sábado, 5 de setembro de 2020

Decreto municipal da prefeitura de Palmas, no Tocantins, institui órgão consultivo máximo formado por entidades cristãs.


Autor (a): Guilherme Mesquita Paschoal Filho, graduando(a) membro do Cedire

Orientadora: Andréa Letícia Carvalho Guimarães, mestre e advogada voluntária do Cedire

Caso: Palmas - Decreto Municipal n. 1.905

Tema: Decreto municipal da prefeitura de Palmas, no Tocantins, institui órgão consultivo máximo formado por entidades cristãs.

No uso das atribuições que lhe confere a lei orgânica do município de Palmas, Tocantins, a prefeita Cinthia Alves Caetano Ribeiro editou o decreto nº 1907, do dia 10 de junho de 2020, instituindo o Comitê Municipal de Igrejas Cristãs. O órgão máximo de caráter consultivo, vinculado ao Gabinete da Prefeita, prestaria consultas nas questões relacionadas às políticas públicas de educação, de saúde, de habitação, de regularização fundiária e sociais, inclusive ao orçamento. Gozava a comissão de caráter prioritário, junto aos órgãos e entidades municipais, para obter informações, dados e documentos necessários ao desenvolvimento das suas respectivas atividades. Tinha a competência de controle interno municipal, fiscalizando o cumprimento, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, das previsões contidas no ato. Entretanto, sua vigência foi curta, sendo revogado pelo decreto número 1910, do dia 11 de junho de 2020.

Entendimentos constitucionais possíveis.

O Decreto nº 1907/2020 estava diretamente relacionado com o artigo 19 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, inciso I, por estabelecer uma relação de aliança entre o Poder Executivo municipal e as religiões, provocando duas linhas de interpretação:

1) Uma contrária à constitucionalidade do decreto, visto que o artigo 19 da CF/1988 proíbe esse tipo de aliança firmada entre poder público e a religião, representando, assim, uma direita afronta à liberdade religiosa e à laicidade estatal, pois o ente federativo não deve instituir uma política para promover determinada religião, excluindo a participação das demais.

2) Outra constitucional, pois pode o poder público celebrar aliança com determinada religião quando há interesse público, gerando benefício para o corpo social. Portanto, não estaria o ente federativo incentivando a atividade religiosa, mas garantindo um benefício social.

Visto a revogação em prazo relativamente curto do decreto, a primeira linha de interpretação foi dominante, inicialmente, em relação a segunda. Em comunicado feito em uma rede social, a Prefeita Cinthia Alves Caetano Ribeiro afirmou que buscará um novo formato mais adequado para ampliar esse tipo de representação, visto que acredita ser necessário aumentar o debate sobre os efeitos da pandemia causada pelo Covid-19, sendo a religião um elemento extremamente necessário.

Comitê Estadual relacionado com o tema.

O governo do Estado do Tocantins, por meio da portaria Nº 259, de 03 de junho de 2015, instituiu o Comitê Estadual de Respeito à Diversidade Religiosa do Estado do Tocantins – CEDR/TO, com os objetivos de favorecer a promoção do direito à diversidade religiosa, de combater a intolerância e de proteger os cidadãos contra violações de direitos humanos por motivação religiosa.

O Comitê desenvolve junto à comunidade políticas de promoção do respeito à diversidade religiosa, ao caráter laico do Estado e do combate a intolerância. Capacita agentes públicos e privados sobre o tema, além de na esfera estadual de educação promover o ensino da diversidade e da história das religiões, inclusive as derivadas de matrizes africanas e não cristã. Visa, também, garantir a liberdade individual e coletiva de ser ateu, agnóstico e de não professar nenhuma religião.

Os membros que compõe o Comitê são oriundos de instituições, do poder público e de autarquias, como é o caso da Secretaria Estadual de Educação, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público Estadual, Instituições públicas de ensino superior, membros da sociedade civil e etc.

Fontes: 

Decreto nº 1907, do dia 10 de junho de 2020, Palmas- TO; 

Decreto nº 1910, do dia 11 de junho de 2020, 

Palmas- TO; PORTARIA SEDPS/TO Nº 259, DE 03 DE JUNHO DE 2015.