terça-feira, 28 de abril de 2015

Caso Güler e Ugur versus Turquia


Resumo




Órgão emissor: Corte Europeia dos Direitos Humanos
Número da aplicação: 31706/10 e 33088/10
Aplicação arquivada em: 5 de Maio de 2010
Acórdão proferido em: 2 de Dezembro de 2014

Resumo: 


O caso judicial se deu entre dois aplicantes, İhsan Güler e Sinan Uğur e a república da Turquia. Os aplicantes, foram acusados de participar de uma cerimônia religiosa realizada na sede de um partido político, o PKK (Partido dos Trabalhadores do Cudistão), em memória a três pessoas pertencentes ao partido que foram assassinadas, no ano de 2006.
No primeiro julgamento, realizado em 2008, foi considerado que as pessoas homenageadas faziam parte de uma organização terrorista e que essas foram mortas por forças de segurança em ação no contexto da organização. Além disso, levou-se em consideração que a escolha do local e a utilização dos símbolos do PKK durante a cerimônia colocavam em dúvida os reais motivos do encontro. Dessa forma, Güler e Uğur foram condenados a cumprir 10 meses de prisão, de acordo com o artigo 7 § 2 da lei interna 3713 e de vários acordos internacionais sobre o assunto.
Alegando desrespeito aos artigos 14 da Convenção juntamente com o 9 e o 11, os requerentes entraram com um processo perante a Corte Europeia de Direitos Humanos, pois sua liberdade religiosa foi violada. Assim, pediam ao governo Turco uma quantia de €80000 para Güler e €40000 para Uğur como reparação dos danos materiais e €30000 para cada um como reparação dos danos morais. Porém a Corte, juntamente com o governo turco, cedeu somente uma indenização de €7500 para cada um como danos morais, justificando que os danos materiais não se aplicavam ao caso.


Referências
 http://www.strasbourgconsortium.org/portal.case.php?pageId=10#caseId=1291 

Caso Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias versus Reino Unido

Resumo

Preston, Inglaterra

Órgão emissor: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
Número da aplicação: 7552/09
Aplicação arquivada em: 29 de janeiro de 2009
Comunicação emitida em: 26 de abril de 2011
Acórdão proferido em: 4 de março de 2014



Resumo:

No caso acima destacado, os atores envolvidos são a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos últimos Dias, que se localiza em Lancashire, no norte da Inglaterra, e este mesmo Estado. A organização religiosa sentiu-se lesada ao ser discriminada no que diz respeito à perda de isenção fiscal estatuária para um de seus ambientes onde são realizados os cultos, o Preston Temple. A justificativa para a retirada dessa isenção é que o templo encontra-se disponível para culto apenas para membros dignos da Igreja, e não para o público em geral.
A Igreja utilizou como parâmetros o artigo nono da Corte Europeia de Direitos Humanos, sozinho e em conjunção com o artigo 14, os quais abordam a liberdade religiosa e o livre direito de culto. A Igreja alega ainda que a negação da isenção legal foi discriminação desproporcional devido à religião, e queixou-se da falha da Câmara dos Lordes para aplicar a Convenção.
No acórdão de 4 de março de 2014, a Quarta Seção declarou a denúncia inadmissível, e tomou como conclusão que o templo não era um lugar público de adoração.
Em 30 de julho de 2008, a câmara dos lordes indeferiu, por unanimidade, o recurso adicional o qual relata que, diante do fato de a Igreja ser um local de “adoração religiosa pública”, esta deve ser aberta para o público em geral. A câmara rejeitou a tese recorrente de que “o culto religioso público” deve ser entendida como “adoração congregacional” para tomar a sua decisão.
O caso se deve ao fato de que a Lei das Finanças Locais do Governo de 1988 exige um oficial de avaliação para cada área do governo local para compilar e manter uma lista local para a área. Instalações incluídas na lista são responsáveis pelo pagamento de taxas. Locais de "culto religioso público" estão isentos do imposto e, o templo em questão é considerado pelos membros da Câmara dos Lordes como um dos mais sagrados lugares na Terra, não admitindo congregações.

Referência:


sexta-feira, 10 de abril de 2015

2º Encontro de Pesquisa sobre Direito e Religião


Apresentação:
O 2º Encontro de Pesquisa sobre Direito e Religião será promovido pelo Grupo de Pesquisa “Direito e Religião” (CNPq) na Universidade Federal de Uberlândia nos dias 18 e 19 de maio de 2015. O evento objetiva: Contribuir para o aprofundamento da pesquisa nas diversas formas e perspectivas sobre a relação entre Direito e Religião; Fomentar uma cultura de paz, em que sejam assegurados os direitos humanos e fundamentais, especialmente no que se relaciona com o respeito à diversidade; Facilitar a capacitação para o enfrentamento de questões relacionadas ao exercício de práticas religiosas em espaços públicos; Promover a interação entre pesquisadores com diferentes bagagens teóricas para melhor compreensão do pluralismo religioso, da laicidade e da tolerância. O evento tem como público-alvo a comunidade acadêmica, profissionais de diversos setores, agentes públicos, políticos, religiosos e outros interessados.


Tema do 2º Encontro:
“Estado secular e liberdade religiosa"

Local e Data:
  18 e 19 de maio de 2015
  Auditórios do Bloco 3Q, 5O-C e 5O-D, Campus Santa Mônica, Universidade Federal de Uberlândia

Inscrição no Encontro:
  - Deverá ser preenchido formulário (ver link abaixo).
  - Investimento: R$15,00 (para efetuar o pagamento, deve ser gerado o boleto no sistema de inscrições). São vagas limitadas!
  - Prazo para inscrição: até 10 de maio de 2015 (término prorrogado para 17 de maio)
  - Prazo para submissão de trabalhos: até 27 de abril de 2015 (término prorrogado para 5 de maio)

Coordenação:
Prof. Rodrigo Vitorino Souza Alves (FADIR/UFU)

Organização:
Grupo de Pesquisa CNPq "Direito e Religião"

Realização:
Universidade Federal de Uberlândia

Inscrição, submissão de trabalhos e maiores informações:

Contato:
encontro@direitoereligiao.org


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quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Regulação, Direitos Humanos e Religião (Livro)

REGULAÇÃO, DIREITOS HUMANOS E RELIGIÃO: O PROBLEMA DO ENQUADRAMENTO DOS IMPRESSOS RELIGIOSOS NO REGIME DE REGULAÇÃO DA PUBLICIDADE NO REINO UNIDO
De: Rodrigo Vitorino Souza Alves

RESUMO: A distribuição de impressos religiosos no Reino Unido tem sido incluída no regime da regulação da publicidade, com vistas à aplicação das normas e standards deste regime àquela atividade. O presente trabalho questiona esse enquadramento, ao investigar o problema da regulação da comunicação social em matéria de exercício da liberdade religiosa vis-à-vis os limites intrínsecos da regulação da publicidade e a limitação externa pelas normas definidoras dos direitos humanos. Depois de descrever o sistema regulatório da publicidade do Reino Unido e de discutir os casos relevantes no âmbito da Advertising Standards Authority – ASA à luz da liberdade religiosa, concluiu-se pela inadequação da atividade regulatória nos casos estudados e pela impropriedade da regulação stricto sensu para as atividades religiosas em geral, reconhecendo-se ainda a qualificada proteção atribuída pelos tratados internacionais à liberdade religiosa, que exige o atendimento aos critérios deles constantes para a imposição de quaisquer restrições. 

PALAVRAS-CHAVE: regulação; publicidade; liberdade religiosa; proselitismo.

EDITORA: Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

SITE: http://www.fd.uc.pt/ij/publicacoes/estudos_serieD/pub_6/D_numero6.pdf

domingo, 1 de fevereiro de 2015

Estado Laico e Símbolos Religiosos no Brasil (Livro)

Estado Laico e Símbolos Religiosos no Brasil: As relações entre Estado e Religião no Constitucionalismo Contemporâneo
De: Eder Bomfim Rodrigues

Sinopse: O constitucionalismo contemporâneo tem dedicado especial atenção às relações entre Estado e religião, principalmente diante das inúmeras discussões que as envolvem, seja no mundo ocidental, seja no mundo oriental, e que refletem nas relações sociais no Brasil. Com isso, não é possível afirmar que a religião é apenas um elemento da vida privada e íntima dos cidadãos, pois esta não é uma verdade autoevidente, sobretudo no Brasil, diante de uma história marcada por fortes e intensas relações entre Estado e Igreja.

A laicidade do Estado presente no art. 19, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, significa promover a exclusão absoluta de todo e qualquer símbolo religioso, como os crucifixos, por exemplo, do âmbito do Poder Judiciário e de outros órgãos públicos? Como compreender as relações entre Estado e religião no Brasil e no Estado Democrático de Direito frente ao pluralismo e à liberdade religiosa?

O presente trabalho responde a esses questionamentos de modo a reconstruir o significado da laicidade do Estado, tendo em vista a integração social em torno do patriotismo constitucional que possibilita o reconhecimento, numa sociedade pós-convencional, da Constituição como único fator comum e de unidade a todos os cidadãos. Da mesma forma, a compreensão da laicidade passa também pelo reconhecimento da ética da hospitalidade que promove uma abertura para a responsabilidade incondicional em relação ao Outro.

Sumário:

INTRODUÇÃO
1 A LIBERDADE RELIGIOSA NO DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO
1.1 A colonização brasileira e a religiosidade nas origens de formação do Brasil
1.2 A escravidão e a religiosidade católica no Brasil
1.3 Casa-Grande & Senzala: a religião como elemento formador e estruturante da sociedade brasileira
1.4 O direito fundamental à liberdade religiosa no constitucionalismo brasileiro
1.5 O Acordo entre o Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil e suas consequências perante a realidade brasileira
2 CONSTITUIÇÃO, LAICIDADE E SÍMBOLOS RELIGIOSOS NA FRANÇA, ITÁLIA E PORTUGAL
2.1 Laicidade e Constituição na França
2.2 Laicidade e Constituição na Itália
2.3 Laicidade e Constituição em Portugal
3 LAICIDADE, SÍMBOLOS RELIGIOSOS E AS RELAÇÕES ENTRE ESTADO E RELIGIÃO
3.1 As origens do Estado laico e da separação entre Estado e religião
3.2 Laicidade, laicismo e as diferentes relações entre Estado e religião
3.3 Laicidade, símbolos religiosos e os crucifixos nos tribunais brasileiros
4 ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E SÍMBOLOS RELIGIOSOS NO BRASIL
4.1 A atualidade das questões religiosas
4.2 Patriotismo constitucional e integração social no Brasil
4.3 Dialética da secularização: o debate entre Jürgen Habermas e Joseph Ratzinger
4.4 A hospitalidade de Jacques Derrida e a compreensão de uma laicidade aberta e inclusiva
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS

Sobre o autor: Doutor e Mestre em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professor de Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional - IBDC. Membro da Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDConst. International Law Associate - American Bar Association - EUA. Advogado.

Ano: 2014.

Editora: Juruá.