.php?docId=5454