sábado, 21 de maio de 2016

Bayrak v. France





Órgão Emissor: Corte Europeia de Direitos Humanos
Número da aplicação: 14308/08
Data do pedido: 19 Março 2008
Sentença proferida: 30 Junho 2009

O requerente, M Seref Bayak, é o pai de uma menina muçulmana que foi um dos seis alunos expulsos das escolas francesas por usar símbolos visíveis da filiação religiosa. Os alunos estavam matriculadas em várias escolas estaduais para o ano de 2004-2005. No primeiro dia de escola, as meninas, que são muçulmanas, chegaram vestindo um véu. 

Os meninos estavam vestindo um "Keski", um sub-turbante usado por Sikhs. Como eles se recusaram a remover a chapelaria "agressora", foi negado o acesso à sala de aula e, depois de um período de diálogo com as famílias, os expulsaram da escola por falha em cumprir com o Código da Educação. No Tribunal, eles se queixaram da proibição de chapelaria imposta por suas escolas, respaldando-se no artigo 9º.

O Tribunal declarou que os pedidos eram inadmissíveis, assegurando, em particular, que a interferência com a liberdade dos alunos de manifestar a sua religião foi prescrito por lei e perseguiu o objetivo legítimo de proteger os direitos e liberdades de outrem e de ordem pública. Sublinhou ainda o papel do Estado como organizador neutro do exercício das várias religiões, credos e crenças. 

Quanto à punição de expulsão definitiva, não era desproporcional relativamente aos requerimentos feitos pelos alunos, sendo que ainda tinham a possibilidade de continuar a sua escolaridade através de cursos por correspondência, ou seja, à distância.