Órgão emissor: Corte Europeia de Direitos Humanos.
Número da Aplicação: 75604/11
Data do pedido: 06/12/2011
Data da sentença: 29/02/2016
Resumo:
Os aplicadores são quatro jovens Testemunhas de Jeová que foram convocados a juntar-se ao serviço militar. Eles se recusaram a se apresentarem e, ao invés, endereçaram uma carta ao Comissariado Militar negando qualquer participação nos servições militares ou alternativos. Os jovens não reconheciam os serviços prestados como civis, uma vez que eram coordenados pela junta militar e, por serem Testemunhas de Jeová, se ausentariam da apresentação.
A exigência de prestar tais serviços violava os direitos dos rapazes previstos no artigo 09 da Convenção Armena. Eles acrescentaram que eles estariam dispostos em realizar tais incumbências desde que elas não estivessem atreladas a autoridades militares ou ferissem suas crenças religiosas. Os jovens chegaram a ser sentenciados a prisão.
A Corte Europeia decidiu-se por considerar que os trabalhos alternativos poderiam sim ser considerados de natureza civil, uma vez que há tal distinção e não se pode invalida-la pelo simples fato de uma instituição de defesa do Estado (as Forças Armadas) tutelarem tais atividades. Além disso, as questões internas de tais serviços são tratadas na ordem jurídica civil e não militar, o que os configura como tal. Sendo assim, o descumprimento de tal intimação seria punido com detenção de no máximo dois meses ou prisão por um período de no máximo três anos.
Os serviços alternativos substituem o trabalho militar compulsório em casos extraordinários, sendo que não há o manejo, porte ou manutenção de armas. Eles se enquadram, portanto, como uma prestação cívica ao Estado por parte dos indivíduos.
Referências: http://www.strasbourgconsortium.org/common/document.view.php?docId=7149