sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Pela primeira vez, STJ homologa anulação de casamento religioso decretada pelo Vaticano

19/06/2013

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, homologou sentença eclesiástica de anulação de casamento religioso, confirmada pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no Vaticano, com base no que prevê o acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil (Decreto 7.107/10). 

Este foi o primeiro pedido de homologação de sentença eclesiástica processado nos termos do estatuto. 

O decreto estabelece que as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil. Com a decisão do STJ, os ex-cônjuges passaram de casados para solteiros, uma vez que a homologação da sentença eclesiástica resultou também na anulação do casamento em termos civis. 

Isso porque, segundo o artigo 12 do acordo Brasil-Vaticano, o casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que também atender às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro, produzirá efeitos civis. 

Declaração de nulidade

O Código de Direito Canônico, promulgado em 1983, exige que a declaração de nulidade, para ser válida e dar direito a um novo casamento, seja dada por, pelo menos, dois tribunais diferentes. Então, se o primeiro tribunal aprovou a declaração de nulidade, dentro de 20 dias ele é obrigado a encaminhar todo o processo a um segundo tribunal. Depois do tribunal de segunda instância, cabe ao Vaticano confirmar a sentença. 

Inicialmente, o marido pediu a anulação do casamento religioso ao Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Vitória, acusando a mulher de pedofilia. A sentença deferitória foi confirmada pelo Tribunal de Aparecida (SP) e, depois, pelo Vaticano. 

Ao homologar a sentença estrangeira, o ministro Felix Fischer considerou que o pedido não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes. 

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça



Religious Pluralism and Democratic Politics in Latin America




"Religious Pluralism and Democratic Politics in Latin America".

With Daniel H. Levine, Professor of Political Science, Director of the Program in Latin American and Caribbeaan Studies, University of Michigan.

At the Berkley Center for Religion, Peace and World Affairs - Georgetown University.

May 3, 2011.




Concordata Brasil-Vaticano de 2008 e Decreto n. 7107 de 2010

DECRETO Nº 7.107, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.
 
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé celebraram, na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008, um Acordo relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 698, de 7 de outubro de 2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 10 de dezembro de 2009, nos termos de seu Artigo 20; 

DECRETA: 

Art. 1o  O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. 

Art. 2o  São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 11 de fevereiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SANTA SÉ 
RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL 

A República Federativa do Brasil 

e  

A Santa Sé

(doravante denominadas Altas Partes Contratantes), 

Considerando que a Santa Sé é a suprema autoridade da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico; 

Considerando as relações históricas entre a Igreja Católica e o Brasil e suas respectivas responsabilidades a serviço da sociedade e do bem integral da pessoa humana; 

Afirmando que as Altas Partes Contratantes são, cada uma na própria ordem, autônomas, independentes e soberanas e cooperam para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e fraterna; 

Baseando-se, a Santa Sé, nos documentos do Concílio Vaticano II e no Código de Direito Canônico, e a República Federativa do Brasil, no seu ordenamento jurídico; 

Reafirmando a adesão ao princípio, internacionalmente reconhecido, de liberdade religiosa;

Reconhecendo que a Constituição brasileira garante o livre exercício dos cultos religiosos;  

Animados da intenção de fortalecer e incentivar as mútuas relações já existentes; 

Convieram no seguinte:

Artigo 1º 

As Altas Partes Contratantes continuarão a ser representadas, em suas relações diplomáticas, por um Núncio Apostólico acreditado junto à República Federativa do Brasil e por um Embaixador(a) do Brasil acreditado(a) junto à Santa Sé, com as imunidades e garantias asseguradas pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de abril de 1961, e demais regras internacionais.

Artigo 2º 

A República Federativa do Brasil, com fundamento no direito de liberdade religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro. 

Artigo 3º 

A República Federativa do Brasil reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as Instituições Eclesiásticas que possuem tal personalidade em conformidade com o direito canônico, desde que não contrarie o sistema constitucional e as leis brasileiras, tais como Conferência Episcopal, Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses, Dioceses, Prelazias Territoriais ou Pessoais, Vicariatos e Prefeituras Apostólicas, Administrações Apostólicas, Administrações Apostólicas Pessoais, Missões Sui Iuris, Ordinariado Militar e Ordinariados para os Fiéis de Outros Ritos, Paróquias, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.  

§ 1º. A Igreja Católica pode livremente criar, modificar ou extinguir todas as Instituições Eclesiásticas mencionadas no caput deste artigo. 

§ 2º. A personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas será reconhecida pela República Federativa do Brasil mediante a inscrição no respectivo registro do ato de criação, nos termos da legislação brasileira, vedado ao poder público negar-lhes  reconhecimento ou registro do ato de criação, devendo também ser averbadas todas as alterações por que passar o ato.

Artigo 4º 

A Santa Sé declara que nenhuma circunscrição eclesiástica do Brasil dependerá de Bispo cuja sede esteja fixada em território estrangeiro. 

Artigo 5º  

As pessoas jurídicas eclesiásticas, reconhecidas nos termos do Artigo 3º, que, além de fins religiosos, persigam fins de assistência e solidariedade social, desenvolverão a própria atividade e gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos e obrigações exigidos pela legislação brasileira. 

Artigo 6º 

As Altas Partes reconhecem que o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, constituem parte relevante do patrimônio cultural brasileiro, e continuarão a cooperar para salvaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade da Igreja Católica ou de outras pessoas jurídicas eclesiásticas, que sejam considerados pelo Brasil como parte de seu patrimônio cultural e artístico. 

§ 1º. A República Federativa do Brasil, em atenção ao princípio da cooperação, reconhece que a finalidade própria dos bens eclesiásticos mencionados no caput deste artigo deve ser salvaguardada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sem prejuízo de outras finalidades que possam surgir da sua natureza cultural.  

§ 2º. A Igreja Católica, ciente do valor do seu patrimônio cultural, compromete-se a facilitar o acesso a ele para todos os que o queiram conhecer e estudar, salvaguardadas as suas finalidades religiosas e as exigências de sua proteção e da tutela dos arquivos.

Artigo 7º 

A República Federativa do Brasil assegura, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo.

§ 1º. Nenhum edifício, dependência ou objeto afeto ao culto católico, observada a função social da propriedade e a legislação, pode ser demolido, ocupado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim, salvo por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da Constituição brasileira.

Artigo 8º 

A Igreja Católica, em vista do bem comum da sociedade brasileira, especialmente dos cidadãos mais necessitados, compromete-se, observadas as exigências da lei, a dar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, de educação ou similar, ou detidos em estabelecimento prisional ou similar, observadas as normas de cada estabelecimento, e que, por essa razão, estejam impedidos de exercer em condições normais a prática religiosa e a requeiram. A República Federativa do Brasil garante à Igreja Católica o direito de exercer este serviço, inerente à sua própria missão.

Artigo 9º 

O reconhecimento recíproco de títulos e qualificações em nível de Graduação e Pós-Graduação estará sujeito, respectivamente, às exigências dos ordenamentos jurídicos brasileiro e da Santa Sé.  

Artigo 10 

A Igreja Católica, em atenção ao princípio de cooperação com o Estado, continuará a colocar suas instituições de ensino, em todos os níveis, a serviço da sociedade, em conformidade com seus fins e com as exigências do ordenamento jurídico brasileiro. 

§ 1º. A República Federativa do Brasil reconhece à Igreja Católica o direito de constituir e administrar Seminários e outros Institutos eclesiásticos de formação e cultura. 

§ 2º. O reconhecimento dos efeitos civis dos estudos, graus e títulos obtidos nos Seminários e Institutos antes mencionados é regulado pelo ordenamento jurídico brasileiro, em condição de paridade com estudos de idêntica natureza. 

Artigo 11 

A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa. 

§1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.  

Artigo 12 

O casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que atender também às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro para contrair o casamento, produz os efeitos civis, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração. 

§ 1º. A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras. 

Artigo 13 

É garantido o segredo do ofício sacerdotal, especialmente o da confissão sacramental. 

Artigo 14 

A República Federativa do Brasil declara o seu empenho na destinação de espaços a fins religiosos, que deverão ser previstos nos instrumentos de planejamento urbano a serem estabelecidos no respectivo Plano Diretor.

Artigo 15 

Às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, é reconhecida a garantia de imunidade tributária referente aos impostos, em conformidade com a Constituição brasileira. 

§ 1º. Para fins tributários, as pessoas jurídicas da Igreja Católica que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, em termos de requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenção. 

Artigo 16 

Dado o caráter peculiar religioso e beneficente da Igreja Católica e de suas instituições: 

I -O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as Dioceses ou Institutos Religiosos e equiparados é de caráter religioso e portanto, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica.  

II -As tarefas de índole apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, assistencial, de promoção humana e semelhantes poderão ser realizadas a título voluntário, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira.   

Artigo 17 

Os Bispos, no exercício de seu ministério pastoral, poderão convidar sacerdotes, membros de institutos religiosos e leigos, que não tenham nacionalidade brasileira, para servir no território de suas dioceses, e pedir às autoridades brasileiras, em nome deles, a concessão do visto para exercer atividade pastoral no Brasil.  

§ 1º. Em conseqüência do pedido formal do Bispo, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, poderá ser concedido o visto permanente ou temporário, conforme o caso, pelos motivos acima expostos.  

Artigo 18 

O presente acordo poderá ser complementado por ajustes concluídos entre as Altas Partes Contratantes. 

§ 1º. Órgãos do Governo brasileiro, no âmbito de suas respectivas competências e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, devidamente autorizada pela Santa Sé, poderão celebrar convênio sobre matérias específicas, para implementação do presente Acordo. 

Artigo 19 

Quaisquer divergências na aplicação ou interpretação do presente acordo serão resolvidas por negociações diplomáticas diretas. 

Artigo 20 

O presente acordo entrará em vigor na data da troca dos instrumentos de ratificação, ressalvadas as situações jurídicas existentes e constituídas ao abrigo do Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890 e do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé sobre Assistência Religiosa às Forças Armadas, de 23 de outubro de 1989. 

Feito na Cidade do Vaticano, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2008, em dois originais, nos idiomas português e italiano, sendo ambos os textos igualmente autênticos.  

PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 

Celso Amorim
Ministro das Relações Exteriores 

PELA SANTA SÉ

Dominique Mamberti
Secretário para Relações com os Estados

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2010

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Brazil has lowest government restrictions on religion among 25 most populous nations, as country undergoes major religious shifts

07/22/2013


Pope Francis will celebrate World Youth Day this week in one of the most religiously non-restrictive countries on the planet, according to a recent Pew Research study. It is a country also undergoing major religious shifts.

Low Restrictions
Among the 25 most populous countries, only four have low government restrictions on religion, with Brazil having the lowest of all (see chart). Brazil has lower restrictions, in fact, than the United States, where restrictions have been rising.

Religious freedom, however, is highly valued in Brazil. For instance, when Brazilians were asked in a 2006 Pew Research survey whether it was important to live in a country where there is freedom of religion for religions other than their own, nearly the same percentage of people indicated that this was important (95%) as indicated that it was important to live in a country where they can practice their own religion freely (96%).

An expression of such support for religious freedom occurred this spring when the government of São Paulo - Brazil's commercial center and the western hemisphere's most populous city at 20 million - declared that henceforth May 25th will be "religious freedom day." This declaration coincided with a multi-faith religious freedom festival that drew nearly 30,000 participants, including the participation of the Catholic archdiocese, leading politicians and celebrities.

Low religious restrictions and support for religious freedom are notable in a country that is undergoing what is perhaps one of the most dynamic religious shifts in the world today.

Religious Shifts
Since the Portuguese colonized Brazil in the 16th century, it has been overwhelmingly Catholic. And today Brazil has more Roman Catholics than any other country in the world – an estimated 123 million. But a recent Pew Research analysis finds that the share of Brazil’s overall population that identifies as Catholic has been dropping steadily in recent decades, while the percentage of Brazilians who belong to Protestant churches has been rising. Indeed, much of the religious shift has been from Roman Catholicism to Pentecostal and Protestant denominations. For a historical overview of Pentecostalism in Brazil, see the Pew Research report Spirit and Power. Smaller but increasing shares of Brazilians also identify with other religions or with no religion at all.

The Pew Research analysis notes that from 2000 to 2010, both the absolute number and the percentage of Catholics declined; Brazil’s Catholic population fell slightly from 125 million in 2000 to 123 million a decade later, dropping from 74% to 65% of the country’s total population. The number of Brazilian Protestants (including Pentecostals), on the other hand, continued to grow in the most recent decade, rising from 26 million (15%) in 2000 to 42 million (22%) in 2010.

In addition, the number of Brazilians belonging to other religions – including Afro-Brazilian faiths such as Candomblé and Umbanda – has been climbing. In 2000, adherents of religions other than Catholicism and Protestantism numbered about 6 million (4% of Brazil’s population), and as of 2010, the group had grown to 10 million (5%). Finally, the number of Brazilians with no religious affiliation, including agnostics and atheists, numbered 12 million (7%) in 2000 and 15 million (8%) according to Brazil’s 2010 census.

Given the level of religious switching in Brazil, it is particularly notable that a separate Pew Research study finds that there have been no reported incidents of hostility over conversions or proselytism.

A History of Religious Deregulation 
Brazil was not always known for religious tolerance. For instance, the persecution of Brazilian Jews in the 1600s sent the first group of Jews to New York in 1654. But writing in 1923, University of Texas legal expert Herman G. James noted that “It is safe to say that there is no other country in the world where the Roman Catholic faith is the traditional and prevailing faith of the inhabitants, where there is a more complete separation of Church and State, or where there is greater freedom of conscience and worship.”

As the twentieth century progressed, however, laws were passed making proselytizing more difficult for new religious groups and, in the 1940s, the government stopped issuing visas for Protestant missionaries. These limits were short lived. After a period of military rule that ended in 1985, politically active Protestant denominations and minority religions worked to ensure that religious freedom became a defining characteristic of church-state relations. For more details, see The Price of Freedom Denied: Religious Persecution and Conflict in the 21st Century.

Brazil is among the 76% of countries recently identified in a recent Pew Research study with initiatives to lower religious restrictions and hostilities. For instance, on January 15, 2012, President Dilma Rousseff approved an agreement to include the Holocaust, anti-Semitism, and other Jewish-related subjects, as well as racism, xenophobia, and intolerance, in the curricula of some schools, universities and other educational institutions.

Source: theweeklynumber.com



terça-feira, 20 de agosto de 2013

Palestra de Abertura do 1º Encontro de Pesquisa sobre Direito e Religião

Está confirmada a participação do Dr. Jayme Weingartner Neto na palestra de abertura do 1º Encontro de Pesquisa sobre Direito e Religião, que apresentará suas reflexões sobre "A Liberdade Religiosa entre o Pluralismo e o Fundamentalismo". Segue um breve currículo do convidado:
É graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1990), mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra (2000) e doutor em Instituições de Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2006). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, principalmente em Direitos Fundamentais, transição de paradigmas (inclusive da jurisdição) e novos direitos e particularmente em liberdades religiosa e de expressão. Também em Direito Penal e Processo Penal com destaque para sua interface com o Direito Constitucional e temas contemporâneos, como a tutela penal dos interesses difusos. Interessa-se também por outras disciplinas do Direito do Estado e por Teoria do Direito. Professor vinculado ao Projeto de Mestrado em Direito e Sociedade do Unilasalle. Promotor de Justiça (1991-2012). Desembargador junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Autor de "Liberdade Religiosa na Constituição - fundamentalismo, pluralismo, crenças", resultado de sua Tese de Doutoramento, publicado pela Livraria do Advogado.

O credenciamento, a abertura e a palestra inicial ocorrerão no dia 18 de setembro, de 09:30 às 11:30 no Auditório do Bloco 3Q, Campus Santa Mônica, Universidade Federal de Uberlândia. O restante do evento, nos auditórios do Bloco 5R.



sábado, 10 de agosto de 2013

Programa del XIII COLOQUIO ANUAL DEL CONSORCIO LATINOAMERICANO DE LIBERTAD RELIGIOSA


“Libertad Religiosa, Igualdad y
Autonomía de las Entidades Religiosas”

Richmond, Virginia
19 al 21 de agosto, 2013

Programa

Lunes, 19 de agosto de 2013

Sesiones Privadas

Randolph – Macon College

8:00am – 8:30 am
Inscripción
8:30 am                  

Salida en bus hacia Randolph-Macon College (reunirse previamente en el Lobby del Hotel Hilton)
9:00 am                    
Llegada a Randolph-Macon College
9:00 am – 9:30 am
Moderador: Scott Isaacson – USA
Inauguración del III Coloquio Anual del Consorcio Latinoamericano de Libertad Religiosa – Saludos organizadores y Presidenta CLLR
9:30am – 9:50 am
Ponencia Prof. Octavio Lo Prete - Argentina:
“La Libertad Religiosa en la Declaración de 1981: Dimensiones y Contenido”
9:50 am – 10:10 am
Ponencia Prof. Asher Maoz – Israel:
Democracia y judaísmo/Judaísmo y derechos humanos”
10: 10 am – 10:30 am
Ponencia Prof. María Elena Pimstein - Chile:
Universidades confesionales y libertad religiosa: algunos ejemplos”.
10:30 am – 11:00 am
Intercambio
11:00am – 11:30 am
Receso
11:30 am –11:50 am
Moderador: Rafael Palomino
Ponencia Prof. María Concepción Medina - México:
“La Figura Jurídica de ‘Asociación Religiosa’ en México: Cadena o Instrumento para Desarrollar Libertad Religiosa”
11:50 am – 12:10 pm
Ponencia por confirmar: Prof. ICLRS (BYU, USA)

12:10 pm – 12:30 pm
Ponencia Prof. Ana Maria Celis - Chile:
“Jurisprudencia reciente en torno al 'derecho propio’ de las organizaciones religiosas en Chile".
12:30pm -1:00 pm
Intercambio
1:00 pm – 2:30 pm
Almuerzo
2:30 pm – 2:50 pm
Moderadora: Cecilia Quintana – Perú
Ponencia Prof. Ma. José Valero - España:
Autonomía de las Confesiones Religiosas"
2:50 pm – 3:10 pm  
Ponencia Prof. Aldir Soriano - Brasil
"Thomas Jefferson, the Wall of Separation between Church and State and Religious Freedom"
3:10 pm – 3:45pm
Intercambio
3:45 pm – 4:15 pm
Receso
4:15 pm – 4:35 pm
Moderador: por confirmar
Ponencia Dra. Ma. Victoria Vergara – Uruguay:
“Algunos comentarios a la ley de ‘interrupción voluntaria del embarazo’  y su decreto reglamentario desde la perspectiva de la libertad de conciencia y de religión”.
4:35 pm – 5:00 pm
Ponencia Prof.  Rodrigo Vitorino Souza Alves – Brasil:
“Igualdad y autonomía de las organizaciones religiosas en Brasil: un análisis de los proyectos de ley sobre la libertad religiosa en el Congreso Nacional”
5:00 pm – 5:30 pm
Intercambio
5:30 pm                   
Regreso a Richmond
6:00 pm                   
Llegada a Richmond

Sesiones Abiertas al Público - Martes, 20 de agosto de 2013

Randolph – Macon College en la mañana
Maymont Park en la tarde

8:30 am                  
Partida hacia Randolph-Macon College (reunirse en el Lobby del hotel)
9:00 am                     
Llegada a Randolph-Macon College
9:00 am – 9:30 am
Moderador: Octavio Lo Prete
Keynote Speaker: Cole Durham
9:30 am – 10:00 am
Ponencia Prof. Carmen Asiaín – Uruguay: 
“Las instituciones sanitarias confesionales ante la implementación de las políticas de ‘salud sexual y reproductiva’ en Uruguay”. 
10:00 am – 10:30 am
Intercambio
10:30 am – 11:00 am
Receso
11:00 am –11:30am  
Moderador: por confirmar
Ponencia Prof. Santiago Cañamares – España: 
“Autonomía de las confesiones religiosas y discriminación laboral” 
11:30 am – 12:00 pm  
Por confirmar: Ponencia Prof. Pedro Collar – Paraguay
“Libertad Religiosa, Igualdad y Autonomía de las Entidades Religiosas en Paraguay”
12:00 pm – 12:30 pm  
Ponencia Prof. Gonzalo Flores – Perú
“La autonomía e independencia de las entidades religiosas en el Perú”.
12:30 pm -1:00 pm  
Intercambio
1:00 pm      - 1:30  pm  
Por confirmar:
Representante de la Comisión Interamericana de Derechos Humanos
“Panorama acerca de causas relativas a la libertad de conciencia y religión en la Comisión Interamericana de Derechos Humanos”
1:30 pm                 
Salida a Maymont Park
Almuerzo
2:15 pm                   
LLegada a Maymont Park
2:30 pm – 3:45 pm
Tiempo libre - Visita del lugar
3:45 pm – 5:45 pm
Asamblea General (NOTA: sólo participan miembros del CLLR)
6:00 pm – 9:00 pm
Cena (incluye paseo)

Sesiones Abiertas al Público - Miércoles, 21 de agosto de 2013

Hotel Hilton, Richmond

8:30 am – 9:00 am
Moderador: Gary Doxey
Ponencia Prof. Juan Navarro Floria – Argentina: 
“Libertad Religiosa, Igualdad y Autonomía de las Entidades Religiosas en Argentina”
9:00am – 9:30 am
Ponencia Prof. Alberto Patiño
“Libertad Religiosa, Igualdad y Autonomía de las Entidades Religiosas en México”
9:30 am – 10:00 am
Ponencia Prof. Ponencia Prof. Vicente Prieto – Colombia:  
“Autonomía de las confesiones religiosas en Colombia”
10:00am – 10:30 am
Receso
10:30 am –11:00 am
Moderador: Gary Doxey  - USA
Ponencia Prof. (por confirmar) - Chile:
“Libertad Religiosa, Igualdad y Autonomía de las Entidades Religiosas en Chile”.
11:00 am – 11:30am
Intercambio con los profesores expositores de las ponencias del día
11:30 am – 11:45 am
Presentación de Libros:
Carmen Asiaín - Uruguay:
1.       Derecho y Religión. Recopilación de estudios del curso de Posgrado 2011”, Carmen Asiaín (coordinadora), Universidad de Montevideo, Montevideo, 2012
2.       “Veto al Aborto. Estudios interdisciplinarios sobre las 15 tesis del Presidente Vázquez”, Facultad de Derecho, Universidad de Montevideo, Montevideo, 2012, 2° Ed. 2013.
José Antonio Calvi - Perú:
1.       Religión y medios de comunicación en Latinoamérica.
2.       Religión y asistencia religiosa a las FFAA en Latinoamérica.
3.       Religión y derecho laboral en Latinoamérica.
11:45 am – 12:00pm
Clausura (Organizadores y CLLR)
12:00 pm – 1:00 pm
Almuerzo informal



XIII COLOQUIO ANUAL DEL CONSORCIO LATINOAMERICANO DE LIBERTAD RELIGIOSA


“Libertad Religiosa, Igualdad y Autonomía de las Entidades Religiosas”

Richmond, Virginia

19 al 21 de agosto, 2013
  
El Consejo Directivo del Consorcio Latinoamericano de Libertad Religiosa, convoca a su XIII Coloquio, que este año 2013 tendrá lugar en Richmond, Virginia, EE.UU., del 19 al 21 de agosto sobre el tema central “Libertad Religiosa, Igualdad y Autonomía de las Entidades Religiosas”.

Continuando con la información brindada oportunamente, los invitamos a revisar el Programa del encuentro.

Para ver el Programa respectivo, haga click en el siguiente link:

------------------------------------------

CONVOCATORIA AL XIII COLOQUIO DEL CONSORCIO LATINOAMERICANO DE LIBERTAD RELIGIOSA PDF Imprimir E-mail

El Consejo Directivo del Consorcio Latinoamericano de Libertad Religiosa, convoca a su XIII Coloquio, que este año 2013 tendrá lugar en Richmond, Virginia, EE.UU., del 19 al 21 de agosto sobre el tema central “Libertad Religiosa, Igualdad y Autonomía de las Entidades Religiosas”,  a los efectos de que se registren quienes aún no lo hayan hecho,  vayan definiendo las ponencias a presentar por países y haciendo sus preparativos.

 Los detalles para la inscripción y registro de ponencias se encuentran en el archivo adjunto. Como es habitual, se recibirán también postulaciones de ponencias sobre temas relativos a la Libertad Religiosa y relaciones Estado – confesiones religiosas diversos del tema central.

Como se indica en el mismo, la inscripción sin costo se deberá dirigir a: Olga Medina omedina@kmclaw.com


Para ver la Convocatoria y el Programa respectivo, haga click en el siguiente link:




quinta-feira, 8 de agosto de 2013

1º Encontro de Pesquisa sobre Direito e Religião: “Liberdade Religiosa e Relações entre Estado e Religião”


Apresentação: O 1º Encontro de Pesquisa sobre Direito e Religião será promovido pelo Grupo de Pesquisa “Direito e Religião” (CNPq) na Universidade Federal de Uberlândia nos dias 18 e 19 de setembro de 2013. O evento objetiva: Contribuir para o aprofundamento da pesquisa nas diversas formas e perspectivas sobre a relação entre Direito e Religião; Fomentar uma cultura de paz, em que sejam assegurados os direitos humanos e fundamentais, especialmente no que se relaciona com o respeito à diversidade; Facilitar a capacitação para o enfrentamento de questões relacionadas ao exercício de práticas religiosas em espaços públicos; Promover a interação entre pesquisadores com diferentes bagagens teóricas para melhor compreensão do pluralismo religioso, da laicidade e da tolerância. O evento tem como público-alvo a comunidade acadêmica, profissionais de diversos setores, agentes públicos, políticos, religiosos e outros interessados.

Tema: “Liberdade Religiosa e Relações entre Estado e Religião”

Local e Data:
  18 e 19 de setembro de 2013
   O credenciamento, a abertura e a palestra inicial (manhã do dia 18) ocorrerão no Auditório do Bloco 3Q. O restante do evento, nos auditórios do Bloco 5R, Campus Santa Mônica - Universidade Federal de Uberlândia (acesse a programação).

Inscrição no Encontro:
  Deverá ser preenchido formulário disponibilizado neste site.
  Investimento: R$15,00 (para efetuar o pagamento, deve ser gerado o boleto no sistema de inscrições)
  Vagas limitadas!

Palestra de abertura:
"A Liberdade Religiosa entre o Pluralismo e o Fundamentalismo"
Dr. Jayme Weingartner Neto
É graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1990), mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra (2000) e doutor em Instituições de Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2006). Professor vinculado ao Projeto de Mestrado em Direito e Sociedade do Unilasalle. Promotor de Justiça (1991-2012). Desembargador junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Autor de "Liberdade Religiosa na Constituição - fundamentalismo, pluralismo, crenças", resultado de sua Tese de Doutoramento, publicado pela Livraria do Advogado.

Submissão de trabalhos:

  Participação em Mesas-Redondas e Painéis
     - Proponentes: Será dada prioridade a docentes e pesquisadores
     - Trabalho: Resumo Expandido (clique aqui)

  Comunicação Oral em Grupos de Trabalho
     - Proponentes: Estudantes, docentes e pesquisadores em geral
     - Trabalho: Resumo Simples (clique aqui)

  Eixos Temáticos das Mesas-Redondas e Grupos de Trabalho:
     01) Religião e Espaço Público
     02) Religião, Política e Democracia
     03) Pluralismo Religioso, Globalização e Política Internacional
     04) Fundamentos Político-Filosóficos da Liberdade Religiosa
     05) Liberdade Religiosa como Direito Humano e Fundamental
     06) Tolerância e Direitos Humanos na Perspectiva das Religiões
     07) Regime Jurídico das Entidades Religiosas
     08) Intolerância Religiosa no Mundo Contemporâneo
     09) Estado e Religião na História
     10) Multiculturalismo, Direito e Religião
     11) Bioética e Religião
     12) Secularização e Laicidade

Contato: Prof. Rodrigo Vitorino (FADIR/UFU) - encontro@direitoereligiao.org

Organização: Grupo de Pesquisa CNPq "Direito e Religião"

Apoio: Pró-Reitoria de Extensão/UFU, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação/UFU, Faculdade de Direito/UFU e Livraria Jurídica Universal

Realização: Universidade Federal de Uberlândia