Órgão emissor: Corte Europeia de Direitos Humanos.
Número da aplicação: 51362/09
Data do pedido: 18 de outubro de 2004
Sentença proferida: Julho de 2009.
Resumo:
O caso consistiu na recusa de autoridades italianas em conceder permissão de residência para um casal gay em um bairro familiar .Sob a jurisdição italiana, eles deveriam ser juridicamente considerados compatíveis a um casal heterossexual não casado. Uma vez que não era permitido que se casassem, como um casal gay, ou constituíssem qualquer outro laço formal, eles não poderiam ser considerados membros da mesma família para a legislação italiana.
A interpretação restritiva da noção de família constituiu um obstáculo insuperável para casais gays conseguirem permissão de residência. A negação de tal pedido, como aplicada ao sr. McCall, não leva em consideração a situação particular do aplicado, e, especialmente, a impossibilidade de obter alguma forma de legal de reconhecimento de seu relacionamento na Itália.
A Corte decidiu que não houve caso de discriminação pela sexualidade do casal, uma vez que se entende por discriminação o tratamento desigual de indivíduos e, portanto, os srs. McCall e Tadeucci foram tratados como um casal hétero não casado. Contudo, no caso excepcional da impossibilidade de se casarem, decidiu-se que o casal foi vítima de uma legislação omissa por parte do Estado italiano quanto à sua situação. A Corte então decretou que seriam indenizados no valor de vinte mil euros por danos morais.
Referências http://www.strasbourgconsortium.org/common/document.view.php?docId=7179