quinta-feira, 3 de julho de 2014

Caso S.A.S. v. França (Processo n. 43835/11) Julgamento pelo Tribunal Pleno - CEDH


Em primeiro de julho de 2014, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, reunido em sessão plenária, proferiu a sentença no caso do SAS v França.

O caso teve origem em uma demanda contra a República Francesa apresentada ao Tribunal nos termos do artigo 34 da Convenção para a Protecção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, por uma nacional francesa, em 11 de abril de 2011.

A Requerente se queixou de que a proibição do uso de roupas que cobrem o rosto em lugares públicos, introduzida pela Lei n. 2010-1192, de 11 de outubro de 2010, privou-a da possibilidade de usar o véu islâmico em público. Ela alegou que houve uma violação dos artigos 3, 8, 9, 10 e 11 da Convenção, tomados separadamente e em conjunto com o artigo 14 da Convenção.

O Tribunal decidiu, por quinze votos a dois, que não houve violação dos artigos 8 e 9 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, e manteve, por unanimidade, que não houve violação do artigo 14 e que nenhuma questão separada decorre o artigo 10 da Convenção, considerados isoladamente ou em conjunto com o artigo 14 da Convenção.

Para ler o Julgamento e o Voto Dissidente, clique aqui.



CASE OF S.A.S. v. FRANCE (Application no. 43835/11) Grand Chamber Judgement


In 1 July 2014, the European Court of Human Rights, sitting as a Grand Chamber, delivered the judgment in the case of S.A.S. v. France.

The case originated in an application against the French Republic lodged with the Court under Article 34 of the Convention for the Protection of Human Rights and Fundamental Freedoms by a French national, on 11 April 2011.

The applicant complained that the ban on wearing clothing designed to conceal one’s face in public places, introduced by Law no. 2010-1192 of 11 October 2010, deprived her of the possibility of wearing the full-face veil in public. She alleged that there had been a violation of Articles 3, 8, 9, 10 and 11 of the Convention, taken separately and together with Article 14 of the Convention.

The Court held, by fifteen votes to two, that there has been no violation of Articles 8 and 9 of the European Convention of Human Rights, and held, unanimously, that there has been no violation of Article 14 and that no separate issue arises under Article 10 of the Convention, taken separately or together with Article 14 of the Convention.

To read the Judgement and the Dissenting Opinion, click here.