quinta-feira, 16 de junho de 2016

Parrilo vs. Itália

 
Órgão emissor: Corte Europeia de Direitos Humanos. 
Número da aplicação:  46470/11 
Data do pedido: 26 de julho de 2011 
Sentença proferida: 27 de agosto de 2015 

O caso consistiu na proibição, sob a Lei Italiana 40/2004, da sra. Parrillo de doar embriões obtidos por fertilização in vitro, não destinados a uma gravidez, para a comunidade científica. 
A Corte, que foi primeiramente acionada para julgar o acontecimento, sustentou que o Artigo 8 (direito de respeito à vida privada e familiar) era aplicável a esse caso no aspecto da "Vida privada", uma vez que os embriões em questão possuíam o material genético da Sra. Parrillo e, consequentemente, representavam uma parte constituinte de sua identidade. 

Além disso, a Corte considerou, no contexto, que a Itália deveria ceder um espaço de variedade de interpretações nessa questão em particular, uma vez que há uma falta de consenso na comunidade europeia sobre os textos internacionais a respeito desse assunto. Também notou que o processo com aplicação da Lei 40/2004 deu abertura para uma quantidade considerável de discussões e que a legislação italiana teria que considerar o interesse do Estado em proteger os embriões e também os interesses individuais com relação ao exercício da auto-determinação. 

Ademais, foi decidido que não seria necessário o questionamento sobre o início de uma vida, uma vez que o Artigo 2 (direito à vida) não estava em questão.

A Corte, entretanto, veio a decidir que não houve violação do Artigo 8, sustentando também que não havia sido deixado claro se o falecido parceiro da Sra. Parrillo consentiria na doação dos embriões para a comunidade científica. Sendo assim, a proibição em questão foi considerada "necessária em uma sociedade democrática". 

Referências: http://www.strasbourgconsortium.org/portal.case.php?pageId=10#caseId=1403