Fonte: http://www.eastlondonadvertiser.co.uk/news/education/best_ever_gcse_results_at_bishop_challoner_uk_s_first_federated_school_1_1010993
Órgão emissor: Tribunal de Stratford
Processo: 3202398/2004
RESUMO DE CASO:
Mayuuf, seguidor da Malik School of Islam, foi contratado em 2002, como professor de matemática pela Bishop Challoner Catholic Collegiate School. Na entrevista de emprego o senhor Mayuuf pediu para que a agenda de horário das aulas fosse feita de forma que ele pudesse comparecer nas reuniões de oração todas as sextas, no período da tarde. A empregadora afirmou que faria o possível para que o professor tivesse o horário vago nas sextas de tarde, porém não poderia firmar tal compromisso uma vez que fazia os horários conforme as necessidades dos estudantes e da escola. O contrato foi feito e não havia nenhuma cláusula que garantisse ao professor o horário vago nas sextas de tarde e mesmo assim Mayuuf assinou o contrato.
Em 2003, depois de uma pesquisa foi constatado que os alunos estavam tendo baixo rendimento na disciplina e apresentando notas baixas. Foi decidido que seria necessário aumentar a carga horária das aulas de matemática e fazer um trabalho mais efetivo com os alunos em relação à matéria. Assim, uma nova agenda foi feita e nesta constava que o professor Mayuuf deveria dar aulas no período da tarde das sextas. Mayuuf escreveu um bilhete afirmando que não poderia lecionar neste horário uma vez que havia sido combinado com a direção que neste período iria ao templo religioso para as orações, porém o horário não foi alterado pela direção da escola. A diretoria afirmou que o professor deveria dar as aulas no horário determinado, uma vez que não era viável contratar um professor substituto para o senhor Mayuuf devido aos custos que isto traria para a escola. Além disso, não era possível mudar o horário uma vez que estes eram feitos conforme as necessidades da escola que havia aumentado a carga horária da disciplina de matemática.
O professor, portanto, acionou o Tribunal do Trabalho de Stratford, afirmando que havia sido discriminado com base em sua religião com base no regulamento três, porém não obteve êxito, uma vez que o Tribunal entendeu que não houve discriminação com base religiosa no ambiente de trabalho, sendo que as decisões da diretoria se justificaram pela necessidade em aumentar a aprendizagem e o rendimento escolar dos alunos na disciplina de matemática.
REFERÊNCIA:
http://uk.practicallaw.com/cs/Satellite?blobcol=urldata&blobheader=application%2Fpdf&blobkey=id&blobtable=MungoBlobs&blobwhere=1247246713783&ssbinary=true