quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Recurso em Mandado de Segurança 16.107 Pará





Órgão Julgador: Superior Tribunal de Justiça (Sexta Turma)
Relator: Min. Paulo Medina 
Recorrente: Josué Dutra de Moraes 
Impetrado: Presidente da Comissão de Concurso Público para Provimento de Vagas no Cargo de Juiz Substituto do Poder Judiciário do Estado do Pará 
Recorrido: Estado do Pará
Data da sentença: 31 de maio de 2005
Outros casos citados: -

Resumo:

O caso se refere a um recurso em mandado de segurança impetrado pelo advogado Josué Dutra de Moraes, candidato em concurso público para juiz substituto do TJPA, que, tendo feito a primeira fase de prova objetiva do concurso, não realizou a fase dissertativa, aplicada em dia de sábado. Isso ocorreu pois o recorrente é membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia e, como tal, tem como seu dia de guarda o período compreendido entre o crepúsculo de sexta-feira e o de sábado. Todavia, o relator, acompanhado unanimemente pelos demais membros da Sexta Turma do STJ, entendeu que não há violação à liberdade religiosa, que o Direito brasileiro não prevê esse tipo de discriminação em concurso público em benefício de um cidadão devido às suas crenças e que, portanto, pelos princípios da legalidade e da isonomia, o recurso não deveria ser provido. 

Referências: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=1775857&num_registro=200300450713&data=20050801&tipo=5&formato=PDF