terça-feira, 30 de junho de 2015

Seminários Interdisciplinares sobre Estado, Direito e Religião - 30 junho 2015

Seminários Interdisciplinares sobre Estado, Direito e Religião

Tema:
"Fundamentalismo Cristão"

Data e horário:
30 de junho de 2015, 18:30 - 19:50

Local:
Auditório do Bloco 5V
Escritório da Assessoria Jurídica Popular da UFU - ESAJUP
Avenida João Naves de Ávila, 2121, Campus Santa Mônica, Uberlândia-MG 

Convidado:
Prof. Dr. Filipe Almeida do Prado Mendonça
Possui graduação em Relações Internacionais pelo Centro Universitário Ibero Americano (2006), mestrado em Relações Internacionais pelo Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais San Tiago Dantas (UNESP, UNICAMP e PUC/SP) (2009) e doutorado em Ciência Política pela UNICAMP (2013). Atualmente é pesquisador do Centro de Estudos de Cultura Contemporânea (CEDEC) e do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Estudos sobre os Estados Unidos (INCT-Ineu). Também é professor da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Relações Internacionais (NEPRI-UFU) da mesma universidade. Tem experiência na área de Ciência Política, com ênfase em Relações Internacionais, atuando principalmente nos seguintes temas: economia política internacional, política externa dos Estados Unidos, sistema multilateral de comércio, entre outros.

Realização:
Grupo de Pesquisa Direito e Religião (CNPq - FADIR/UFU)


quarta-feira, 24 de junho de 2015

I.A. vs Turquia



Órgão emissor: Corte Europeia de Direitos Humanos
Número da aplicação: 42571/98
Acórdão proferido em: 13 de setembro de 2005


Resumo:


O seguinte caso foi originado da aplicação (no. 42571/98) contra a República da Turquia, e interposto pela Comissão Europeia de Direitos Humanos, movido por um cidadão turco, nomeado no processo como I.A., em 18 de maio de 1998. O peticionário residia na França e era o proprietário e diretor administrativo da editora Berfin, a qual em novembro de 1993 publicou um romance de Abdullah Rıza Ergüven, intitulado “Yasak Tümceler” (As Frases Proibidas). Tal livro transmitia a visão filosófica e teológica do autor, centradas basicamente em críticas religiosas, porém, apenas 2000 mil cópias do livro foram impressas.

Em uma acusação de 18 de abril de 1994, o promotor público de Istanbul acusou o aplicante, I.A, de blasfêmia contra “Deus, a Religião, o Profeta e o Livro Sagrado”, de acordo com o terceiro e quarto parágrafos do Artigo 175 do Código Penal, pela publicação do livro “As Frases Proibidas”. A acusação foi baseada em um relatório pericial elaborado pelo Professor Salih Tug, diretor da Faculdade de Teologia da Universidade de Marmara. O relatório, de 25 de fevereiro de 1994, afirmava que o livro mencionado continha elementos de humilhação, desprezo e descrédito perante a religião, o Profeta e a crença em Deus de acordo com o Islamismo. Também foi pontuado as críticas às crenças, ideais, tradições e modo de vida da sociedade turca, e que de maneira arbitrária o autor se utiliza de teorias sobre a substância física do universo, criação e a existência de leis naturais para levar a mente dos leitores a conclusões elaboradas no livro.

Uma das passagens mais polêmicas e tomadas como extremamente ofensivas do livro é a que o autor expõe Muhammad em um contexto sexual, este considerado extremamente ofensivo, “(...)o Mensageiro de Deus quebrou o jejum através de relações sexuais, depois do jantar e antes da oração. Muhammad não proibiu relações sexuais com uma pessoa morta ou um animal vivo. (...)". Tendo em vista esta passagem e demais relatos ofensivos contidos 
na obra, em um julgamento em 28 de maio de 1996, o Tribunal de Primeira Instância da Turquia condenou o requerente e condenado a dois anos de prisão e multa. Porém, este comutou a pena de prisão a uma multa de 3,291 
milhões de liras turcas (equivalente na época a 16 dólares americanos).

O aplicante se baseou então no artigo 10 da Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos, “1. Qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou de transmitir informações ou ideias sem que possa haver ingerência de quaisquer autoridades públicas e sem considerações de fronteiras. (...)”, em seu julgamento, a Corte Europeia reiterou a importância da liberdade de expressão, um dos principais fundamentos de uma sociedade democrática, porém, sua sentença final foi de que não houve violação do artigo 10, considerando que tal liberdade não deverá entrar em choque com o respeito a religião, já que de acordo com a visão da maioria do júri, a obra continha não somente comentários que ofendem ou desprezam, ou uma opinião 'provocativa', mas também um ataque abusivo ao Profeta do Islã.

quarta-feira, 17 de junho de 2015

Resolution 2036 (2015): Tackling intolerance and discrimination in Europe with a special focus on Christians

Resolution 2036 (2015)
Final version

Author(s): Parliamentary Assembly - Council of Europe

Origin: Assembly debate on 29 January 2015 (8th Sitting) (see Doc. 13660, report of the Committee on Equality and NonDiscrimination, rapporteur: Mr Valeriu Ghiletchi). Text adopted by the Assembly on 29 January 2015 (8th Sitting).


Tackling intolerance and discrimination in Europe with a special focus on Christians

1.  Intolerance and discrimination on grounds of religion or belief affect minority religious groups in Europe, but also people belonging to majority religious groups. Numerous acts of hostility, violence and vandalism have been recorded in recent years against Christians and their places of worship, but these acts are often overlooked by the national authorities. Expression of faith is sometimes unduly limited by national legislation and policies which do not allow the accommodation of religious beliefs and practices.

2.  The reasonable accommodation of religious beliefs and practices constitutes a pragmatic means of ensuring the effective and full enjoyment of freedom of religion. When it is applied in a spirit of tolerance, reasonable accommodation allows all religious groups to live in harmony in the respect and acceptance of their diversity.

3.  The Parliamentary Assembly has recalled on several occasions the need to promote the peaceful coexistence of religious communities in the member States, notably in Resolution 1846 (2011) on combating all forms of discrimination based on religion, Recommendation 1962 (2011) on the religious dimension of intercultural dialogue and Resolution 1928 (2013) on safeguarding human rights in relation to religion and belief, and protecting religious communities from violence.

4.  Freedom of thought, conscience and religion is protected by Article 9 of the European Convention on Human Rights (ETS No. 5) and considered as one of the foundations of a democratic and pluralist society. Limitations to the exercise of freedom of religion must be restricted to those prescribed by law and necessary in a democratic society.

5.  The Assembly is convinced that measures should be taken to ensure the effective enjoyment of the protection of freedom of religion or belief afforded to every individual in Europe.

6.  The Assembly therefore calls on the Council of Europe member States to:

6.1. promote a culture of tolerance and “living together” based on the acceptance of religious pluralism and on the contribution of religions to a democratic and pluralist society, but also on the right of individuals not to adhere to any religion;

6.2. promote reasonable accommodation within the principle of indirect discrimination so as to:

6.2.1. ensure that the right of all individuals under their jurisdiction to freedom of religion and belief is respected, without impairing for anyone the other rights also guaranteed by the European Convention on Human Rights;

6.2.2. uphold freedom of conscience in the workplace while ensuring that access to services provided by law is maintained and the right of others to be free from discrimination is protected;

6.2.3. respect the right of parents to provide their children with an education in conformity with their religious or philosophical convictions, while guaranteeing the fundamental right of children to education in a critical and pluralistic manner in accordance with the European Convention on Human Rights, its protocols and the case law of the European Court of Human Rights;

6.2.4. enable Christians to fully participate in public life;

6.3. protect the peaceful exercise of freedom of assembly, in particular through measures to ensure that counter-demonstrations do not affect the right to demonstrate, in line with the guidelines on freedom of assembly, of the European Commission for Democracy through Law (Venice Commission) and the Office for Democratic Institutions and Human Rights of the Organization for Security and Co-operation in Europe (OSCE/ODIHR);

6.4. uphold the fundamental right to freedom of expression by ensuring national legislation does not unduly limit religiously motivated speech;

6.5. publicly condemn the use of and incitement to violence, as well as all forms of discrimination and intolerance on religious grounds;

6.6. combat and prevent cases of violence, discrimination and intolerance, in particular by carrying out effective investigations in order to avoid any sense of impunity among the perpetrators;

6.7. encourage the media to avoid negative stereotyping and communicating prejudices against Christians, in the same way as for any other group;

6.8. ensure the protection of Christian minority communities and allow such communities to be registered as a religious organisation, and to establish and maintain meeting places and places of worship, regardless of the number of believers and without any undue administrative burden;

6.9. guarantee the enjoyment by Christian minority communities of the right to publish and use religious literature.


Caso Associação Cultural do Templo da Pirâmide vs França

Órgão emissor: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
Número da aplicação: 50471/07
Aplicação arquivada em: 14 de Novembro de 2006 
Comunicação emitida em: 10 de Julho de 2009
Acórdão proferido em: 31 de Janeiro de 2013


Foto retirada do link: http://www.astrocruise.com/heritage/france/Castellane_061118_013.htm

Resumo:

A requerente, Associação Religiosa do Templo Pirâmide, é uma associação sem fins lucrativos que foi criada em 3 de Abril de 1991 e seu objetivo era a construção de um local de culto em Castellane (França). Por não conseguir atingir seu objetivo, foi dissolvida em 10 de Agosto de 1995 em uma Assembléia Geral Especial e ficou decidido de doar todo seu patrimônio ( cerca de 3.184.132 euros) à a Associação Vajra Triunfante.
Depois de efetuada essa transação, a administração fiscal pediu à a Associação Vajra Triunfante um relatório de exercício contábil de suas atividades. Durante esta verificação, a fiscalização identificou a existência de doações manuais registradas nas contas da Associação e, aplicando as disposições do Código Geral dos Impostos (CGI), considerou que essas doações eram sujeitas ao artigo 757 do Código Tributário e que a Associação teria um mês para declarar essas doações, o que ela não fez. Em 20 de dezembro de 1996, a Associação sofreu uma taxação automática de 60%. Além dos ajustes fiscais, a Associação sofreu uma penalidade de 80% sobre o valor das doações recebidas e, em caso de atraso no pagamento, uma de juros de 0,75% ao mês.
Após essas sofrer essas penalidades, a Associação interpôs um recurso 2005, argumentando que o imposto instituído violava os artigos 9, 11 e 14 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Em 15 de maio de 2007 a Corte rejeitou o pedido, alegando que não houve violação dos artigos previamente reclamados. No seu acórdão de 31 de Janeiro de 2013, o Tribunal constatou uma violação do artigo 9 da Convenção e ordenou apenas a devolução do valor 3.599.551 euros à Associação por dano material, mas que a quantia de 49.568 euros deveria ser paga, pelos impostos atrasados, por mais que fosse uma instituição religiosa. 


Referências:

http://www.strasbourgconsortium.org/common/document.view.php?docId=4125

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Segundo Seminário Interdisciplinar




O Observatório Jurídico da Liberdade Religiosa gostaria de convidar a todos para o o segundo Seminário Interdisciplinar sobre o tema "Intolerância e Fundamentalismo religioso", sediado pelo Prof. Dr. Antonio Carlos Lopes Petean, professor do Instituto de Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia, coordenador de Pesquisa do Núcleo de Pesquisa em Ciências Sociais (NUPECS) e pesquisador do NUPE-FCL-UNESP/campus Araraquara.



Data: 15/06/2015 Horário: 17h30
Local: Auditório da ESAJUP (bloco 5V).

Seminários Interdisciplinares sobre Estado, Direito e Religião - 15 de junho

Seminários Interdisciplinares sobre Estado, Direito e Religião

Tema:
"Intolerância e fundamentalismo religioso"

Data e horário:
15 de junho de 2015, 17:30 - 18:50

Local:
Auditório do Bloco 5V
Escritório da Assessoria Jurídica Popular da UFU - ESAJUP
Avenida João Naves de Ávila, 2121, Campus Santa Mônica, Uberlândia-MG 

Convidado:
Prof. Dr. Antonio Carlos Lopes Petean
Possui graduação em Historia pela Universidade Federal de Ouro Preto (1990), mestrado em Psicologia pela Universidade de São Paulo (2004) e doutorado em Sociologia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2011). Atualmente é professor adjunto II da Universidade Federal de Uberlândia e pesquisador do nupe-fcl-Unesp/campus Araraquara - NUPE-FCL-ARARAQUARA. Tem experiência na área de Sociologia e História , com ênfase em Teoria e Filosofia da História, atuando principalmente nos seguintes temas: cultura Afro-Brasileira, Historia da África, racismo, Islamismo e movimento Neopentecostal brasileiro.

Realização:
Grupo de Pesquisa Direito e Religião (CNPq - FADIR/UFU)

terça-feira, 9 de junho de 2015

Bias unveiled

Reuters, 2015

SAMANTHA ELAUF was refused a job at Abercrombie & Fitch, a clothing retailer, in 2008. She claims this decision was motivated by religious discrimination, as she was rejected only because she arrived at the interview wearing a hijab, or Muslim headscarf. On Monday the Supreme Court ruled 8-1 in her favour. The case, Justice Antonin Scalia mused from the bench, was “really easy”.
But a closer look at the decision in Equal Employment Opportunity Commission v Abercrombie & Fitch shows that the ruling is a little more complicated than Justice Scalia let on.
Abercrombie says Ms Elauf was denied a job because her headscarf violated the company’s "cap"-banning dress code, but claims the company did not know the scarf was religiously inspired. The 10th Circuit Court agreed that the onus was on the applicant to inform Abercrombie of her need for an exemption from the company dress code. But the Supreme Court saw things differently. As Justice Scalia explained, because Title VII of the Civil Rights Act forbids employment decisions informed by religious discrimination, “an applicant need only show that his need for an accommodation was a motivating factor” in being refused a job, whether or not the company had "actual knowledge" of this need.
But how could an applicant’s “need for an accommodation” possibly serve as a “motivating factor” in an employer’s hiring decision if the employer did not know that the applicant needed an accommodation? Knowing something seems to be a prerequisite for being motivated by it. Justice Scalia’s opinion clarifies how this works:
For example, suppose that an employer thinks (though he does not know for certain) that a job applicant may be an orthodox Jew who will observe the Sabbath, and thus be unable to work on Saturdays. If the applicant actually requires an accommodation of that religious practice, and the employer’s desire to avoid the prospective accommodation is a motivating factor in his decision [not to hire], the employer violates Title VII.
So plaintiffs in Title VII cases need only show that their hoped-for employers had a hunch that they would need to accommodate a candidate's religious observance, and that this is what cost them the job. 
This view left Justice Alito, who concurred in the holding but for different reasons, incredulous. Employers should not have to accommodate practices they may have no idea are religiously inspired, he wrote. If we suppose that the interviewer in this case genuinely “thought Elauf was wearing the scarf for a secular reason,” the standard set by the majority would still put Abercrombie on the hook for failing to accommodate her attire. That seems unfair.
Consider, for example, a job applicant who wears a hood and a shirt featuring the phrase “May the Force Be With You” to an interview, and is summarily rejected for bad sartorial judgment. Should the company be liable for discrimination if it had no clue that the applicant’s clothing reflected a belief in Jediism? Probably not. This leads Justice Alito to the conclusion that an employer cannot be held liable for refusing to hire someone "unless the employer knows that the employee engages in the practice for a religious reason." 
Yet there are indicators that make a need for an accommodation plain, at least for mainstream religions. As Justice Alito himself noted in the oral argument in February, it would be silly if “a Sikh man wearing a turban” or “a Hasidic man wearing a hat” had to inform their interviewer, “I’m dressed this way for a religious reason”. In cases like these, and in Ms Elauf’s, the plaintiffs quite literally wear their religions on their sleeves. Any further explanation is unnecessary.
Ultimately the court's message for employers is clear: it is best to exercise caution and not reject a job applicant for what may be seen as religious reasons. Abercrombie seems to have already learned this lesson. The company has been loosening its fashion strictures for employees over the past few years, and it now permits workers to wear hijabs.

segunda-feira, 8 de junho de 2015

Caso Sahin vs Turquia



Órgão emissor: Corte Europeia de Direitos Humanos
Número da aplicação: 44774/98
Acórdão proferido em: 10 de novembro de 2005

Resumo: 

O caso seguinte foi movido contra a República da Turquia apresentada à Comissão Europeia dos Direitos do Homem por uma cidadã turca, Leyla Şahin, em 21 de Julho de 1998. A requerente alegou que seus direitos e liberdades nos termos dos artigos 8, 9, 10 e 14 da Convenção e do artigo 2 do Protocolo n.º 1, haviam sido violados pelos regulamentos sobre o uso do véu islâmico nos estabelecimentos de ensino superior. Leyla Sahin por vir de uma família islâmica tradicional acreditada ser obrigação religiosa a utilização do véu islâmico. 


Em 26 de agosto de 1997, a requerente, em seu quinto ano na Faculdade de Medicina da Universidade de Bursa matriculou-se na Faculdade de Medicina Cerrahpasa na Universidade de Istambul. Ela mencionou que usava o véu islâmico durante os quatro anos em que cursou medicina na Universidade e continuou a fazê-lo até Fevereiro de 1998. Em 23 de Fevereiro de 1998, o vice-reitor da Universidade de Istambul emitiu uma declaração em que em virtude das leis e regulamentos e as resoluções aprovadas pelos conselhos administrativos universitários, os estudantes cujas "cabeças estiverem cobertas” (os que utilizem o véu islâmico) e estudantes (incluindo estudantes estrangeiros) com barbas não devem ser admitidos em palestras, cursos ou tutoriais. 


No mesmo ano, a requerente teve acesso negado por vigilantes para um exame escrito de oncologia, por utilizar o véu islâmico. E mais tarde, o secretariado de traumatologia ortopédica se recusou a permitir que ela se matriculasse por usar um lenço na cabeça. 

A Corte decidiu que as restrições da Universidade de Istambul sobre o uso do lenço islâmico e as medidas tomadas para implementá-las não violou os direitos da recorrente sobre os artigos 8, 9, 10 e 14 da Convenção. O Tribunal considerou que não havia uma base jurídica para a interferência na legislação turca. Era claro à requerente, a partir do momento em que ela entrou na Universidade de Istambul, que havia restrições ao uso do véu islâmico nas instalações da universidade e, a partir de 23 fevereiro de 1998, esta era susceptível de ter seu acesso recusado a palestras e exames se ela continuar a utilizá-lo.


Referências: http://www.bailii.org/eu/cases/ECHR/2005/819.html