terça-feira, 27 de setembro de 2016

4º Encontro de Pesquisa sobre Direito e Religião - Prazo para submissão de trabalhos prorrogado!

NOTÍCIA IMPORTANTE!

O prazo para submissão de trabalhos ao 4º Encontro de Pesquisa sobre Direito e Religião foi prorrogado. O novo prazo termina em 05 de outubro de 2016.

Ressaltamos que é possível submeter resumos para:
- Comunicação Oral
- Relato de Experiência
- Mesa-Redonda
- Painel

O evento ocorrerá nos dias 07 e 08 de novembro de 2016 na Universidade Federal de Uberlândia (Campus Santa Mônica, Auditório 5S) e terá como tema: "O respeito à dignidade da pessoa humana em sociedades religiosamente plurais".

Trata-se de evento de natureza acadêmico-científica e de abrangência internacional, realizado com apoio do Consorcio Latinoamericano de Libertad Religiosa.

Maiores informações sobre o evento estão disponíveis em:
http://encontro.direitoereligiao.org/4o-encontro

A lista dos palestrantes confirmados até o momento encontra-se em:
http://encontro.direitoereligiao.org/4o-encontro/convidados

Para aqueles que participarão como ouvintes, o prazo de inscrição encerra-se no dia 28 de outubro.

Atenciosamente,

A Comissão Organizadora.


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APRESENTAÇÃO

A série "Encontros de Pesquisa sobre Direito e Religião" é organizada pelo Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião - CEDIRE, que é um Grupo de Pesquisa cadastrado no DGP-CNPq, sediado na Universidade Federal de Uberlândia (Minas Gerais).

Os eventos, com periodicidade anual, têm como objetivos: Contribuir para o aprofundamento da pesquisa nas diversas formas e perspectivas sobre a relação entre Estado, Direito e Religião; Fomentar uma cultura de paz, em que sejam assegurados os direitos humanos e fundamentais, especialmente para a promoção do respeito no contexto da diversidade religiosa; Facilitar a capacitação para o enfrentamento de questões relacionadas ao exercício de práticas religiosas em espaços públicos; Promover a interação entre pesquisadores com diferentes bagagens teóricas para melhor compreensão da diversidade religiosa, da secularidade do Estado e da tolerância; Contribuir para a ampliação do diálogo entre a academia e os outros diversos setores da sociedade.

Público-alvo: Comunidade acadêmica, profissionais de diversos setores, agentes públicos, políticos, líderes religiosos, lideranças comunitárias, representantes de ONG's e movimentos sociais, outros interessados.

O tema do 4º Encontro será "O respeito à dignidade da pessoa humana em sociedades religiosamente plurais".

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DATA, HORÁRIO E LOCAL

  07 e 08 de novembro de 2016 (segunda e terça), de 08h00 a 22h30
  Campus Santa Mônica - Av. João Naves de Ávila, 2121, Uberlândia-MG
  Auditório e Salas do Bloco 5S, Universidade Federal de Uberlândia

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INSCRIÇÃO

  Deverá ser preenchido formulário disponibilizado no site do evento e paga a taxa de inscrição.

  http://encontro.direitoereligiao.org/4o-encontro

  * Vagas limitadas!

Prazos:
- Prazo para inscrição: até 21 de outubro de 2016
- Prazo para submissão de resumos: até 25 de setembro de 2016

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REALIZAÇÃO

Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião - CEDIRE (CNPq/FADIR/UFU)
Coordenação: Prof. Rodrigo Vitorino Souza Alves (CEDIRE/FADIR/UFU)
Contato: encontro@direitoereligiao.org

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APOIO

Consórcio Latino Americano de Liberdade Religiosa (CLLR)
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG)
Fundação de Apoio Universitário (FAU)
Escola da Advocacia Geral da União da 2ª Região (EAGU)
Comissão de Direitos Humanos da 13ª Subseção da OAB-MG

4º Encontro de Pesquisa sobre Direito e Religião - Prazo para submissão de trabalhos prorrogado!

NOTÍCIA IMPORTANTE!

O prazo para submissão de trabalhos ao 4º Encontro de Pesquisa sobre Direito e Religião foi prorrogado. O novo prazo termina em 05 de outubro de 2016.

Ressaltamos que é possível submeter resumos para:
- Comunicação Oral
- Relato de Experiência
- Mesa-Redonda
- Painel

O evento ocorrerá nos dias 07 e 08 de novembro de 2016 na Universidade Federal de Uberlândia (Campus Santa Mônica, Auditório 5S) e terá como tema: "O respeito à dignidade da pessoa humana em sociedades religiosamente plurais".

Trata-se de evento de natureza acadêmico-científica e de abrangência internacional, realizado com apoio do Consorcio Latinoamericano de Libertad Religiosa.

Maiores informações sobre o evento estão disponíveis em:
http://encontro.direitoereligiao.org/4o-encontro

A lista dos palestrantes confirmados até o momento encontra-se em:
http://encontro.direitoereligiao.org/4o-encontro/convidados

Atenciosamente,

A Comissão Organizadora.


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APRESENTAÇÃO

A série "Encontros de Pesquisa sobre Direito e Religião" é organizada pelo Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião - CEDIRE, que é um Grupo de Pesquisa cadastrado no DGP-CNPq, sediado na Universidade Federal de Uberlândia (Minas Gerais).

Os eventos, com periodicidade anual, têm como objetivos: Contribuir para o aprofundamento da pesquisa nas diversas formas e perspectivas sobre a relação entre Estado, Direito e Religião; Fomentar uma cultura de paz, em que sejam assegurados os direitos humanos e fundamentais, especialmente para a promoção do respeito no contexto da diversidade religiosa; Facilitar a capacitação para o enfrentamento de questões relacionadas ao exercício de práticas religiosas em espaços públicos; Promover a interação entre pesquisadores com diferentes bagagens teóricas para melhor compreensão da diversidade religiosa, da secularidade do Estado e da tolerância; Contribuir para a ampliação do diálogo entre a academia e os outros diversos setores da sociedade.

Público-alvo: Comunidade acadêmica, profissionais de diversos setores, agentes públicos, políticos, líderes religiosos, lideranças comunitárias, representantes de ONG's e movimentos sociais, outros interessados.

O tema do 4º Encontro será "O respeito à dignidade da pessoa humana em sociedades religiosamente plurais".

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DATA, HORÁRIO E LOCAL

  07 e 08 de novembro de 2016 (segunda e terça), de 08h00 a 22h30
  Campus Santa Mônica - Av. João Naves de Ávila, 2121, Uberlândia-MG
  Auditório e Salas do Bloco 5S, Universidade Federal de Uberlândia

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INSCRIÇÃO

  Deverá ser preenchido formulário disponibilizado no site do evento e paga a taxa de inscrição.

  http://encontro.direitoereligiao.org/4o-encontro

  * Vagas limitadas!

Prazos:
- Prazo para inscrição: até 21 de outubro de 2016
- Prazo para submissão de resumos: até 25 de setembro de 2016

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REALIZAÇÃO

Centro Brasileiro de Estudos em Direito e Religião - CEDIRE (CNPq/FADIR/UFU)
Coordenação: Prof. Rodrigo Vitorino Souza Alves (CEDIRE/FADIR/UFU)
Contato: encontro@direitoereligiao.org

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APOIO

Consórcio Latino Americano de Liberdade Religiosa (CLLR)
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG)
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP/UFU)
Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (PROEX/UFU)
Faculdade de Direito (FADIR/UFU)
Fundação de Apoio Universitário (FAU)
Escola da Advocacia Geral da União da 2ª Região (EAGU)
Comissão de Direitos Humanos da 13ª Subseção da OAB-MG

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Aydan e outros vs. Armênia




                                
                     
Órgão emissor: Corte Europeia de Direitos Humanos. 
Número da Aplicação: 75604/11 
Data do pedido: 06/12/2011 
Data da sentença: 29/02/2016 

Resumo: 


    Os aplicadores são quatro jovens Testemunhas de Jeová que foram convocados a juntar-se ao serviço militar. Eles se recusaram a se apresentarem e, ao invés, endereçaram uma carta ao Comissariado Militar negando qualquer participação nos servições militares ou alternativos. Os jovens não reconheciam os serviços prestados como civis, uma vez que eram coordenados pela junta militar e, por serem Testemunhas de Jeová, se ausentariam da apresentação. 
   A exigência de prestar tais serviços violava os direitos dos rapazes previstos no artigo 09 da Convenção Armena. Eles acrescentaram que eles estariam dispostos em realizar tais incumbências desde que elas não estivessem atreladas a autoridades militares ou ferissem suas crenças religiosas. Os jovens chegaram a ser sentenciados a prisão. 
  A Corte Europeia decidiu-se por considerar que os trabalhos alternativos poderiam sim ser considerados de natureza civil, uma vez que há tal distinção e não se pode invalida-la pelo simples fato de uma instituição de defesa do Estado (as Forças Armadas) tutelarem tais atividades. Além disso, as questões internas de tais serviços são tratadas na ordem jurídica civil e não militar, o que os configura como tal. Sendo assim, o descumprimento de tal intimação seria punido com detenção de no máximo dois meses ou prisão por um período de no máximo três anos. 
  Os serviços alternativos substituem o trabalho militar compulsório em casos extraordinários, sendo que não há o manejo, porte ou manutenção de armas. Eles se enquadram, portanto, como uma prestação cívica ao Estado por parte dos indivíduos. 


Referências: http://www.strasbourgconsortium.org/common/document.view.php?docId=7149
  

Abdulayeva v. Russia


Órgão Emissor: Corte Europeia de Direitos Humanos
Número da aplicação: 38552/05
Data do pedido: 26 de outubro de 2005
Sentença proferida: 16 de janeiro 2014

Resumo:

O caso envolve o bombardeio ocorrido em 2005 na aldeia de zumbsoy seguido de invasões em casas e sequestros de moradores que culminou na morte de rebeldes,entre eles,o filho de uma russa que vive no distrito de Urus-Martan na República da Chechênia. A requerente do processo que foi informada sobre a morte de seu filho durante essa operação denominada “mop-up” busca obter o corpo que estaria mantido em uma base militar. Tendo em vista o que lhe fora dito sobre os corpos de terroristas e sobre a não entrega dos mesmos para enterro,assim como o não fornecimento de informações a cerca do sepultamento,a moradora do distrito de Urus-Martan da república da Chechênia apresentou uma queixa no tribunal visando o impedimento de tais práticas e a denúncia sobre a não oportunidade de realizar o enterro mediante as tradições e costumes islâmicos,afirmando também a discriminação contra muçulmanos.
A queixa foi fundamentada nos termos dos artigos 8 e 9 afirmando que as autoridades estaduais possuíam direito á convivência familiar e liberdade religiosa,afirmando ainda
O tribunal não encontrou nenhuma evidência de que a legislação foi dirigida contra a fé islâmica ou que a recorrente foi tratada de forma diferente por causa de sua filiação religiosa. No entanto,o tribunal também constatou que houve uma violação dos direitos nos termos do artigo 8.



Referência:http://www.strasbourgconsortium.org/common/document.view.php?docId=4136